Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.135348-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 19/09/2022 às 21:08.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como realizar curativos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Joinville (SC). Curativo é o procedimento estéril de avaliação, limpeza e cobertura de feridas em qualquer parte do corpo humano.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa com prescrição médica vigente ou encaminhamento da Unidade Básica de Saúde, no Município de Joinville, para realização do procedimento.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Não é possível | |
Presenciais |
Unidades Básicas de Saúde |
No horário de funcionamento de cada unidade |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Obter prescrição
- Passar por consulta médica na atenção básica ou consulta com enfermeiro na atenção básica.
- Obter documento com prescrição para realizar curativo.
2) Realizar curativo
- Reunir as seguintes informações:
- Documento de identificação com foto.
- Cartão Nacional de Saúde.
- Documento com prescrição para realizar curativo, obtido conforme etapa 1.
- Com informações reunidas conforme item 1, dirigir-se a um dos canais informados, no período informado, com 30 minutos de antecedência ao seu horário de fechamento.
- Conversar com facilitador.
- Aguardar ser acolhido por profissional de saúde.
- Ao ser acolhido, realizar curativo e obter orientações eventualmente fornecidas.
Por meio deste procedimento, também é possível obter material para realização de curativo em pessoa que não pode se dirigir aos canais informados.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Atenção Primária Distrito Sanitário Centro – SES.DCE
- Atenção Primária Distrito Sanitário Norte – SES.DNO
- Atenção Primária Distrito Sanitário Sul – SES.DSU
- Diretoria de Assistência à Saúde – SES.DAS
Atos regulamentadores
- Não informado.
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.