Requerer imunidade de impostos

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 17.0.076763-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 29/06/2026 às 09:07.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer imunidade ou não incidência de impostos e taxas, relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou Taxa de Licença e Localização (TLL). A imunidade é a desobrigação de pagar os impostos/taxas. 

Quem pode fazer?

  • Representantes da União, de estados e de Municípios;
  • Partidos políticos;
  • Sindicatos;
  • Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
  • Templos de qualquer culto;
  • Cegos e mutilados que exercerem comércio ou outra atividade em escala ínfima.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Templos de qualquer culto em imóveis locados Todos os dias, 24 horas, 01/07/2026 até 31/12/2026
Demais casos Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação necessária 

1.1) Para todos os casos

  1. Carteira de identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
  2. Cartão CNPJ ou Alvará de Licença para Localização e Permanência.
  3. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
  4. Petição contendo razões para deferimento do pedido. 

1.2) Para imunidade de IPTU, acrescentar:

Templos de qualquer culto em imóveis locados

  1. Documentos listados nos itens I a V do Art. 1º do Decreto nº 49.833/2022 (acesse Declaração de Uso de Imóvel Locado por Entidade Religiosa para baixar documento mencionado no item V do Decreto).
  2. Carteira de identidade e/ou CPF do representante legal da entidade religiosa.

Demais casos

  1. Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
  2. Estatuto da entidade ou, caso não o possua, ata da última assembleia.
  3. Número da inscrição imobiliária do imóvel.

1.3) Para imunidade de ISSQN e TLL, acrescentar:

  1. Contrato social e alterações/estatuto.

A unidade gestora dos processos poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite.

2) Protocolizar a requisição

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Em “Novo Processo”, selecionar “Req. para Imunidade de Impostos”. 
  3. Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
  4. Enviar o processo.
  5. Aguardar andamento do processo.

3) Consultar a tramitação

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.

4) Obter o resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.

Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento da carta, para regularizar ou pleitear recurso.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Até 180 dias para obtenção do resultado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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