Requerer isenção de COSIP

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.117252-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 22/08/2023 às 11:35.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP.

Quem pode fazer?

Pessoa física que resida em imóvel localizado no território do Município de Joinville (SC) e que se enquadre nos seguintes critérios:

  • Ter um ou mais integrantes comprovadamente em uso dos equipamentos elétricos indicados no art. 14 da Lei Complementar nº 543/2019;
  • Estiver em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos do país;
  • Possuir um único imóvel e o utilizar exclusivamente como residência;
  • Ter consumo mensal igual ou inferior a 600kWh/mês.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais

Secretaria da Fazenda – SEFAZ
Prédio Central da Prefeitura de Joinville
Localização: Av. Hermann August Lepper, 10, térreo – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado

Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto em feriados e pontos facultativos

Unidades Regionais de Obras
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado

No período de funcionamento das unidades
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  1. Laudo com diagnóstico da patologia, Classificação Internacional de Doenças – CID, estágio clínico atual, e indicação expressa da essencialidade de utilização de equipamento elétrico para preservação da vida, assinado por médico, contendo CRM (número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina).
  2. Comprovante de residência e matrícula atualizada do imóvel, ou contrato de compra e venda, ou título de posse, ou contrato de locação.
  3. Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor e Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  4. Certidão, emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis de Joinville, atestando a existência (ou inexistência) e quantidade de imóveis registrados em nome do requerente.
  5. Folha resumo de Cadastro Único.
  6. Fatura de energia elétrica atualizada.
  7. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for requerido por um representante.

2) Protocolizar requisição

2.1) Protocolizar eletronicamente

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar “Req. para Isenção da COSIP”.
  4. Preencher corretamente todos os dados solicitados.
  5. Enviar processo.
  6. Aguardar tramitação do processo com emissão de parecer de deferimento ou indeferimento.

2.2) Protocolizar presencialmente

  1. Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais.
  2. Aguardar atendimento.
  3. Fornecer as informações e/ou documentos solicitados por atendente, para cumprir os mesmos passos do protocolo eletrônico.
  4. Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.

3) Consultar tramitação e obter resultado 

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para acompanhar a tramitação (andamento) e também para obter parecer final do protocolo.

4) Validade das isenções

As isenções descritas nesta carta de serviço tem caráter pessoal, não gera direito adquirido e terão validade de 24 meses, devendo renovar o requerimento para nova concessão, seguindo todos os passos anteriormente descritos. 

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Eventuais custos relacionados (cópias etc.) não competem ao Município.

Quanto tempo leva?

Até 60 dias para emissão de parecer, conforme Lei Complementar nº 543/2019.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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