Solicitar desclassificação ou reavaliação de informação classificada em grau de sigilo

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.156918-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 18/10/2022 às 16:55.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como solicitar desclassificação ou reavaliação de informação classificada em grau de sigilo, conforme Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 27.448/2016.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Formulário de acesso à informação Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Acessar canal informado.
  2. Descrever a solicitação e justificativa para desclassificação ou reavaliação de informação classificada em grau de sigilo.
  3. Aguardar processamento e recebimento de parecer (1), no prazo previsto.

(1) O parecer é fornecido ao e-mail informado no ato de apresentação do recurso. 

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Prazo de resposta a pedidos de informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias (Lei nº 12.527/2011 e Decreto n° 27.448/2016).

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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