Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.154521-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/07/2026 às 16:33.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para comércio ambulante habitual, que é concedido a título precário, anual e se processará por meio de seleção dos interessados em atuar em logradouros públicos no Município de Joinville (SC).
A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, realiza Chamamento Público para selecionar interessados. A seleção é feita por sistema de pontuação, conforme regras do edital. Os selecionados devem realizar recadastramento anualmente, além de pagarem a taxa anual para o exercício da atividade de ambulante.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI.
Como fazer?
1) Requerer autorização
Antes de realizar a inscrição, é recomendado verificar os pontos do comércio ambulante de interesse e os produtos relacionados para a comercialização da atividade de comércio ambulante, conforme estabelece a Portaria SAMA nº 060/2025. Vale destacar que será permitida a venda de bebidas não alcoólicas aos autorizados na modalidade ponto fixo.
O processo de seleção segue as regras do edital vigente. A autorização para o exercício da atividade de ambulante deve ser renovada anualmente por meio de recadastramento e pagamento da taxa correspondente, observando-se o período total de vigência estabelecido no edital da seleção.
1.1) Reunir documentação
- Formulário de inscrição preenchido e assinado;
- Cópia do documento de identidade com a identificação do CPF (modelo com foto);
- Cópia de comprovantes de residência no Município de Joinville (SC) atualizado (até 90 dias);
- Quando o comprovante de residência apresentado estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado da Declaração de Residência; ou caso estiver em nome de cônjuge, deverá acompanhar a Certidão de Casamento ou declaração que comprove o vínculo.
- As declarações com assinatura manual devem ser reconhecidas em cartório e/ou conforme inciso I do artigo 1º da Lei 9.342/2023.
- Atestado de saúde ocupacional e/ou atestado médico, da rede pública ou particular, com data máxima de validade de 1 (um) ano, constando o nome completo e os dizeres “Apto para o trabalho de ambulante”, no caso de manipulação de alimentos;
- Foto do equipamento utilizado para o exercício da atividade com as dimensões da largura e comprimento;
- Nota Fiscal para comprovar a origem dos produtos e mercadorias a serem comercializadas;
- Para comercialização de produtos alimentícios preparados, a apresentação da Nota Fiscal será da compra principal da matéria-prima utilizada na preparação desse produto;
- Para comercialização de Títulos de Capitalização, para fins de comprovação da origem dos produtos, deverá apresentar documento comprobatório emitido pela empresa fornecedora ou distribuidora que autorize a revenda;
- Para pessoa jurídica, apresentar também o Certificado de Microempreendedor Individual (MEI);
- Para fins de pontuação dos inscritos, apresentar os documentos complementares:
- Cópia do comprovante de inscrição no CADÚnico, caso o interessado seja cadastrado;
- Certificado de Curso de Boas Práticas em Manutenção de Alimentos;
- O interessado residente no Município de Joinville há mais de 12 (doze) meses deverá apresentar, cumulativamente, o comprovante de residência atual (até 90 dias) e o comprovante relativo ao período igual ou superior a 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.
1.2) Realizar inscrição
O edital vigente está disponível para consulta na página Chamada para Autorização Anual do Comércio Ambulante. As inscrições são realizadas exclusivamente por meio eletrônico, observando-se os prazos de inscrição de cada modalidade:
- Modalidade ponto fixo: as inscrições devem ser feitas de 01/07, 8h, até 31/07/2026, 18h, com possibilidade de novas inscrições, se houver pontos remanescentes;
- Modalidade itinerante/transportador: podem se inscrever a qualquer tempo, dentro da vigência deste edital.
Para realizar a inscrição, é necessário:
- Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
- Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Chamamento Público: Comércio Ambulante Habitual” e clicar na opção “Inscrição Comércio Ambulante Habitual”.
- Inserir informações solicitadas e anexar a documentação.
- Aguardar resultado do processo.
No decorrer da análise, poderão ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.
1.3) Consultar andamento do processo e obter resultado
Acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número do processo e chave de consulta (disponível no rodapé da capa do processo ou recebida por e-mail) para consultar a tramitação do processo.
- Caso o processo seja deferido, o documento será emitido e gerada a guia de recolhimento do tributo, que ficarão disponíveis no processo na aba “parecer”. Para quitar a guia, confira as formas de pagamento;
- Caso o processo seja indeferido, a informação do indeferimento estará disponível no histórico de tramitação do processo.
2) Realizar recadastramento anual
Durante o período de vigência do Edital de Chamamento Público, o ambulante habilitado deverá realizar o recadastramento sempre no mês em que foi expedida a autorização, conforme o período de vigência do edital e da autorização concedida.
Para realizar o recadastramento, é necessário:
- Acessar o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes,
- Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Chamamento Público: Comércio Ambulante Habitual” e clicar na opção “Recadastramento / Renovação da Autorização”.
- É necessário anexar o Termo de Autorização concedido no cadastro.
3) Solicitar criação de ponto habitual
Qualquer interessado poderá solicitar a criação de pontos de comércio ambulante habitual mediante requerimento com a descrição da localização pretendida.
A aprovação do ponto levará em consideração o tipo de equipamento, o fluxo seguro de pedestres e veículos, as regras de uso e ocupação do solo e as normas de acessibilidade.
Em caso de deferimento, o ponto será incluído na listagem do próximo edital para que os ambulantes possam se candidatar ao seu uso. Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo contra a decisão denegatória, o qual deverá ser protocolado no mesmo processo da solicitação de criação de ponto.
Para solicitar criação de ponto habitual, é necessário:
- Acesse o sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
- Selecione o serviço “Atendimento SAMA – Chamamento Público: Comércio Ambulante Habitual” e clique na opção “Solicitação: Criação de Ponto de Comércio Ambulante Habitual”.
4) Serviços para Ambulantes Habituais
Ambulantes com autorização ativa podem solicitar alterações no sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes. Para isso, basta selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Chamamento Público: Comércio Ambulante Habitual” e clicar na opção desejada:
- Alterar ponto remanescente habitual:
- Permite a mudança do local de atuação, esta alteração está condicionada à disponibilidade de vagas na listagem de pontos habituais remanescentes que pode ser solicitada conforme a disponibilidade dos pontos disponíveis habituais
- Alterar o tipo de comercialização:
- Permite modificar o mix de produtos vendidos (exemplo: mudar da venda de bijuterias para a venda de alimentos).
- A alteração para alimentos exige a adequação e atualização do Alvará Sanitário, quando aplicável.
- Ausência do ponto/exercício da atividade:
- Caso necessite se ausentar temporariamente (por motivos particulares, ou manutenção do equipamento), o ambulante deve formalizar o pedido para justificar a ausência e não perder a titularidade da vaga/ponto.
- Transferência de titularidade por doença ou falecimento:
- Em caso de problemas graves de saúde do titular (comprovados por laudo ou atestado médico informando a duração prevista do impedimento, seja ele temporário ou indeterminado); ou em caso de falecimento (comprovado pela Certidão de Óbito do falecido). O ponto e a autorização correspondente poderão ser transferidos para um familiar, preferencialmente, cônjuge ou filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade.
- Desistência do ponto/exercício:
- Opção destinada ao ambulante que deseja manifestar formalmente o seu desinteresse em continuar explorando a atividade de ambulante no ponto comercial, solicitando a baixa da autorização e a liberação da vaga/ponto.
Dúvidas e agendamentos:
Para agendar atendimento presencial na Secretaria de Meio Ambiente – SAMA, entrar em contato pelo WhatsApp (47) 98813-6417 ou e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br;
Em caso de dúvida, entrar em contato diretamente com a área do Espaço do Empreendedor pelo WhatsApp (47) 98824-8265 (somente mensagens de texto) ou e-mail empreendedor@joinville.sc.gov.br.
Quanto custa?
O valor anual da Taxa de Gerenciamento para o Exercício da Atividade como Ambulante – TGA corresponderá a 50% (0,5) Unidade Padrão Municipal (UPM).
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Edital de Convocação para Comércio Ambulante Habitual
- Portaria SAMA nº 060/2026
- Decreto nº 70.516, de 23 de janeiro de 2026
- Decreto nº 60.638, de 21 de junho de 2024
- Lei Complementar nº 675, de 12 de janeiro de 2024
- Lei nº 1.715, de 14 de dezembro de 1979
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