Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.049216-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/07/2026 às 16:20.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter consulta médica na Atenção Primária em Saúde, isto é, em Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF), popularmente conhecida como “posto de saúde”. Compreende anamnese, exame físico e elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitações de exames complementares quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Não é possível | |
| Presenciais |
Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) |
No período de funcionamento das mesmas |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
Antes de se dirigir a um dos canais informados, reunir a seguinte documentação:
- Documento de identificação com foto.
- Cartão Nacional de Saúde.
- Se não possuir cadastro em Unidade Básica de Saúde, acrescentar:
- Comprovante de residência.
2) Agendar consulta
Com os documentos reunidos conforme etapa 1:
- Dirigir-se a um dos canais informados.
- Conversar com facilitador.
- Aguardar atendimento para agendamento de consulta.
3) Comparecer à consulta
Em data e horário agendados conforme etapa 2:
- Comparecer ao canal informado com 15 minutos de antecedência ao horário agendado.
- Conversar com facilitador.
- Aguardar ser chamado para consulta.
- Realizar consulta.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Unidade do Distrito Leste da Atenção Primária – SES.UDL
- Unidade do Distrito Norte da Atenção Primária – SES.UDN
- Unidade do Distrito Oeste Atenção Primária – SES.UDO
- Unidade do Distrito Sul da Atenção Primária – SES.UDS
- Diretoria de Atenção Primária – SES.DAP
Atos regulamentadores
Não informado.
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.