Você também pode conhecer este serviço como: isenção de IPTU para partidos políticos, igrejas, sindicatos e entidades assistenciais.
O que é?
Imunidade do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é a desobrigação de pagar o imposto concedida a entidades específicas, decorrente de direitos constitucionais, regrados pela Lei Complementar nº 79/1999.
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes/proprietários de imóveis da União, Estados e Municípios, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e templos religiosos.
Etapas para realização deste serviço
1) Requerendo a imunidade
Documentação
- Petição preenchida.
- Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis com data não superior a 30 dias da emissão.
- Estatuto da entidade ou, caso não o possua, ata da última assembleia.
- Número da inscrição imobiliária do imóvel.
Canais de acesso
- Presencial: Setor de Atendimento Fazendário, no horário ao público desta unidade.
- Eletrônico: não se aplica.
- Telefônico: não se aplica.
- Correspondência: não se aplica.
Processamento
- Apresentada a documentação, no canal de acesso, o requerente recebe um número de protocolo do processo.
- Protocolada a documentação, a mesma será analisada pela unidade responsável.
- Concluída a análise, a unidade responsável emitirá parecer:
- deferindo a imunidade, caso em que a entidade passa a ter direito de não pagar o imposto;
- indeferido a imunidade, caso em que a entidade tem de continuar pagando o imposto.
2) Obtendo o parecer
O parecer é enviado para a residência ou endereço de correspondência do contribuinte via correio.
Quanto custa?
Todas as etapas deste serviço são gratuitas.
Quanto tempo leva?
180 dias.
Atos regulamentadores
Outras informações
Unidade responsável
Compromissos e padrões do atendimento
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000).
Tempo de espera: 15 minutos, em média.
Sobre estas informações
Carta de Serviço elaborada conforme Processo SEI nº 17.0.076763-9 e validada conforme Memorando SEI nº 1307807, de 01/12/2017, em atendimento à Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
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