Requerer Certificado de Registro Cadastral (CRC) de Fornecedor

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.143250-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 24/08/2023 às 12:14.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Certificado de Registro Cadastral (CRC) de Fornecedor, documento, com validade de um ano, que contém informações relativas ao cadastro do interessado no Cadastro de Fornecedores do Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoas jurídicas.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentos necessários

1.1) Comprovar capacidade jurídica:

  1. Atos constitutivos, estatuto ou contrato social (1) em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
    1. Para sociedades por ações, acrescentar documento de eleição de seus administradores, com comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam.
    2. Para sociedades simples, acrescentar prova de diretoria em exercício.
  2. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.

(1) O contrato social deve conter todas as alterações. Caso seja contrato social consolidado, deve apresentar cláusula expressa na última alteração, além da consolidação, podendo ser apresentado somente este.

1.2) Comprovar qualificação técnica:

  1. Registro ou inscrição da entidade competente (exemplo: CREA/CAU/CRA/CRQ), se houver; ou
  2. Declaração da própria empresa atestando a não existência de entidade profissional que regulamente as suas atividades. A declarante fica sujeita às sanções administrativas civis e penais, em caso de falsidade de sua declaração. O ato declaratório é de exclusiva responsabilidade da empresa interessada.
  3. Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.

1.3) Comprovar capacidade econômica:

  1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
    1. Empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, devem apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário. Estes documentos devem ser acompanhados pelos termos de abertura e encerramento, assinados pelo contador e o titular ou representante legal da empresa, com registro ou protocolo de autenticação na Junta Comercial, ou, se for o caso, registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
    2. As empresas que adotam o Sistema Público Escrituração Digital (SPED) devem apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED). Estes documentos devem ser acompanhados pelos termos de abertura e encerramento e pelo termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
    3. O licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira com relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc).
    4. Interessados podem apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a administração de outras investigações.
    5. O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano vigente.
    6. O Microempreendedor Individual (MEI) que não possua balanço patrimonial deverá apresentar Declaração de Dispensa de Balanço Patrimonial e Declaração de Capacidade Financeira – “Microempreendedor Individual – MEI”, ou empresário individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar 123/06, e parágrafo 2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei nº 10.406/02. O declarante fica sujeito às sanções administrativas civis e penais, em caso de falsidade de sua declaração. O ato declaratório é de exclusiva responsabilidade da empresa interessada.
  2. Certidão Negativa de Falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
    1. Para empresas de Santa Catarina, devido à implantação do sistema eproc do Poder Judiciário do estado, apresentar a certidão emitida no sistema SAJ, juntamente com a certidão emitida pelo sistema eproc, para que tenham validade.
    2. Para demais estados, as empresas participantes devem apresentar certidão complementar nos mesmos termos.

1.4) Comprovar regularidade fiscal e trabalhista:

  1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
  2. Prova de cadastro de contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou à sede do requerente, ou declaração de que não recolhe tributos estaduais, sendo portanto, isento da Inscrição Estadual.
  3. Prova de inscrição do cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou à sede do requerente.
  4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias e as de terceiros.
  5. Certidão Negativa de Débito Estadual do domicílio da sede da requerente.
  6. Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio da sede da requerente.
  7. Certidão de Regularidade do FGTS.
  8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Poderão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas.

1.5) Declarações:

  1. Declaração de que o requerente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da empresa.
  2. Declaração atestando que não há, no quadro de funcionários, servidor ou dirigente da Administração Pública Municipal (Art. 9º, III da Lei 8.666/93), assinada pelo representante legal da empresa.
  3. Apresentar Certidão Simplificada para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com emissão de até 30 (trinta) dias, expedida pela Junta Comercial (opcional).
  4. Relação de serviços e/ou materiais a fornecer (opcional).

Observações:

  1. O Interessado, caso não seja o representante legal da empresa, deverá juntar instrumento de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.
  2. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Caso a validade não conste no documento, será considerado válido por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
  3. As declarações (itens 1.2.2, 1.3.1.6, 1.4.2 e 1.5) devem ser assinadas pelo representante legal da empresa, conforme disposto no contrato social, ou indicado através de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.
    1. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar identificado no processo, apresentando documento de identidade.
  4. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, preferencialmente com texto pesquisável ou com reconhecimento ótico de caracteres.
  5. Os originais dos documentos digitalizados para anexar ao processo devem ser mantidos pelo requerente, podendo ser solicitados a qualquer tempo pela Secretaria de Administração e Planejamento.
  6. Ao fazer uso da autuação de processos na forma eletrônica, o solicitante declara expressamente que os documentos anexados ao processo conferem com o original, responsabilizando-se pessoalmente pela veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
  7. A ausência de Certificado de Registro Cadastral não impede a participação em licitações, devendo ser observada a disposição no Edital.

Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Unidade de Análise e Requisições de Compras da Secretaria de Administração e Planejamento, pelo telefone (47) 3431-3295.

2) Protocolizar documentação

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Selecionar opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”. 
  3. Selecionar a opção “Req. para emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC”.
  4. Preencher as informações solicitadas e anexar documentos em formato PDF, conforme etapa 1.
  5. Enviar o processo.
  6. Será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, pelo qual terá acompanhamento integral.
  7. Aguardar andamento do processo.

Caso a documentação esteja incompleta ou em desconformidade com o previsto na legislação aplicável, o pedido será indeferido.

A Comissão Permanente ou Especial de Licitação poderá solicitar que o requerente apresente o documento original ou cópia autenticada, nos casos em que não seja possível sua validação digital. Nesta hipótese, o prazo para conclusão da análise e julgamento estará suspenso.

Após solicitação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e despacho para julgamento pela Comissão Permanente ou Especial de Licitação, o requerente não poderá juntar nenhum documento, senão após a comunicação do julgamento por meio de correspondência eletrônica, enviada para o endereço eletrônico cadastrado.

3) Consultar tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter resultado

  1. Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.
  2. A documentação estando em conformidade:
    1. Receber, por e-mail, Certificado de Registro Cadastral (CRC).
  3. A documentação não estando em conformidade:
    1. Receber, por e-mail, ata de julgamento e ofício para providenciar adequações necessárias à documentação.

Importante: os documentos emitidos no Processo Suprimentos – Certificado de Registro Cadastral somente terão vigência após as seguintes assinaturas:

  • Atas de Julgamento – após ser assinada pelos membros da Comissão Permanente ou Especial de Licitação que participaram do julgamento;
  • Certificado de Registro Cadastral – após ser assinado pela Diretoria Executiva, Gerência e Coordenação de Análise e Requisições de Compras.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O prazo para emissão do CRC é de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data seguinte à de protocolização dos documentos.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content