Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.117252-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 08/08/2022 às 10:29.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.
Quem pode fazer?
Pessoa física que resida em imóvel localizado no território do Município de Joinville (SC) e que se enquadre nos seguintes critérios:
- Ter um ou mais integrantes comprovadamente em uso dos equipamentos elétricos indicados no art. 14 da Lei Complementar nº 543/2019;
- Estiver em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos do país;
- Possuir um único imóvel e o utilizar exclusivamente como residência;
- Ter consumo mensal igual ou inferior a 600kWh/mês.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Formulário eletrônico | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais |
Secretaria da Fazenda – SEFAZ |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto em feriados e pontos facultativos |
Unidades Regionais de Obras |
No período de funcionamento das unidades | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Laudo com diagnóstico da patologia, Classificação Internacional de Doenças – CID, estágio clínico atual, e indicação expressa da essencialidade de utilização de equipamento elétrico para preservação da vida, assinado por médico, contendo CRM (número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina).
- Comprovante de residência e matrícula atualizada do imóvel, ou contrato de compra e venda, ou título de posse, ou contrato de locação.
- Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor e Certidão de Nascimento ou de Casamento.
- Certidão, emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Joinville, atestando a existência (ou inexistência) e quantidade de imóveis registrados em nome do requerente.
- Folha resumo de Cadastro Único.
- Fatura de energia elétrica atualizada.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for requerido por um representante.
2) Realizar cadastro e certificação de usuário
- Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
- Efetuar certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
3) Protocolizar requisição
3.1) Protocolizar eletronicamente
- Acessar Portal de Autosserviço.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para Isenção da COSIP”.
- Preencher corretamente todos os dados solicitados.
- Enviar processo.
- Aguardar tramitação do processo com emissão de parecer de deferimento ou indeferimento.
3.2) Protocolizar presencialmente
- Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer as informações e/ou documentos solicitados por atendente, para cumprir os mesmos passos do protocolo eletrônico.
- Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.
4) Consultar tramitação e obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para acompanhar a tramitação (andamento) e também para obter parecer final do protocolo.
5) Validade das isenções
As isenções descritas nesta carta de serviços tem caráter pessoal, não gera direito adquirido e terão validade de 24 meses, devendo renovar o requerimento para nova concessão, seguindo todos os passos anteriormente descritos.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Eventuais custos relacionados (cópias etc.) não competem ao Município.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias para emissão de parecer, conforme Lei Complementar nº 543/2019.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Instrução Normativa nº 150/2022
- Decreto nº 48.409, de 03 de junho de 2022
- Lei Complementar nº 543, de 01 de novembro de 2019
Manifestar-se
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.