Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.358250-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 14/07/2023 às 13:08.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Certidão de Perímetro Urbano, documento que informa se o imóvel se localiza dentro ou fora do perímetro urbano do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | TMI – Tributos Municipais Inteligentes | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Secretaria de Meio Ambiente – SAMA Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2.719, térreo – Santo Antônio, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio por WhatsApp (47) 98813-6417 |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
Serão aceitos como documentos comprobatórios de propriedade ou posse qualificada:
1.1) Imóvel em área urbana
- Cópia de documento de identificação do requerente (responsável pela inserção dos dados no processo).
- Inscrição Imobiliária.
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou
- Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes a loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador).
1.2) Imóvel em área rural
- Cópia de documento de identificação do requerente (responsável pela inserção dos dados no processo).
- Levantamento Topográfico, assinado pelo requerente e profissional (1 via).
- Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT), assinado pelo requerente e profissional.
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou
- Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes a loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador).
1.3) Imóvel com parte em área urbana e parte em área rural
- Cópia de documento de identificação do requerente (responsável pela inserção dos dados no processo).
- Levantamento Topográfico, assinado pelo requerente e profissional (1 via) – deve constar na planta a área (m2) que está dentro do perímetro urbano e a área (m2 ) que está em zona rural.
- Vínculo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT), assinado pelo requerente e profissional.
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida há no máximo 30 dias); ou
- Contrato de Compra e Venda de Imóvel ou Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, que comprove número do lote e quadra, para imóveis pertencentes a loteamento/urbanizações (sendo as partes a empresa loteadora e o comprador).
Observações:
A matrícula/registro deverá ser do lote em questão. A matrícula mãe não serve para a análise deste processo, a não ser que seja solicitada em casos específicos.
Os projetos apresentados devem estar de acordo com Lei Complementar nº 470/2017 e demais leis abrangentes que não estejam aqui citadas, estando sujeitos a cumprir exigências solicitadas em ofício.
2) Protocolizar requisição
2.1) Protocolizar eletronicamente
- Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
- Selecionar opção “Atendimento SAMA – Certidões” e clicar em “Certidão de Perímetro Urbano”.
- Preencher todas as informações para abertura do processo. Conferir informações referentes à solicitação e dados cadastrais.
- Gravar processo (enviar as informações).
- Receber o número de protocolo do requerimento e emitir boleto de pagamento.
- Pagar boleto.
- Agendar pelo WhatsApp (47) 98813-6417 a entrega dos documentos e do comprovante de pagamento.
- Comparecer à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA no dia e horário agendados.
- Apresentar documentos e comprovante de pagamento.
2.2) Protocolizar presencialmente
- Agendar atendimento pelo WhatsApp (47) 98813-6417, para solicitar abertura de processo de “Certidão de Perímetro Urbano”.
- Com a documentação reunida conforme etapa 1, comparecer à Secretaria de Meio Ambiente – SAMA no dia e horário agendados.
- Apresentar documentação e fornecer informações solicitadas.
- Receber número de processo e boleto de pagamento.
- Pagar boleto e apresentar comprovante de pagamento – caso o pagamento não seja feito no momento do atendimento ou falte algum documento, será necessário fazer um novo agendamento.
Atenção: o processo que não estiver com a documentação exigida ficará pendente.
O processo está sujeito à análise da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano – SEPUR.
Após análise técnica dos documentos apresentados, novas complementações poderão ser solicitadas.
3) Consultar andamento
Acessar Consulta de Processos do TMI, informando número do protocolo e chave de acesso, ou enviar mensagem com o número do processo para o WhatsApp (47) 98823-4464, para consultar andamento da solicitação.
Em caso de pendências de documentação:
- Na consulta do processo, acessar aba “Histórico”.
- Constando a informação “Ofício”, abrir a aba “Parecer” e fazer download do ofício para verificar as exigências; ou solicitar agendamento pelo WhatsApp (47) 98813-6417, com número do processo, para retirada do ofício e posterior devolução com documentos complementares solicitados.
- Dependendo da documentação exigida, o requerente pode, com número do processo, encaminhar os documentos para o e-mail sama.uap.aps@joinville.sc.gov.br, ou solicitar agendamento pelo WhatsApp (47) 98813-6417 para entrega presencial.
4) Obter certidão
- Acessar Consulta de Processos do TMI, informando número do protocolo e chave de acesso.
- Constando informação de “Pronto para Entrega”, solicitar agendamento pelo WhatsApp (47) 98813-6417, com número do processo, para retirada da certidão.
A certidão emitida também fica disponível para download na aba “Parecer” da Consulta de Processos do TMI.
Quanto custa?
Os custos de protocolização podem ser consultados em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SAMA – Certidões”.
Quanto tempo leva?
Prazo médio para resposta é de 30 dias, contados a partir da data de entrada do processo na Unidade de Aprovação de Projetos (Área de Parcelamento do Solo) da Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, mas pode variar dependendo da complexidade da situação do imóvel.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Área de Parcelamento do Solo – SAMA.UAP.APS
- Unidade de Aprovação de Projetos – SAMA.UAP
Atos regulamentadores
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