Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.292059-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/04/2025 às 09:28.
A partir de julho de 2024, a Unidade de Transportes da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA admitirá o Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar (CSIVE) em substituição à vistoria, sendo que os certificados serão emitidos de acordo com a validade do laudo apresentado. Em casos excepcionais, poderá ser solicitada a apresentação do veículo na unidade. A obrigatoriedade do CSIVE está prevista na Lei 9.503/1997, Art. 136, e na Portaria 0366/DETRAN/ASJUR/2021.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como efetuar renovação da autorização para realizar transporte escolar no Município de Joinville (SC).
Recomenda-se que a renovação seja solicitada pelo menos 15 dias antes da data de vencimento da autorização vigente.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas que atendam os requisitos previstos na Lei nº 3.575/1997 e já possuem autorização para realizar transporte escolar junto ao Município.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
Para renovar autorização de pessoa física, reunir:
- Documento de identidade do requerente;
- Comprovante de residência atual no Município;
- Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
- Prova de propriedade do veículo pelo requerente ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome;
- Negativa de multas do veículo;
- Negativa de tributos federais, estaduais e municipais;
- Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
- Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
- Número de viagens e seus horários;
- Lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço).
- Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista);
- Alvará Municipal;
- Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105, 136, 138, e 329:
- Certificado de cronotacógrafo;
- Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar – CSIVE emitido por oficina credenciada pelo Inmetro;
- Certidão Criminal da Comarca de Joinville – 1º Grau;
- Negativa de pontuação de CNH;
- Certificado de curso específico para condutor de transporte escolar, homologado pelo Detran.
Autorizatários que possuem condutores colaboradores indicados deverão apresentar documentação conforme este serviço para renovar a autorização do condutor.
Para renovar autorização de pessoa jurídica, reunir:
- Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – Jucesc;
- Prova de domicílio atual dos sócios no Município;
- Certidões negativas de tributos devidos à União, ao estado e ao Município, e negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS;
- Certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s) ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome, com negativa(s) de multa;
- Habilitação dos motoristas na categoria profissional, com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
- Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada1 e com data), contendo as seguintes informações:
- Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
- Número de viagens e seus horários;
- Lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço).
- Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista);
- Alvará Municipal;
- Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105, 136, 138, e 329:
- Certificado de cronotacógrafo;
- Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar – CSIVE emitido por oficina credenciada pelo Inmetro;
- Certidão Criminal da Comarca de Joinville – 1º Grau;
- Negativa de pontuação de CNH;
- Certificado de curso específico para condutor de transporte escolar, homologado pelo Detran.
2) Solicitar renovação
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Se for seu 1 º acesso:
- Criar um processo em “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Transporte Escolar – Serviços“. Pessoas Jurídicas devem criar um processo para cada faixa de veículo autorizado.
- Preencher informações do autorizatário (se estiver fazendo a solicitação para outra pessoa, adicionar informações em “Representante/Procurador”).
- Preencher informações considerando a faixa do veículo.
- Se já possui processo criado, deverá utilizar o mesmo processo gerado anteriormente.
- Incluir dentro do processo aberto o “Req. para Renovação de Autorização/Vistoria Escolar”.
- Anexar documentos informados na etapa 1 em formato PDF, e após seguir os passos solicitados em tela.
- Submeter (enviar) a requisição.
- Aguardar análise da documentação.
Os pedidos de renovação de autorização deverão sempre preceder o vencimento da autorização vigente, sob pena das sanções previstas em lei. O simples requerimento via autosserviços não é considerado concessão automática da renovação da autorização.
3) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.
- Em caso de pendência do pedido, será emitido documento de informação sobre quais documentos devem ser reapresentados para nova análise;
- Em caso de deferimento, o documento de autorização será emitido e disponibilizado, o requerente deverá imprimir e portar a autorização e roteiro aprovado no interior do veículo.
Para orientações, dúvidas, entrar em contato com a Unidade de Transportes da SEINFRA pelo telefone (47) 3431-5018 ou Whatsapp (47) 99754-7837.
Quanto custa?
A abertura do requerimento no Autosserviço não possui custo.
A Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte é paga anualmente e corresponde a 67% do valor da Unidade Padrão Municipal (UPM) vigente, mais Imposto sobre Serviços (ISS).
Quanto tempo leva?
Análise de documentos e emissão da autorização são realizados em até 10 dias úteis.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 3.575, de 13 de outubro de 1997
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
- Decreto nº 66.412, de 28 de abril de 2025
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SEINFRA nº 222/2025
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