Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.175816-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/03/2020 às 17:35.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer restituição ou compensação por meio de baixa de tributos, em que tenha ocorrido algum erro no momento do pagamento, assim como compensar débitos vencidos ou vincendos ou, ainda, restituí-los na forma de depósito bancário, quando houver crédito em nome do contribuinte, no âmbito do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunindo informações
1.1) Para restituição
- Comprovantes de pagamento.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
- Para casos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago e não transmitido, acrescentar:
- Declaração de não lavratura do respectivo cartório competente ou matrícula atualizada.
- Para casos de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP):
- Faturas de energia elétrica.
1.2) Para compensação
- Comprovantes de pagamento.
- Para casos de ITBI pago e não transmitido, acrescentar:
- Declaração de não lavratura do respectivo cartório competente ou matrícula atualizada.
- Para casos de COSIP, acrescentar:
- Faturas de energia elétrica.
- Para cancelamento por duplicidade, acrescentar:
- Parecer e/ou decisão.
- Para cancelamento por prescrição, acrescentar:
- Justificativa.
- Para substituição e ou cancelamento de Nota Fiscal Avulsa, acrescentar:
- Nota fiscal avulsa em 2 (duas) vias;
- Cópia da nota substitutiva, se for o caso;
- Declaração do tomador de serviços de que o serviço não foi prestado ou distrato do contrato de serviço, se for o caso.
2) Fazendo cadastro e certificação de usuário
- Efetuar cadastro de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.
- Obter certificação de usuário, conforme esta Carta de Serviço, caso ainda não tenha.
3) Protocolizando requisição
- Acessar formulário eletrônico.
- Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Submeter (enviar) requisição.
- Aguardar resultado do processo.
4) Consultando tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.
5) Obtendo resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar resultado do processo.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
- Restituição: emissão de parecer leva, em média, 3 (três) dias; depósito bancário do valor restituído leva, em média, 1 (um) mês, caso não haja divergências nos dados bancários informados.
- Compensação: emissão de parecer leva, em média, 3 (três) dias, caso não haja divergências cadastrais ou nas informações apresentadas.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 66, de 17 de dezembro de 1998
- Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Art. 165, 166, 167 e 168 e 174
- Decreto n° 36.217, de 22 de novembro de 2019
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.