Aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.103473-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/09/2023 às 13:12.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado às empresas inadimplentes optantes pelo regime oficial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

As empresas que se enquadrarem nas regras terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à inatividade, manutenção ou queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.

Quem pode fazer?

Microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadradas, no regime do Simples Nacional, que possuírem débitos de ISS e notificação de tributos AINF em aberto junto ao Município de Joinville (SC), observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 193/2022.

Clique aqui e informe o CNPJ para consultar dívidas com o Município. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Encerrado em 02/06/2022, conforme Decreto nº 48.377/2022
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Conferir regras e simular valores

  1. Identificar a Receita Bruta (RB) dos períodos de apuração (PA) de março a dezembro de 2019 em comparação aos mesmos períodos do ano de 2020.
  2. Baseado no item acima, verificar a modalidade que se enquadra, conforme quadro abaixo.
  3. Acessar planilha para simular valores a serem pagos/parcelados no Relp.
  4. Na planilha, digitar a Receita Bruta (RB) dos períodos de apuração (PA) de março a dezembro de 2019 e também dos mesmos períodos no ano de 2020.
  5. Colocar os valores Original, da Selic, da Multa e dos honorários, conforme relatório de débitos.
  6. Indicar em quantas parcelas deseja pagar a entrada (até 8 vezes).
  7. Informar em quantas parcelas deseja pagar o saldo remanescente (até 180 vezes).
  8. A planilha devolverá os valores de cada parcela da entrada e de cada parcela do saldo remanescente.
Modalidade Redução de faturamento

Entrada em até 8 parcelas (2)

Descontos sobre o restante
      Juros e multas Encargos e honorários advocatícios
1 0%(1) 12,5% 65% 75%
2 15% 10% 70% 80%
3 30% 7,5% 75% 85%
4 45% 5% 80% 90%
5 60% 2,5% 85% 95%
6 80% 1% 90% 100%

(1)Aplicável a empresas com aumento de faturamento.
(2)Percentual incidente sobre a dívida consolidada antes dos descontos.

2) Reunir documentação necessária

  1. Contrato Social ou equivalente e Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  2. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
  3. Carteira de Identidade e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), para identificação dos representantes legais (conforme cada caso).
  4. PGDAS-D (Extrato do Simples Nacional) referente a 01/2020 e 01/2021.
  5. Consulta Histórico (Opção Simples Nacional).

3) Protocolizar requisição

Indisponível. Prazo encerrado em 02/06/2022, conforme Decreto nº 48.377/2022.

4) Consultar tramitação e obter resultado 

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para acompanhar a tramitação (andamento) e também para obter parecer final do protocolo de parcelamento e emissão da parcela para pagamento.

Quanto custa?

Ato de requerer adesão ao programa é gratuito.

Sobre descontos de juros e multa e condições de pagamento, acessar a Lei Complementar nº 193/2022.

Quanto tempo leva?

Parecer final de adesão ao programa poderá ser emitido até o dia 03/06/2022.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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