Obter autorização para transporte escolar

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.292058-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/04/2025 às 11:37.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para realizar transporte escolar no Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que atendam os requisitos previstos na Lei nº 3.575/1997.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço 1º a 30 de novembro de cada ano, conforme Lei 3.575/97, artigo 8º, parágrafo 7º
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

Para obter autorização de pessoa física, reunir:

  1. Documento de identidade do requerente.
  2. Comprovante de residência no Município há mais de 3 anos, conforme Lei nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º.
  3. Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação Exerce Atividade Remunerada.
  4. Prova de propriedade do veículo pelo requerente ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome.
  5. Negativa de multas do veículo.
  6. Negativa de tributos federais, estaduais e municipais.
  7. Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
    • número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
    • número de viagens e seus horários;
    • lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço).
  8. Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista).
  9. Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105,138, e 329:

Para obter autorização de pessoa jurídica, reunir:

  1. Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – Jucesc.
  2. Prova de domicílio dos sócios no Município há mais de 2 anos, conforme Lei nº 3.575/1997, artigo 9º, parágrafos 3º, 4º e 5º.
  3. Certidões negativas de tributos devidos à União, ao estado e ao Município, e negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS.
  4. Certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s) ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome, com negativa(s) de multa.
  5. Habilitação dos motoristas na categoria profissional, com observação Exerce Atividade Remunerada.
  6. Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
    • Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
    • Número de viagens e seus horários;
    • Lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço).
  7. Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista).
  8. Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105,138, e 329: 

2) Solicitar autorização

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Criar um processo em “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Transporte Escolar – Serviços“. Pessoas Jurídicas devem criar um processo para cada pedido de nova faixa de veículo.
  3. Preencher informações do pretendente a ser autorizatário (se estiver fazendo a solicitação para outra pessoa, adicionar informações em “Representante/Procurador”).
  4. Preencher informações considerando os dados do veículo
  5. Incluir dentro do processo aberto o “Req. para Solicitação de Nova Autorização para os Serviços de Escolar”.
  6. Anexar documentos informados na etapa 1 em formato PDF, e após seguir os passos solicitados em tela.
  7. Submeter (enviar) a requisição.
  8. Aguardar análise da documentação e agendamento de vistoria.
  9. Apresentar o veículo para vistoria acompanhado do CSIVE (Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar) no órgão gerencial – Unidade de Transportes (Seinfra).
  10. Imprimir e portar a autorização e roteiro aprovado no interior do veículo.

Os pedidos de autorização deverão sempre preceder a efetiva operação dos serviços, sob pena de arquivamento, retenção do veículo e aplicação de multa. O simples requerimento via autosserviços não é considerado concessão automática da autorização.

Após obter a autorização, o transportador receberá um prazo para obter alvará ou inclusão de atividade econômica, caso ainda não possua. A emissão de alvará é feita conforme este serviço para pessoa física ou este serviço para pessoa jurídica.

3) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.

  • Em caso de pendência do pedido, será emitido documento de informação sobre quais documentos devem ser reapresentados para nova análise;
  • Em caso de deferimento o documento de autorização será emitido e disponibilizado, o requerente deverá imprimir e portar a autorização e roteiro aprovado no interior do veículo.

Para orientações, dúvidas, entrar em contato com a Unidade de Transportes da SEINFRA pelo telefone (47) 3431-5018 ou Whatsapp (47) 99754-7837.

Quanto custa?

A abertura do requerimento no Autosserviço não possui custo.

A Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte é paga anualmente e corresponde a 67% do valor da Unidade Padrão Municipal – UPM vigente, mais Imposto sobre Serviços (ISS).

Quanto tempo leva?

Análise de documentos e agendamento de vistoria são realizados em até 20 dias úteis.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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