Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.122452-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/10/2026 às 17:20.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer baixa de Licença Sanitária (alvará) de estabelecimento ou veículo, concedida pelo Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas que possuem Alvará Sanitário.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
Ter o número do último processo e código validador para importação do processo que concedeu a Licença Sanitária.
2) Protocolizar requisição
2.1) Baixa de licença (alvará) emitida pelo Aprova
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar opção “Serviços Públicos – Baixar Veículo ou Licença Sanitária”.
- Preencher as informações no item 1 “Dados do Processo” – informar se a baixa é do estabelecimento ou somente do(s) veículo(s).
- Aguardar a conferência de débitos e eventual emissão do boleto de taxas em aberto no Sistema Aprova – aba “Taxas”
- Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
- Aguardar encaminhamento à unidade de triagem.
Importante: sobre o destino das substâncias ou medicamentos sujeitos ao controle especial, a empresa deve ainda apresentar:
- Nota fiscal (NF-e, modelo 55) de saída das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento. Caso a venda ocorra para empresa situada em município distinto, deverá apresentar a anuência formal da Vigilância Sanitária do município de destino, atestando a habilitação da empresa adquirente para o recebimento das substâncias ou medicamentos sob controle especial. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor (NFC-e); ou
- Entrega das substâncias ou medicamentos na Vigilância Sanitária e documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via ficará retida na Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento.
2.2) Baixa de licença (alvará) para estabelecimentos que NÃO possuem alvará expedido pelo Aprova
- Reunir a seguinte documentação:
- Requerimento de Solicitação preenchido e assinado;
- Para Estabelecimentos Farmacêuticos (Distribuidoras, Drogaria e Farmácias de Manipulação), incluir também:
- Cópia da rescisão contratual do farmacêutico responsável técnico;
- Comprovante de finalização do inventário no SNGPC;
- Levantamento (saldo) de estoque das substâncias e dos medicamentos que as contenham constantes das listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações do seu último dia de trabalho naquele estabelecimento (data da rescisão do Contrato de Trabalho ou Alteração Contratual);
- Do destino das substâncias ou medicamentos sujeitos ao controle especial, a empresa deve ainda apresentar:
- Nota fiscal (NF-e, modelo 55) de saída das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento. Caso a venda ocorra para empresa situada em município distinto, deverá apresentar a anuência formal da Vigilância Sanitária do município de destino, atestando a habilitação da empresa adquirente para o recebimento das substâncias ou medicamentos sob controle especial. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor (NFC-e); ou
- Entrega das substâncias ou medicamentos na Vigilância Sanitária e documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via ficará retida na Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento.
- Enviar documentação reunida para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- Aguardar retorno via e-mail com o resultado da solicitação.
3) Acompanhar processo e obter resultado
Acessar Sistema Aprova para acompanhar o processo e, caso necessário, proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão do documento.
Caso o processo seja deferido, proceder conforme o tipo de solicitação:
- Se a baixa for somente de veículo (via Aprova) – o Alvará é atualizado e disponibilizado para impressão no Sistema Aprova. O documento deve ser impresso e deve ficar exposto ao público no estabelecimento;
- Baixa da Licença (via Aprova) – é emitido o Termo de Encerramento de Alvará Sanitário e disponibilizado no Sistema Aprova.
Quanto custa?
A Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, artigo 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês.
São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, artigo 12.
Quanto tempo leva?
Entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 72.623, de 01 de junho de 2026
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SES nº 247/2026
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023 (alterada pela Lei Complementar nº 670, de 15 de dezembro de 2023)
- Resolução – RDC nº 22, de 29 de abril de 2014
- Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- Lei Complementar nº 7, de 29 de dezembro de 1993
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