Ingressar em Cadastro Único para Programas Sociais

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.086486-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/08/2024 às 09:41.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como ingressar em Cadastro Único para Programas Sociais ou  “CadÚnico”, para acesso a diversos benefícios e serviços, de acordo com critérios pré-estabelecidos, como Programa Bolsa Família, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, Identidade Jovem, Carteira do Idoso, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Aposentadoria para dono(a) de casa, Isenção de taxa em concursos públicos, entre outros.

Quem pode fazer?

  1. Pessoa com idade superior a 16 anos responsável por:
    1. família com renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa;
    2. família com renda superior a 1/2 (meio salário mínimo por pessoa que esteja vinculada ou esteja requerendo o Benefício de Prestação Continuada – BPC, Carteira do Idoso, Identidade Jovem – ID Jovem ou Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
  2. Pessoa ou família com renda de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa, que atualmente não pode ser cadastrada por não possuir em sua composição pessoa que possa ser o Responsável Familiar, mas que possua representante legal documentado.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Centros de Referência em Assistência Social – CRAS

Quartas-feiras: atendimento por ordem de chegada, com entrega de senhas às 8h

Demais dias: atendimento por agendamento, que ocorre na última terça-feira do mês para atendimento no mês seguinte

Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS para famílias em acompanhamento nestas unidades Segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento realizado pela equipe de referência que atende a família
Centro Pop – para pessoas em situação de rua Segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento realizado pela equipe de referência que atende o usuário
Central do Cadastro Único
Localização: Rua Presidente Afonso Pena, 840 A – Bucarein, Joinville – SC
Informações: 98911-9959 (ligação e WhatsApp
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, por ordem de chegada (sem agendamento prévio)
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

Reunir os seguintes documentos dos integrantes do domicílio:

  1. Responsável familiar: documento com foto (obrigatoriamente), CPF ou Título de Eleitor e um comprovante de residência.
  2. Demais membros da família, ao menos um dos documentos abaixo:
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
    • Carteira de Identidade (RG);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    • Título de Eleitor.
  3. Se for o caso, reunir também os seguintes documentos:
    • Folha de pagamento atualizada (do último mês) dos membros da família que trabalham; 
    • Comprovante da aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio doença, entre outros benefícios, caso algum membro da família receba; 
    • Comprovante de Frequência Escolar; 
    • Documento judicial de tutela, curatela ou guarda para quando houver representante legal.

2) Realizar cadastro

Com documentação reunida, o responsável familiar deve:

  1. Comparecer a um dos canais presenciais informados. 
  2. Ao ser atendido, fornecer informações solicitadas pelo entrevistador.
  3. Aguardar inserção das informações em formulário no sistema do Cadastro Único.
  4. Receber comprovante do Cadastro Único: Folha Resumo.

A Folha Resumo reúne informações relativas ao endereço, renda por pessoa (renda per capita) e componentes da família, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.

3) Manter cadastro atualizado

A atualização deve ser feita sempre que houver alguma mudança, como aumento no número de integrantes na família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, entrada das crianças e adolescentes na escola ou transferência de escola.

Mesmo sem mudança na família, cadastro deve ser atualizado a cada 2 (dois) anos, obrigatoriamente.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Tempo médio para fazer o cadastro é de 30 minutos a 1h.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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