Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.340322-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 25/08/2023 às 11:59.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como cadastrar empresa no Programa Clube de Vantagens, do Município de Joinville (SC), destinado à oferta de descontos e/ou condições especiais aos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas na aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais previamente cadastrados, sem ônus ou despesas para o Município.
Quem pode fazer?
Representante de empresa (pessoa jurídica de direito privado) com situação fiscal regular junto ao Município de Joinville.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Contrato social devidamente atualizado.
- Prova de regularidade fiscal junto ao Município de Joinville.
- Comprovação do vínculo do representante legal da empresa.
- Proposta do produto e/ou serviço a ser oferecido com descontos e/ou condições especiais.
2) Requerer adesão
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para Adesão ao Programa Clube de Vantagens”.
- Preencher os dados e anexar os documentos em formato PDF.
- Enviar o processo e acompanhar andamento do requerimento.
3) Assinar Termo de Adesão
- Aguardar análise e confirmação do cadastro de adesão.
- Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, e assinar o Termo de Adesão disponibilizado na lista de processos.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias para análise e confirmação do cadastro de adesão.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.