Requerer baixa de Licença Sanitária de estabelecimento ou veículo

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.122452-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/10/2026 às 17:20.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer baixa de Licença Sanitária (alvará) de estabelecimento ou veículo, concedida pelo Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas que possuem Alvará Sanitário.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Sistema Aprova Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

Ter o número do último processo e código validador para importação do processo que concedeu a Licença Sanitária.

2) Protocolizar requisição

2.1) Baixa de licença (alvará) emitida pelo Aprova

  1. Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
  2. Clicar no botão “+ Criar” no topo na página. 
  3. Selecionar opção “Serviços Públicos – Baixar Veículo ou Licença Sanitária”.
  4. Preencher as informações no item 1 “Dados do Processo” – informar se a baixa é do estabelecimento ou somente do(s) veículo(s).
  5. Aguardar a conferência de débitos e eventual emissão do boleto de taxas em aberto no Sistema Aprova – aba “Taxas”
  6. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  7. Aguardar encaminhamento à unidade de triagem.

Importante: sobre o destino das substâncias ou medicamentos sujeitos ao controle especial, a empresa deve ainda apresentar: 

  • Nota fiscal (NF-e, modelo 55) de saída das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento. Caso a venda ocorra para empresa situada em município distinto, deverá apresentar a anuência formal da Vigilância Sanitária do município de destino, atestando a habilitação da empresa adquirente para o recebimento das substâncias ou medicamentos sob controle especial. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor (NFC-e); ou
  • Entrega das substâncias ou medicamentos na Vigilância Sanitária e documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via ficará retida na Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento.

2.2) Baixa de licença (alvará) para estabelecimentos que NÃO possuem alvará expedido pelo Aprova

  1. Reunir a seguinte documentação: 
    • Requerimento de Solicitação preenchido e assinado;
    • Para Estabelecimentos Farmacêuticos (Distribuidoras, Drogaria e Farmácias de Manipulação), incluir também:
      • Cópia da rescisão contratual do farmacêutico responsável técnico; 
      • Comprovante de finalização do inventário no SNGPC;
      • Levantamento (saldo) de estoque das substâncias e dos medicamentos que as contenham constantes das listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações do seu último dia de trabalho naquele estabelecimento (data da rescisão do Contrato de Trabalho ou Alteração Contratual); 
      • Do destino das substâncias ou medicamentos sujeitos ao controle especial, a empresa deve ainda apresentar: 
      • Nota fiscal (NF-e, modelo 55) de saída das substâncias e/ou medicamentos para outro estabelecimento. Caso a venda ocorra para empresa situada em município distinto, deverá apresentar a anuência formal da Vigilância Sanitária do município de destino, atestando a habilitação da empresa adquirente para o recebimento das substâncias ou medicamentos sob controle especial. Não será permitida a transferência através de Nota Fiscal ao consumidor (NFC-e); ou
      • Entrega das substâncias ou medicamentos na Vigilância Sanitária e documento em 2 (duas) vias que contenha informações cadastrais do mesmo, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A primeira via ficará retida na Vigilância Sanitária e a segunda via carimbada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento.
  2. Enviar documentação reunida para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  3. Aguardar retorno via e-mail com o resultado da solicitação.

3) Acompanhar processo e obter resultado

Acessar Sistema Aprova para acompanhar o processo e, caso necessário, proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão do documento.

Caso o processo seja deferido, proceder conforme o tipo de solicitação:

  • Se a baixa for somente de veículo (via Aprova) – o Alvará é atualizado e disponibilizado para impressão no Sistema Aprova. O documento deve ser impresso e deve ficar exposto ao público no estabelecimento;
  • Baixa da Licença (via Aprova) – é emitido o Termo de Encerramento de Alvará Sanitário e disponibilizado no Sistema Aprova.

Quanto custa?

A Taxa de Vigilância Sanitária é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, artigo 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês.

São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, artigo 12.

Quanto tempo leva?

Entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content