Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.164778-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/04/2025 às 14:36.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença de Pequena Terraplanagem, Licença de Grande Terraplanagem e Licença de Regularização de Terraplanagem
O documento, emitido pelo Município de Joinville (SC), autoriza a realização de operações de movimentação de terra (escavação, carga, transporte, descarga, compactação e acabamento) a fim de obter-se uma nova conformação topográfica.
O serviço contém etapas que requerem, obrigatoriamente, serviços de profissional habilitado.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Documentação listada em Instrução Normativa 007/2021.
- Procuração para Processo Ambiental impressa, preenchida e assinada.
- Para imóveis em área alagadiça, sujeita a inundação ou imóveis que estejam em locais atingidos pela mancha de inundação oficialmente estabelecida pelo Poder Público, devem ser observados os critérios descritos no Decreto nº 62.543/2024, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Os protocolos referentes ao sistema de detenção de águas pluviais serão autodeclaratórios, desde que a área sujeita a inundação não exceda 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e deverão ser submetidos à SAMA, contendo, no mínimo:
- Termo de Responsabilidade – Proprietário;
- Termo de Responsabilidade – Técnico;
- Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT) de projeto e execução do sistema de detenção das águas pluviais;
- Formulário Mecanismos de Mitigação de Inundação.
- No caso de sistemas de detenção de águas pluviais para áreas sujeitas a inundação superiores a 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados), deverá ser apresentada documentação completa prevista no artigo 9º do Decreto nº 62.543/2024.
- Os protocolos referentes ao sistema de detenção de águas pluviais serão autodeclaratórios, desde que a área sujeita a inundação não exceda 12.500,00 m² (doze mil e quinhentos metros quadrados) e deverão ser submetidos à SAMA, contendo, no mínimo:
Caso não seja aplicável algum dos documentos listados na Instrução Normativa 007/2021 para fins do requerimento pretendido, apresentar a(s) devida(s) justificativa(s) em ofício.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar as informações.
- Receber número de processo em tela.
- Receber, no processo gerado, boleto para pagamento de preço público do serviço.
- Pagar boleto.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento) do mesmo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar resultado do mesmo.
Quanto custa?
Valores são estabelecidos por Decreto nº 16.841/2010, Anexo II.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 62.543, de 1º de outubro de 2024
- Instrução Normativa 007/2021
- Portaria SAMA nº 088/2021
- Decreto nº 40.201, de 17 de dezembro de 2020
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.