Requerer inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.008573-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/01/2023 às 11:44.

Veja lista de inscritos

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer inscrição de Organização da Sociedade Civil (OSC) de assistência social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme regulamenta o artigo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Em Joinville, a inscrição é regulamentada pela Resolução CMAS nº 53/2015

A inscrição no CMAS resulta na Certidão de Inscrição que autoriza o funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, sendo o prazo de funcionamento indeterminado, enquanto houver execução de ofertas socioassistenciais.

Quem pode fazer?

Podem se inscrever Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam exclusivamente na área de assistência social e serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

As organizações devem executar ao menos uma oferta socioassistencial tipificada na  Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) ou normatizada no âmbito Municipal. As ofertas socioassistenciais passíveis de inscrição no CMAS são:

  • Tipificadas na Resolução CNAS nº 109/2009:
    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
    • Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
    • Serviço Especializado em Abordagem Social;
    • Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva;
    • Serviço de Acolhimento em República (para casos de medidas socioeducativas);
    • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
  • Normatizadas pelo Município de Joinville:
    • Programa socioassistencial de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência – Resolução CMAS nº 016/2017;
    • Serviço ou Programa de assessoramento e de defesa e garantia de direitos – Resolução CMAS nº 001/2018;
    • Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho – Resolução CMAS nº 030/2018;
    • Serviço de Acolhimento Institucional provisório de pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência – Resolução CMAS nº 022/2022.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos cmasjoinville@gmail.com Todos os dias, 24 horas
Presenciais Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Localização: Rua Afonso Pena, 840 – Bucarein, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: não informado
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentos necessários

  1. Ler a Resolução CMAS nº 53/2015 e reunir a documentação listada nos artigos 6º, 7º e 8º, de acordo com o tipo de organização.
  2. Cada Organização da Sociedade Civil deve, obrigatoriamente executar pelo menos uma oferta assistencialística.

Em caso de dúvidas sobre a documentação, entrar em contato com a Secretaria Executiva do CMAS por email cmasjoinville@gmail.com ou Whatsapp.

2) Enviar documentação

  1. Entregar documentação em versão física, devidamente assinada, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na Rua Afonso Pena, 840,  Bucarein, Joinville – SC.
  2. Enviar versão digital em documento único e no formato PDF para o e-mail cmasjoinville@gmail.com.
  3. Aguardar análise da documentação pelo CMAS.

3) Obter certificação

  1. A documentação será analisada pela Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento do CMAS, que emitirá parecer. 
  2. O parecer da Comissão será colocado em pauta em reunião plenária do CMAS para deliberação:
    • em caso de deliberação favorável, será emitido o Certificado de Inscrição e encaminhado por e-mail ao solicitante;
    • em caso de deliberação desfavorável, será comunicado via e-mail para que o solicitante providencie as adequações necessárias.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O prazo de análise e manifestação da comissão é de 90 dias, sendo encaminhado posteriormente para deliberação em reunião plenária do CMAS.

Após deliberação favorável, o prazo é de 7 dias para envio do certificado por e-mail.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content