Ingressar em Cadastro Único para Programas Sociais

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.086486-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/05/2023 às 08:33.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como ingressar em Cadastro Único para Programas Sociais ou  “CadÚnico”, instrumento do Governo Federal que permite à Administração Pública conhecer a realidade socioeconômica de famílias de baixa renda. Este cadastro permite o acesso a diversos benefícios e serviços, de acordo com critérios pré-estabelecidos, como Programa Bolsa Família, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, Identidade Jovem, Carteira do Idoso, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Aposentadoria para dono(a) de casa, Isenção de taxa em concursos públicos, entre outros.

Quem pode fazer?

  1. Pessoa com idade superior a 16 anos responsável por:
    1. família com renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa;
    2. família com renda superior a 1/2 (meio salário mínimo por pessoa que esteja vinculada ou esteja requerendo o Benefício de Prestação Continuada – BPC, Carteira do Idoso, Identidade Jovem – ID Jovem ou Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
  2. Pessoa ou família com renda de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa, que atualmente não pode ser cadastrada por não possuir em sua composição pessoa que possa ser o Responsável Familiar, mas que possua representante legal documentado.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Pré-cadastro (opcional)

Aplicativo Cadastro Único – disponível para celulares com sistema Android e para dispositivos iOS (iPhone) Todos os dias, 24 horas
Portal CadÚnico
Presenciais e telefônicos Cadastro Centros de Referência em Assistência Social – CRAS
Clique no link acima para consultar endereços e telefones
Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, com atendimento por ordem de chegada (sem agendamento) às quartas- feiras e mediante agendamento prévio por telefone nos demais dias
Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS para famílias em acompanhamento nestas unidades 
Clique no link acima para consultar endereços e telefones
Segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio por telefone
Centro Pop – para pessoas em situação de rua
Clique no link acima para consultar endereços e telefones
Segunda a sexta, 7h às 19h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio por telefone
Central do Cadastro Único
Localização: Rua Presidente Afonso Pena, 840 – Bucarein, Joinville – SC
Telefone: (47) 3433-8659 | 98911-9959WhatsApp
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, por ordem de chegada (sem agendamento prévio)
Postais   Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  1. Responsável familiar: CPF ou Título de Eleitor e documento com foto (obrigatoriamente).
  2. Demais membros da família:
    1. Certidão de Nascimento ou Casamento.
    2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    3. Carteira de Identidade (RG).
    4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    5. Título de Eleitor.
    6. Folha de pagamento atualizada (do último mês) dos membros da família que trabalham.
    7. Comprovante de residência, preferencialmente conta de energia elétrica.
    8. Comprovante da aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio doença, entre outros benefícios, caso algum membro da família receba.
    9. Comprovante de Frequência Escolar, se houver.
    10. Documento judicial de tutela, curatela ou guarda para quando houver representante legal.

2) Realizar cadastro

Pré-cadastro (opcional):

O pré-cadastro permite a primeira inscrição da família no Cadastro Único por meio do Aplicativo Cadastro Único (disponível para celulares com sistema Android e para dispositivos iOS – iPhone) ou diretamente pelo site do Portal CadÚnico. Para o pré-cadastro, é necessário ter uma conta no Portal Gov.br. Após acessar o site ou aplicativo, basta fornecer os dados solicitados.

Após a realização do pré-cadastro pelo aplicativo ou site, o responsável familiar tem o prazo de até 240 dias para confirmar o cadastro, por meio da apresentação da documentação, conforme descrito abaixo. 

Cadastro:

Com documentação reunida conforme etapas anteriores, o responsável familiar deve:

  1. Agendar atendimento por telefone ou presencialmente no CRAS do seu território ou no CREAS ou Centro Pop, caso já esteja em acompanhamento nestas unidades; ou comparecer na Central do Cadastro Único, com atendimento por ordem de chegada, sem agendamento prévio.
  2. Ao ser atendido, fornecer informações solicitadas pelo entrevistador.
  3. Aguardar inserção das informações em formulário no sistema do Cadastro Único.
  4. Receber comprovante do Cadastro Único: Folha Resumo.

A Folha Resumo reúne informações relativas ao endereço, renda por pessoa (renda per capita) e componentes da família, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento.

3) Manter cadastro atualizado

Para atualizar as informações, proceder conforme as etapas 1 e 2.

Atualização deve ser feita sempre que houver alguma mudança, como saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, entrada das crianças e adolescentes na escola ou transferência de escola.

Mesmo sem mudança na família, cadastro deve ser atualizado a cada 2 (dois) anos, obrigatoriamente.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Prazo para fazer o cadastro é de 30 minutos, em média.

Prazo para fornecimento da Folha Resumo é de 7 (sete) dias, em média.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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