Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.004968-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 21/09/2022 às 17:24.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença para Veiculação de Comunicação Visual, que autoriza a instalação de comunicação visual em empresas ou terrenos, localizados no território do Município de Joinville (SC), com o objetivo de divulgar publicamente produto, marca ou atividade veiculada por meio de letreiros e anúncios visíveis pelo público, destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, entidades, conceitos, ideias, pessoas ou coisas.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Portal de Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
1.1) Para mídia local (fachada da empresa) ou mídia externa (outdoors, painéis publicitários, veiculação publicitária promocional):
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
- Projeto da publicidade a ser instalada, contendo:
- Especificação do equipamento e do material a ser utilizado (exemplo: letra caixa, acm, lona, adesivo, pintura).
- Dimensões.
- Altura em relação ao nível do passeio, para publicidades instaladas frontalmente em edificações construídas no alinhamento predial ou com menos de 1,25 m de recuo frontal.
- Disposição em relação à fachada ou ao terreno (croquis).
- Comprimento da fachada do estabelecimento (largura da edificação, que confronte a via pública).
- Sistema de fixação.
- Sistema de iluminação, quando houver.
- Inteiro teor dos dizeres da publicidade (conteúdo).
- Tipo de suporte sobre o qual será sustentado.
- Autorização do proprietário do imóvel ou possuidor (preenchida e assinada), somente quando se tratar de “mídia externa”, ou seja, anúncios em endereço diverso de onde a atividade é exercida.
- Para os casos de franquias, o contrato com a franqueadora.
- Termo de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, quanto à segurança da instalação e fixação, assinado pela empresa fabricante, pela instaladora e pelo proprietário da publicidade.
1.2) Para publicidade móvel:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
- Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV – documento do veículo).
- Projeto da publicidade a ser instalada, contendo:
- Especificação do equipamento e do material a ser utilizado.
- Dimensões.
- Inteiro teor dos dizeres da publicidade (conteúdo).
1.3) Para comunicação visual em praças:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
- Autorização da utilização da área pública.
- Projeto da publicidade a ser instalada, contendo:
- Especificação do equipamento e do material a ser utilizado.
- Dimensões.
- Inteiro teor dos dizeres da publicidade (conteúdo).
- Termo de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, quanto à segurança da instalação e fixação, assinado pela empresa fabricante, pela instaladora e pelo proprietário da publicidade.
2) Realizar cadastro e certificação de usuário
- Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
- Efetuar certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
3) Protocolizar requisição
- Acessar Portal de Autosserviço realizando login com os dados de CPF e senha cadastrados.
- Escolher opção “Meus Processos”.
- Selecionar opção “Novo Processo” e, na sequência, “Req. para Licença para Comunicação Visual”.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar processo.
- Receber, no processo gerado, boleto para pagamento da taxa pública.
- Pagar boleto.
- Aguardar resultado do processo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.
Quanto custa?
A taxa de licença para publicidade será calculada segundo o tipo da publicidade e de acordo com o seu período de tempo:
Tipo de publicidade | Valor em Unidade Padrão Municipal – UPM |
---|---|
1. Publicidade afixada na parte externa dos estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, por autorização e por ano | 0,47 UPM |
2. Publicidade no exterior de veículos de transporte urbano municipal, por veículo e por ano | 0,18 UPM |
3. Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo e por mês | 0,23 UPM |
4. Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de qualquer via ou logradouro público, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por espaço publicitário | 0,47 UPM |
5. Quaisquer outros tipos de publicidade não constantes dos itens anteriores, por autorização | 0,47 UPM |
6. Instalação que use e mantenha sistema elétrico e luminosos, por m² e por ano | 0,09 UPM |
7. Painéis eletrônicos, ou similares, por ano | 2,81 UPM |
Quanto tempo leva?
Prazo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da entrada do protocolo, para deferir ou indeferir o pedido de licença para instalação de publicidade, conforme Lei Complementar nº 325/2010, Art. 16.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Ordinária nº 1715, de 14 de dezembro de 1979
- Lei Complementar nº 325, de 21 de dezembro de 2010
- Instrução Normativa SAMA nº 010/2021
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SAMA nº 144/2022
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