Requerer Licença para Veiculação de Comunicação Visual

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.004968-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/01/2025 às 14:33.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença para Veiculação de Comunicação Visual, que autoriza a instalação de comunicação visual em empresas ou terrenos, localizados no território do Município de Joinville (SC), com o objetivo de divulgar publicamente produto, marca ou atividade veiculada por meio de letreiros e anúncios visíveis pelo público, destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, entidades, conceitos, ideias, pessoas ou coisas. 

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias 

1.1) Para mídia local (fachada da empresa);

  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
  2. Para os casos de franquias, o contrato com a franqueadora.
  3. Projeto da publicidade a ser instalada, contendo: 
    • Comprimento da fachada ocupada pelo estabelecimento (largura da edificação, que confronte a via pública);
    • Dimensões da Publicidade (altura e largura);
    • Inteiro teor dos dizeres das Publicidades (conteúdo);
    • Especificação do equipamento, do material, e localização (exemplo: placa de ACM fixada na fachada frontal, adesivo na vitrine, pintura no muro).
    • Anúncio de terceiros, quando houver ( exemplo de marca de terceiros: Coca-Cola); e
    • Quando houver publicidade na área livre do lote, indicar a localização da publicidade a ser instalado no recuo predial (estacionamento privado).

1.2) Para mídia externa (outdoors):

  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
  2. Autorização do proprietário do imóvel ou possuidor.
  3. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou Declaração de Responsabilidade Técnica, quanto à segurança da instalação e fixação, assinado por profissional devidamente habilitado pelo conselho de classe.
  4. Projeto do painel publicitário a ser instalado, contendo: 
    • Indicação das distâncias do(s) recuo(s) frontal(is), dos afastamentos laterais e fundos;
    • Indicação, quando houver, de cursos d ‘água, tubulação de drenagem pluvial, linhas de alta tensão e ferrovias e suas respectivas áreas de preservação permanente e áreas não edificáveis.;
    • Indicação, quando houver, de áreas atingidas por prolongamento ou alargamento de vias e faixas de domínio de rodovia; 
    • Indicação das construções no imóvel e/ou nos lotes vizinhos para recuo contíguo, com a distância da construção até o alinhamento de muro;
    • Indicação do uso do imóvel (Baldio, comércio, misto ou residência);
    • Dados gerais do painel tais como dimensões, tipo do suporte, e informar se haverá ou não sistema de iluminação (exemplo iluminado, LED); e
    • Na prancha do projeto, a representação de todos os painéis a serem instalados no imóvel, sendo que para os casos de painéis com as mesmas características será aceita prancha com o detalhamento de apenas um deles, desde que informada na legenda a quantidade dos painéis, conforme o modelo de prancha de projeto estabelecido no Anexo III da I.N. Conjunta nº 007/2024.
  5. Para os casos de instalação provisórias de painéis publicitários em plano viário, o interessado deverá apresentar o Termo de Declaração de Responsabilidade, conforme ANEXO II do Decreto nº 62.951/2024.

1.3) Para veículos publicitários (tapume, eventos temporários, publicidade em área pública, junções de painéis):

  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica, e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
  2. Nos casos de tapume, apresentar a licença da obra.
  3. Nos casos de evento temporário, apresentar a licença temporária de eventos.
  4. Nos casos de publicitária em área pública, apresentar a autorização do uso do área pública.
  5. Nos casos de junção de painéis, apresentar a licença dos painel publicitário. 
  6. Projeto da publicidade a ser instalada, exceto para junção de painéis. 

1.4) Para publicidade móvel:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física;
  3. Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV (documento do veículo).
  4. Projeto da publicidade a ser instalada.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Licença para Comunicação Visual”.
  4. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  5. Enviar processo.
  6. Receber, no processo gerado, boleto para pagamento da taxa pública. 
  7. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  8. Aguardar resultado do processo.

3) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.

Em caso de denegação do pedido, caberá recurso administrativo da decisão denegatória da licença. Para protocolizar o pedido de recurso, é necessário:

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Demais Serviços” e clicar em “Recurso da Decisão Denegatória da Licença de Comunicação Visual”.
  3. Realizar o cadastro do protocolo e aguardar resultado do processo.

4) Requerer anuidade da Licença de Comunicação Visual

A solicitação da Taxa Pública da Anuidade correspondente ao tipo de propaganda “letreiro com anúncio publicitário” ou “anúncio publicitário”, o interessado deverá iniciar o processo:

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Licença para Comunicação Visual”.
  4. Através de ”formulário de justificativa de documento adicional” informar que o processo trata-se de solicitação da anuidade da taxa pública (informar o nº da licença).
  5. Anexar o CNPJ e/ou CPF do licenciado.
  6. Enviar processo.
  7. Receber, no processo gerado, boleto para pagamento da taxa pública anual da licença.
  8. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).

A ausência do pagamento do boleto correspondente à anuidade da licença poderá resultar em cancelamento da licença e penalidades a serem lavradas pelos agentes fiscais da Unidade de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente, conforme sanções previstas na Lei Complementar nº 325/2010

Quanto custa?

A taxa de licença para publicidade será calculada segundo o tipo da publicidade e de acordo com o seu período de tempo:

Tipo de publicidade Valor em Unidade Padrão Municipal – UPM
1. Publicidade afixada na parte externa dos estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, por autorização e por ano 0,47 UPM
2. Publicidade no exterior de veículos de transporte urbano municipal, por veículo e por ano 0,18 UPM
3. Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo e por mês 0,23 UPM
4. Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de qualquer via ou logradouro público, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por espaço publicitário 0,47 UPM
5. Quaisquer outros tipos de publicidade não constantes dos itens anteriores, por autorização 0,47 UPM
6. Instalação que use e mantenha sistema elétrico e luminosos, por m² e por ano 0,09 UPM
7. Painéis eletrônicos, ou similares, por ano 2,81 UPM

Quanto tempo leva?

Prazo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da entrada do protocolo, para deferir ou indeferir o pedido de licença para instalação de publicidade, conforme Lei Complementar nº 325/2010, Art. 16.

Nos casos em que sejam necessários ajustes por parte do interessado ou pareceres da Administração Pública, o prazo descrito no artigo 16 da Lei Complementar 325/2010 será interrompido, sendo retomado após a devolução da solicitação, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 007/14, art. 11.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content