Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.175816-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 15/09/2023 às 08:30.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer restituição ou compensação por meio de baixa de tributos, em que tenha ocorrido algum erro no momento do pagamento, assim como compensar débitos vencidos ou vincendos ou, ainda, restituí-los na forma de depósito bancário, quando houver crédito em nome do contribuinte, no âmbito do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas.
Como fazer?
1) Reunir informações
1.1) Para restituição
- Comprovantes de pagamento.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
- Para casos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago e não transmitido, acrescentar:
- Declaração de não lavratura do respectivo cartório competente ou matrícula atualizada.
- Para casos de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP):
- Faturas de energia elétrica.
1.2) Para compensação
- Comprovantes de pagamento.
- Para casos de ITBI pago e não transmitido, acrescentar:
- Declaração de não lavratura do respectivo cartório competente ou matrícula atualizada.
- Para casos de COSIP, acrescentar:
- Faturas de energia elétrica.
- Para cancelamento por duplicidade, acrescentar:
- Parecer e/ou decisão.
- Para cancelamento por prescrição, acrescentar:
- Justificativa.
- Para substituição e ou cancelamento de Nota Fiscal Avulsa, acrescentar:
- Nota fiscal avulsa em 2 (duas) vias;
- Cópia da nota substitutiva, se for o caso;
- Declaração do tomador de serviços de que o serviço não foi prestado ou distrato do contrato de serviço, se for o caso.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Fornecer informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Submeter (enviar) a requisição e aguardar análise. O número do processo (protocolo) gerado aparecerá na tela.
3) Inserir novos documentos/requerimentos em um processo que está em andamento
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para ter acesso à lista dos processos decorrentes dos seus requerimentos. Localizar seu processo, clicar na opção “+ Adiciona um novo requerimento ao processo” e, na sequência, selecionar o requerimento desejado. Após o preenchimento do requerimento (formulário eletrônico), é necessário submeter (enviar) as informações à Prefeitura.
4) Consultar tramitação e obter resultado
Para consultar tramitação (andamento) do processo e obter resultado, acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, e clicar na imagem da lupa “Consultar”.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quanto tempo leva?
- Restituição: emissão de parecer leva, em média, 3 (três) dias; depósito bancário do valor restituído leva, em média, 1 (um) mês, caso não haja divergências nos dados bancários informados.
- Compensação: emissão de parecer leva, em média, 3 (três) dias, caso não haja divergências cadastrais ou nas informações apresentadas.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 66, de 17 de dezembro de 1998
- Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Art. 165, 166, 167 e 168 e 174
- Decreto n° 36.217, de 22 de novembro de 2019
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.