Requerer imunidade de impostos

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 17.0.076763-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/08/2023 às 11:51.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer imunidade ou não incidência de impostos, relativo ao Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A imunidade é a desobrigação de pagar os impostos, concedida conforme Lei Complementar nº 79/1999.

Quem pode fazer?

Representantes da União, de estados e de Municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Templos de qualquer culto em imóveis locados Todos os dias, 24 horas, de 03/07/2023 até 31/12/2023
Demais casos Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária 

1.1) Para imunidade de IPTU e ISSQN

  1. Carteira de identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Cartão CNPJ ou Alvará de Licença para Localização e Permanência.
  3. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
  4. Petição contendo razões para deferimento do pedido. 

1.2) Para imunidade de IPTU

Templos de qualquer culto em imóveis locados

  1. Documentos listados nos itens I a V do Art. 1º do Decreto nº 49.833/2022 (acesse Declaração de Uso de Imóvel Locado por Entidade Religiosa para baixar documento mencionado no item V do Decreto).
  2. Carteira de identidade e/ou CPF do representante legal da entidade religiosa.

Demais casos

  1. Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Estatuto da entidade ou, caso não o possua, ata da última assembleia.
  3. Número da inscrição imobiliária do imóvel.

1.3) Para imunidade de ISSQN

  1. Contrato social e alterações.

A unidade gestora dos processos poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite.

2) Protocolizar a requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Em “Novo Processo”, selecionar “Req. para Imunidade de Impostos”. 
  3. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  4. Enviar o processo.
  5. Aguardar andamento do processo.

3) Consultar a tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter o resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.

Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento da carta, para regularizar ou pleitear recurso.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Até 180 dias para obtenção do resultado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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