Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.074078-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/05/2026 às 16:13.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóicas para uso sistêmico), relacionados na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.
Quem pode fazer?
Profissionais médicos, odontólogos e médicos-veterinários ou responsáveis técnicos de estabelecimentos, mediante cadastro na Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
1.1) Estabelecimentos que possuam Licenciamento Sanitário (pessoa física ou jurídica)
- Caso o solicitante via Autosserviço não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico perante a Vigilância Sanitária autorizando o solicitante a realizar a requisição via Autosserviço;
1.2) Pessoas físicas que não possuam Licenciamento Sanitário
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CRM ou CRMV ou CRO);
- Cópia do comprovante de endereço residencial atual, dos últimos 3 meses, em nome do prescritor. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do prescritor, será necessário anexar também a Declaração de Residência para Requisição de Notificação de Receita;
Observação: a autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros é válida por 90 dias, e deverá ser anexada a cada solicitação. Caso haja necessidade de revogar esta autorização dentro do prazo de 90 dias, o Responsável Técnico/Diretor Técnico deverá contactar a Vigilância Sanitária.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar em “Meus processos” e depois em “Novo processo”.
- Selecionar opção “Req. para Requisição de Notificação de Receita de Controle Especial”.
- Preencher todos os campos com as informações solicitadas (no campo “interessado”, no caso de requisição para pessoa jurídica, deverá ser preenchido com os dados da instituição).
- Selecionar tipos a notificação desejada (A, B, B2 ou Retinóides) e indicar a quantidade de números.
- Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos, caso necessário, conforme etapa 1 “Reunir documentação”.
- Assinalar que está de acordo com as informações prestadas e dispostas na requisição, conforme etapas anteriores.
- Enviar o processo.
3) Consultar tramitação e obter resultado
- Acessar opção “Meus Processos” no Autosserviço.
- Clicar no ícone lupa (consultar).
- O documento “Comprovante de Entrega”, constando a numeração das Notificações de Receita emitida pela Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), ficará disponível na página Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, na Lista de Protocolos, em até 2 dias úteis.
- Para a impressão das Notificações de Receita “A”, “B”, “B2” e Retinóides, o requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deve encaminhar o Comprovante de Entrega, citado no item acima, à gráfica de sua preferência. O modelo das Notificações de receita estão disponíveis no site da ANVISA.
4) Para requerer alteração da Requisição de Notificação de Receita
- No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
- Selecionar o requerimento de alteração.
- Preencher informações necessárias.
- Finalizar a solicitação e enviar.
5) Para requerer cancelamento de cadastro da Requisição de Notificação de Receita
- No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
- Selecionar o requerimento de cancelamento.
- Preencher informações necessárias.
- Finalizar a solicitação e enviar.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 2 dias úteis.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999
- Resolução – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007
- Decreto nº 64.474, de 13 de janeiro de 2025
- Instrução Normativa Conjunta SEI nº 207/2025
- Resolução – RDC nº 873 de 27 de maio de 2024
- Resolução – RDC nº 1000, de 11 de dezembro de 2025
- Modelos de receituários ANVISA
- Resolução – RDC nº 11/2011, de 24 de março de 2011
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.