Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.008573-3, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 22/08/2023 às 10:34.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer inscrição de Organização da Sociedade Civil (OSC) de assistência social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme regulamenta o artigo 9º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Em Joinville, a inscrição é regulamentada pela Resolução CMAS nº 33/2023.
A inscrição no CMAS resulta na Certidão de Inscrição que autoriza o funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, sendo o prazo de funcionamento indeterminado, enquanto houver execução de ofertas socioassistenciais.
Quem pode fazer?
Podem se inscrever:
- Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam exclusivamente na área de assistência social;
- serviços, programas, projetos e benefícios de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social com atuação em mais de um município;
- serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Organizações da Sociedade Civil que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área.
As organizações devem executar ao menos uma oferta socioassistencial tipificada na Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) ou normatizada no âmbito Municipal. As ofertas socioassistenciais passíveis de inscrição no CMAS são:
- Tipificadas na Resolução CNAS nº 109/2009:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades: Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem, Residência Inclusiva;
- Serviço de Acolhimento em República (para casos de medidas socioeducativas);
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
- Normatizadas pelo Município de Joinville:
- Programa socioassistencial de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência – Resolução CMAS nº 016/2017;
- Serviço ou Programa de assessoramento e de defesa e garantia de direitos – Resolução CMAS nº 001/2018;
- Programa de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho – Resolução CMAS nº 030/2018;
- Serviço de Acolhimento Institucional provisório de pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência – Resolução CMAS nº 022/2022.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | cmasjoinville@gmail.com | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Localização: Rua Afonso Pena, 840 – Bucarein, Joinville – SC Prioridades de atendimento: não informado Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Ler atentamente a Resolução CMAS nº 33/2023.
- Para inscrição de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, reunir:
- Documentos listados no artigo 9º da resolução;
- Documentos editáveis a serem entregues:
- Para inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social com atuação em mais de um município, reunir:
- Documentos listados no artigo 10 da resolução;
- Documentos editáveis a serem entregues:
- Para inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios de Organizações da Sociedade Civil que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área, reunir:
- Documentos listados no artigo 11 da resolução;
- Documentos editáveis a serem entregues:
Em caso de dúvidas sobre a documentação, entrar em contato com a Secretaria Executiva do CMAS por email cmasjoinville@gmail.com ou Whatsapp.
2) Enviar documentação
- Entregar documentação em versão física, devidamente assinada, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na Rua Afonso Pena, 840, Bucarein, Joinville – SC.
- Enviar versão digital em documento único e no formato PDF para o e-mail cmasjoinville@gmail.com.
- Aguardar análise da documentação pelo CMAS.
3) Obter certificação
- A documentação será analisada pela Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento do CMAS, que emitirá parecer.
- O parecer da Comissão será colocado em pauta em reunião plenária do CMAS para deliberação:
- em caso de deliberação favorável, será emitido o Certificado de Inscrição e encaminhado por e-mail ao solicitante;
- em caso de deliberação desfavorável, será comunicado via e-mail para que o solicitante providencie as adequações necessárias.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
O prazo de análise e manifestação da comissão é de 90 dias, sendo encaminhado posteriormente para deliberação em reunião plenária do CMAS.
Após deliberação favorável, o prazo é de 7 dias para envio do certificado por e-mail.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
- Unidade de Apoio aos Conselhos – SAS.UAC
Atos regulamentadores
- Lei nº 5.622, de 25 de setembro de 2006
- Lei nº 8.740, de 1º de outubro de 2019
- Resolução CMAS nº 016, de 9 de maio de 2017
- Resolução CMAS nº 001, de 23 de janeiro de 2018
- Resolução CMAS nº 030, de 14 agosto de 2018
- Resolução CMAS nº 022, de 10 de maio 2022
- Resolução CMAS nº 33, de 19 de junho de 2023
Manifestar-se
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