Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.074078-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 03/03/2026 às 17:27.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóicas para uso sistêmico), relacionados na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.
Quem pode fazer?
Profissionais médicos, odontólogos e médicos-veterinários ou responsáveis técnicos de estabelecimentos, mediante cadastro na Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
1.1) Estabelecimentos que possuam Licenciamento Sanitário (pessoa física ou jurídica)
- Caso o solicitante via Autosserviço não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico perante a Vigilância Sanitária autorizando o solicitante a realizar a requisição via Autosserviço;
- Caso a pessoa que fará a retirada de Notificação de Receita A não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Retirada de Notificação de Receita A por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico perante a Vigilância Sanitária autorizando a pessoa a realizar a retirada.
1.2) Pessoas físicas que não possuam Licenciamento Sanitário
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CRM ou CRMV ou CRO);
- Cópia do comprovante de endereço residencial atual, dos últimos 3 meses, em nome do prescritor. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do prescritor, será necessário anexar também a Declaração de Residência para Requisição de Notificação de Receita;
- Caso a pessoa que fará a retirada de Notificação de Receita A não seja o profissional prescritor, será necessário anexar a Autorização para Retirada de Notificação de Receita A por Terceiros assinada pelo prescritor autorizando a pessoa a realizar a retirada.
Observação: a autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros é válida por 90 dias, e deverá ser anexada a cada solicitação. Caso haja necessidade de revogar esta autorização dentro do prazo de 90 dias, o Responsável Técnico/Diretor Técnico deverá contactar a Vigilância Sanitária.
1.3) Unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José
Seguir as orientações disponíveis no Processo SEI nº 21.0.096894-1.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar em “Meus processos” e depois em “Novo processo”.
- Selecionar opção “Req. para Requisição de Notificação de Receita de Controle Especial”.
- Preencher todos os campos com as informações solicitadas (no campo “interessado”, no caso de requisição para pessoa jurídica, deverá ser preenchido com os dados da instituição).
- Selecionar tipos de notificação (A, B, B2 ou C2) e indicar o número de folhas.
- Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1 “Reunir documentação”.
- Assinalar que está de acordo com as informações prestadas e dispostas na requisição, conforme etapas anteriores.
- Enviar o processo.
3) Consultar tramitação e obter resultado
- Acessar opção “Meus Processos” no Autosserviço.
- Clicar no ícone lupa (consultar).
- A Autorização de Notificação de Receita emitida pela Vigilância Sanitária ficará disponível na página Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, na Lista de Protocolos, em até 2 dias úteis.
- No caso das Notificações de Receita “B”, “B2” e Retinóides, o requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deve encaminhar a Autorização de Notificação de Receita emitida disponível no Autosserviço, na qual consta a numeração autorizada, e providenciar a impressão junto à gráfica.
- Para a Notificação de Receita “A”, o requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deverá comparecer à Vigilância Sanitária munido de carimbo contendo as seguintes informações:
- Em caso de pessoa jurídica: nome da instituição + endereço completo + telefone + CPNJ ou CNES (no caso de estabelecimentos públicos);
- Em caso de pessoa física: nome do profissional + inscrição no conselho profissional + UF.
- Ao retirar os blocos de Notificação de Receita “A”, o contribuinte deverá carimbar todas as folhas do talonário na presença da autoridade sanitária.
4) Para requerer alteração da Requisição de Notificação de Receita
- No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
- Selecionar o requerimento de alteração.
- Preencher informações necessárias.
- Finalizar a solicitação e enviar.
5) Para requerer cancelamento de cadastro da Requisição de Notificação de Receita
- No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
- Selecionar o requerimento de cancelamento.
- Preencher informações necessárias.
- Finalizar a solicitação e enviar.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 2 dias úteis.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999
- Resolução – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007
- Decreto nº 64.474, de 13 de janeiro de 2025
- Instrução Normativa Conjunta SEI nº 207/2025
- Resolução – RDC nº 873 de 27 de maio de 2024
- Resolução – RDC nº 1000, de 11 de dezembro de 2025
- Modelos de receituários ANVISA
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