Requerer Licença para Veiculação de Comunicação Visual

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.004968-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 25/08/2023 às 12:17.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença para Veiculação de Comunicação Visual, que autoriza a instalação de comunicação visual em empresas ou terrenos, localizados no território do Município de Joinville (SC), com o objetivo de divulgar publicamente produto, marca ou atividade veiculada por meio de letreiros e anúncios visíveis pelo público, destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, entidades, conceitos, ideias, pessoas ou coisas. 

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias 

1.1) Para mídia local (fachada da empresa) ou mídia externa (outdoors, painéis publicitários, veiculação publicitária promocional):

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
  3. Projeto da publicidade a ser instalada, contendo: 
    1. Especificação do equipamento e do material a ser utilizado (exemplo: letra caixa, acm, lona, adesivo, pintura).
    2. Dimensões.
    3. Altura em relação ao nível do passeio, para publicidades instaladas frontalmente em edificações construídas no alinhamento predial ou com menos de 1,25 m de recuo frontal.
    4. Disposição em relação à fachada ou ao terreno (croquis).
    5. Comprimento da fachada do estabelecimento (largura da edificação, que confronte a via pública).
    6. Sistema de fixação.
    7. Sistema de iluminação, quando houver.
    8. Inteiro teor dos dizeres da publicidade (conteúdo).
    9. Tipo de suporte sobre o qual será sustentado.
  4. Autorização do proprietário do imóvel ou possuidor (preenchida e assinada), somente quando se tratar de “mídia externa”, ou seja, anúncios em endereço diverso de onde a atividade é exercida.
  5. Para os casos de franquias, o contrato com a franqueadora.
  6. Termo de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, quanto à segurança da instalação e fixação, assinado pela empresa fabricante, pela instaladora e pelo proprietário da publicidade.

1.2) Para publicidade móvel:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
  3. Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV – documento do veículo).
  4. Projeto da publicidade a ser instalada, contendo: 
    1. Especificação do equipamento e do material a ser utilizado.
    2. Dimensões.
    3. Inteiro teor dos dizeres da publicidade (conteúdo).

1.3) Para comunicação visual em praças:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica.
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física.
  3. Autorização da utilização da área pública.
  4. Projeto da publicidade a ser instalada, contendo: 
    1. Especificação do equipamento e do material a ser utilizado.
    2. Dimensões.
    3. Inteiro teor dos dizeres da publicidade (conteúdo).
  5. Termo de Responsabilidade Técnica ou ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, quando for o caso, quanto à segurança da instalação e fixação, assinado pela empresa fabricante, pela instaladora e pelo proprietário da publicidade.

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Licença para Comunicação Visual”.
  4. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  5. Enviar processo.
  6. Receber, no processo gerado, boleto para pagamento da taxa pública. 
  7. Pagar boleto.
  8. Aguardar resultado do processo.

3) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.

Quanto custa?

A taxa de licença para publicidade será calculada segundo o tipo da publicidade e de acordo com o seu período de tempo:

Tipo de publicidade Valor em Unidade Padrão Municipal – UPM
1. Publicidade afixada na parte externa dos estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, por autorização e por ano 0,47 UPM
2. Publicidade no exterior de veículos de transporte urbano municipal, por veículo e por ano 0,18 UPM
3. Publicidade sonora, em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, por veículo e por mês 0,23 UPM
4. Publicidade colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visível de qualquer via ou logradouro público, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por espaço publicitário 0,47 UPM
5. Quaisquer outros tipos de publicidade não constantes dos itens anteriores, por autorização 0,47 UPM
6. Instalação que use e mantenha sistema elétrico e luminosos, por m² e por ano 0,09 UPM
7. Painéis eletrônicos, ou similares, por ano 2,81 UPM

Quanto tempo leva?

Prazo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da entrada do protocolo, para deferir ou indeferir o pedido de licença para instalação de publicidade, conforme Lei Complementar nº 325/2010, Art. 16.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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