Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.008573-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 27/01/2023 às 11:44.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer inscrição de Organização da Sociedade Civil (OSC) de assistência social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme regulamenta o artigo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Em Joinville, a inscrição é regulamentada pela Resolução CMAS nº 53/2015.
A inscrição no CMAS resulta na Certidão de Inscrição que autoriza o funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, sendo o prazo de funcionamento indeterminado, enquanto houver execução de ofertas socioassistenciais.
Quem pode fazer?
Podem se inscrever Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam exclusivamente na área de assistência social e serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
As organizações devem executar ao menos uma oferta socioassistencial tipificada na Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) ou normatizada no âmbito Municipal. As ofertas socioassistenciais passíveis de inscrição no CMAS são:
- Tipificadas na Resolução CNAS nº 109/2009:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva;
- Serviço de Acolhimento em República (para casos de medidas socioeducativas);
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
- Normatizadas pelo Município de Joinville:
- Programa socioassistencial de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência – Resolução CMAS nº 016/2017;
- Serviço ou Programa de assessoramento e de defesa e garantia de direitos – Resolução CMAS nº 001/2018;
- Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho – Resolução CMAS nº 030/2018;
- Serviço de Acolhimento Institucional provisório de pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência – Resolução CMAS nº 022/2022.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | cmasjoinville@gmail.com | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Localização: Rua Afonso Pena, 840 – Bucarein, Joinville – SC Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Ler a Resolução CMAS nº 53/2015 e reunir a documentação listada nos artigos 6º, 7º e 8º, de acordo com o tipo de organização.
- Cada Organização da Sociedade Civil deve, obrigatoriamente executar pelo menos uma oferta assistencialística.
Em caso de dúvidas sobre a documentação, entrar em contato com a Secretaria Executiva do CMAS por email cmasjoinville@gmail.com ou Whatsapp.
2) Enviar documentação
- Entregar documentação em versão física, devidamente assinada, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, Joinville – SC.
- Enviar versão digital em documento único e no formato PDF para o e-mail cmasjoinville@gmail.com.
- Aguardar análise da documentação pelo CMAS.
3) Obter certificação
- A documentação será analisada pela Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento do CMAS, que emitirá parecer.
- O parecer da Comissão será colocado em pauta em reunião plenária do CMAS para deliberação:
- em caso de deliberação favorável, será emitido o Certificado de Inscrição e encaminhado por e-mail ao solicitante;
- em caso de deliberação desfavorável, será comunicado via e-mail para que o solicitante providencie as adequações necessárias.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
O prazo de análise e manifestação da comissão é de 90 dias, sendo encaminhado posteriormente para deliberação em reunião plenária do CMAS.
Após deliberação favorável, o prazo é de 7 dias para envio do certificado por e-mail.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
- Unidade de Apoio aos Conselhos – SAS.UAC
Atos regulamentadores
- Lei nº 5.622, de 25 de setembro de 2006
- Lei nº 8.740, de 1º de outubro de 2019
- Resolução CMAS nº 53, de 8 de setembro de 2015
- Resolução CMAS nº 016, de 9 de maio de 2017
- Resolução CMAS nº 001, de 23 de janeiro de 2018
- Resolução CMAS nº 030, de 14 agosto de 2018
- Resolução CMAS nº 022, de 10 de maio 2022
Manifestar-se
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