Aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.103473-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/06/2022 às 15:36.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado às empresas inadimplentes optantes pelo regime oficial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).

As empresas que se enquadrarem nas regras terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à inatividade, manutenção ou queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.

Quem pode fazer?

Microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadradas, no regime do Simples Nacional, que possuírem débitos de ISS e notificação de tributos AINF em aberto junto ao Município de Joinville (SC), observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 193/2022.

Clique aqui e informe o CNPJ para consultar dívidas com o Município. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Portal de Autosserviço

Prorrogado até 02/06/2022, conforme Decreto nº 48.377/2022

Prazo para efetuar cadastro de usuário e certificação de usuário para acessar Portal de Autosserviço é 01/06/2022, caso ainda não tenha.

Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Conferir regras e simular valores

  1. Identificar a Receita Bruta (RB) dos períodos de apuração (PA) de março a dezembro de 2019 em comparação aos mesmos períodos do ano de 2020.
  2. Baseado no item acima, verificar a modalidade que se enquadra, conforme quadro abaixo.
  3. Acessar planilha para simular valores a serem pagos/parcelados no Relp.
  4. Na planilha, digitar a Receita Bruta (RB) dos períodos de apuração (PA) de março a dezembro de 2019 e também dos mesmos períodos no ano de 2020.
  5. Colocar os valores Original, da Selic, da Multa e dos honorários, conforme relatório de débitos.
  6. Indicar em quantas parcelas deseja pagar a entrada (até 8 vezes).
  7. Informar em quantas parcelas deseja pagar o saldo remanescente (até 180 vezes).
  8. A planilha devolverá os valores de cada parcela da entrada e de cada parcela do saldo remanescente.
Modalidade Redução de faturamento

Entrada em até 8 parcelas(2)

Descontos sobre o restante
      Juros e multas Encargos e honorários advocatícios
1 0%(1) 12,5% 65% 75%
2 15% 10% 70% 80%
3 30% 7,5% 75% 85%
4 45% 5% 80% 90%
5 60% 2,5% 85% 95%
6 80% 1% 90% 100%

(1)Aplicável a empresas com aumento de faturamento.
(2)Percentual incidente sobre a dívida consolidada antes dos descontos.

2) Reunir documentação necessária

  1. Contrato Social ou equivalente e Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
  2. Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
  3. Carteira de Identidade e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), para identificação dos representantes legais (conforme cada caso).
  4. PGDAS-D (Extrato do Simples Nacional) referente a 01/2020 e 01/2021.
  5. Consulta Histórico (Opção Simples Nacional).

3) Realizar cadastro e certificação de usuário

  1. Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
  2. Efetuar certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.

4) Protocolizar requisição

  1. Acessar Portal de Autosserviço(3).
  2. Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
  3. Selecionar “Req. para Programa de Parcelamento RELP”.
  4. Preencher corretamente todos os dados solicitados e selecionar as opções desejadas conforme a modalidade de parcelamento.
  5. Enviar processo.
  6. Aguardar tramitação e deferimento ou indeferimento do pedido de parcelamento.

(3)Efetuar cadastro de usuário e certificação de usuário para acessar Portal de Autosserviço até 01/06/2022, caso ainda não tenha. 

5) Consultar tramitação e obter resultado 

Acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para acompanhar a tramitação (andamento) e também para obter parecer final do protocolo de parcelamento e emissão da parcela para pagamento.

Quanto custa?

Ato de requerer adesão ao programa é gratuito.

Sobre descontos de juros e multa e condições de pagamento, acessar a Lei Complementar nº 193/2022.

Quanto tempo leva?

Parecer final de adesão ao programa poderá ser emitido até o dia 03/06/2022.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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