Editais Lei Paulo Gustavo 2023

De: Unidade de Captação, Projetos e Fomento - SECULT.UCP, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT
Criado: 20 de outubro de 2023
Última atualização: 10 de abril de 2024

A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, publicou os editais da Lei Paulo Gustavo 2023, para a seleção de projetos para a execução de ações culturais no Município de Joinville.

Esta publicação contém o Edital Audiovisual e Edital Demais Áreas e informações importantes relacionadas ao processo, conforme abaixo.

Documentos

Guia Rápido de Aplicação do Logo Lei Paulo Gustavo

Link disponibilizado em 10/04/2024.

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Portaria nº 90/2024

Institui o Manual de Marcas para correta aplicação da marca do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC, em materiais gráficos e de divulgação.
Os materiais desenvolvidos para divulgação dos projetos decorrentes da Lei Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc, executados pela Secretaria de Cultura e Turismo, deverão seguir as instruções dos manuais disponibilizados em suas respectivas páginas no site da Prefeitura de Joinville.
Documento disponibilizado em 10/04/2024.

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Minicursos Editais Lei Paulo Gustavo 2023

Informação de Evento. Link disponibilizado em 25/10/2023.

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Edital Lei Paulo Gustavo 2023 Audiovisual

"Edital nº 001/SECULT/2023 para Chamamento Público Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas Destinado à Ações Emergenciais ao Setor Cultural".
Documento disponibilizado em 20/10/2023.
Confira anexos, projetos classificados, recursos, atas e outros documentos deste edital.

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Edital Lei Paulo Gustavo 2023 Demais Áreas

Edital nº 002/SECULT/2023 para Chamamento Público Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas Destinado à Ações Emergenciais ao Setor Cultural.
Documento disponibilizado em 20/10/2023.
Confira anexos, projetos classificados, recursos, atas e outros documentos deste edital.

PDF , 142 KB

Detalhes

Podem se inscrever pessoas físicas ou microempreendedores individuais (MEI), pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e coletivos / grupos sem CNPJ representados por pessoa física. É importante que os proponentes leiam atentamente a documentação para verificar as condições de participação.

Sim, conforme item 3.2 do edital.

O proponente deve acessar o site da Prefeitura Municipal de Joinville na aba “Autosserviço” >  login > Meus Processos > Novo Processo > “Req. para Projeto Cultural – Proposta” e clicar em “Incluir Processo”, encaminhando toda a documentação obrigatória descrita no edital.

A documentação deve ser encaminhada até as 23 horas e 59 minutos do 30º (trigésimo) dia a contar da data de publicação do Edital.

Serão 100 vagas no total, sendo 37 no edital para trabalhos de Audiovisual e 63 vagas para as demais áreas.

O edital de Audiovisual está dividido em incisos, categorias de valor e modalidades.

INCISO I – Em “produção audiovisual” há 4 categorias de valores: A – R$28.000,00 (PF/PJ); B – R$60.000,00 (PF/PJ); e C – R$140.655,93 (PJ). Em cada categoria, os interessados poderão apresentar projetos nas modalidades: A – Produção de curtas-metragens e obras audiovisuais; B – Produção de videoclipes; e C – Desenvolvimento de projetos audiovisuais.

INCISO II – Em “sala de cinema” há 3 categorias de valores: A – R$40.000,00 (PF/PJ); B – R$70.000,00 (PF/PJ); C – R$150.000,00 (PJ); e D – R$311.895,45 (PJ). Em cada categoria, os interessados poderão apresentar projetos nas modalidades: A – Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante; e B – Apoio à realização de ação de Cinema de Rua.

INCISO III – Em “formação” há 2 categorias de valores: A – R$18.000,00 (PF/PJ); e B – R$131.715,61 (PJ). Em cada categoria, os interessados poderão apresentar projetos nas modalidades: A – Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual; B – Apoio a cineclubes; C – Apoio à Pesquisa sobre o audiovisual; D – Apoio a mostras e festivais.

Não. A Lei Paulo Gustavo disponibilizou recursos para todos os municípios. Os recursos recebidos por Joinville deverão ser executados na cidade.

Pessoas indígenas e pessoas negras. No caso de pessoa jurídica, o quadro societário deverá ser composto majoritariamente pelo grupo étnico indicado na cota.

Acessibilidade cultural pode ser compreendida como um conjunto de medidas para a eliminação de barreiras e promoção da participação plena das pessoas com deficiência nas políticas, programas, projetos e ações culturais, garantindo à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos culturais.

Recursos de acessibilidade arquitetônica: aqueles que visam diminuir ou reduzir as barreiras arquitetônicas nos espaços que limitam, reduzem ou impedem o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, como rampas, corrimãos, vagas de estacionamento para PCDs etc.

Recursos de acessibilidade comunicacional, que viabilizam a comunicação acessível para as pessoas com deficiência, como uso de Libras, sistema Braille, pdf acessível, etc.

Recursos de acessibilidade atitudinal, que são medidas voltadas para a redução e eliminação das barreiras existentes e de atitudes capacitistas, viabilizando a compreensão da acessibilidade cultural, como a capacitação de equipes, contratação de profissionais com deficiência, etc.

Para garantir que os projetos tenham recursos de acessibilidade, o agente cultural deve utilizar no mínimo 10% dos recursos totais do projeto para esta finalidade, como previsto no Art. 15 da Lei Paulo Gustavo.

Os critérios de avaliação dos projetos estão descritos no Anexo III.

Os projetos serão avaliados pela Comissão de Seleção, uma banca integrada por, no mínimo, sete avaliadores, com formação em nível de doutorado, experiência mínima de cinco anos na área da cultura, com capacidade técnica na área do projeto.

Para acesso aos serviços disponibilizados no Portal de Autosserviços e assinatura de documentos produzidos pela Administração Pública Municipal, você deverá possuir conta com nível prata ou ouro do login “gov.br”. Caso já possua conta “gov.br”, para se cadastrar no Portal de Autosserviço, basta seguir os procedimentos descritos na carta de serviços a seguir: https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/acessar-portal-de-autosservico/, caso o usuário não possua conta “gov.br”, as orientações para criação estão disponíveis no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br.

O prazo para repasse de recurso aos contemplados nos editais da Lei Paulo Gustavo foi fixado em até 31 de dezembro de 2023, conforme Lei n. 195/2022.

Os recursos foram originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

O repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo deverá ser feito em conta bancária específica do proponente para uso e movimentação exclusiva para desenvolver o projeto selecionado pelo Edital com recursos da LPG.

O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá concorrer aos Editais para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrarem em alguma vedação prevista no item 4 do edital.

Não há restrições no Edital em relação a este aspecto. No entanto, é importante verificar o item “E – Ficha Técnica da Equipe e Geração de Emprego e Renda”, do Anexo III:
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas – A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). Será avaliado também o desenvolvimento da cadeia produtiva local, fortalecimento da economia do audiovisual e a geração de emprego e renda, proporcional ao valor total do projeto.

É ideal que o proponente elenque um profissional por linha na tabela. O mesmo profissional pode ter mais de uma função descrita no campo “função”. Ex.: 1. Profissional X – Diretor e Roteirista; 2. Profissional Y – Roteirista.

O item do edital que indica a assinatura eletrônica é o 7.3.1, vinculado ao item 7.3:
“7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 7.3.1 Os documentos com exigência de assinatura, deverão ser assinados eletronicamente via plataforma gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica)”.

Caso os participantes não consigam assinar eletronicamente, os mesmos podem assinar a punho e adicionar uma justificativa do motivo de não ter a assinatura via gov.br. Após digitalizar o documento, a indicação é que o proponente assine o documento via gov.br. Pois, conforme item 7.3, é de responsabilidade do proponente a autenticidade de todas as informações e todos os documentos apresentados.

Os interessados poderão concorrer com até 2 (dois) projetos por edital, conforme item 7.4 dos editais: “7.4 Cada proponente poderá concorrer neste Edital com 2 (dois) projetos, em categorias diferentes, e poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (um) projeto”.

O Microempreendedor Individual (MEI) possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para inscrição em algumas categorias deste edital, alertamos que o faturamento anual deste enquadramento deverá ser observado pelo proponente, conforme exposto no sítio eletrônico do Governo Federal: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento.

O edital não solicita comprovante de residência, sendo o requisito autodeclaratório conforme Anexo IX, no caso de Pessoas Físicas. No caso de Pessoa Jurídica, será considerado o endereço constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e demais documentos do item 14.1.2.

O Certificado de Regularidade do FGTS está disponível para emissão em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf. No caso de MEI, a recomendação disponível no site no ato da emissão é informar a “inscrição da Empresa, CNPJ ou CEI, somente números, e deixe em branco a UF”.

Como ato constitutivo, o MEI deve encaminhar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), disponível para emissão em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei.

A organização e o detalhamento das ações do projeto são de responsabilidade do proponente. Caso estes aspectos não estejam definidos/confirmados, o mesmo deverá informar.

Para inscrição na modalidade de Mostras e Festivais o edital prevê que o proponente apresente uma proposta curatorial, incluindo: lista de filmes e respectivas sinopses; proposta de programação/grade; e proposta pedagógica. No caso de curadoria apenas na fase de execução do projeto, o proponente pode explicitar o mesmo na proposta curatorial, especificando a proposta de programação, os requisitos a serem analisados na curadoria e a forma de seleção das obras.

Desenvolvimento de Projetos Audiovisuais refere-se à etapa anterior à produção. Nesta etapa, a equipe trabalha na concepção, criação e organização e no planejamento das atividades da produção. Quanto ao gênero do projeto audiovisual, na modalidade de Desenvolvimento de Projetos não há restrição, devendo o proponente atentar-se ao item 2.2 do Anexo I.

O produto final do projeto deve ser entregue em arquivo MOV com imagem e som encapsulados, sem compressão, e os recursos de acessibilidade devem ser depositados em arquivos separados. Os arquivos referentes à obra audiovisual deverão ser entregues em mídia física, em alta resolução, preferencialmente em DVD.

O edital prevê, no item 8.3, que os proponentes podem utilizar 4 fontes de preço: 1. Tabela do SIMDEC (Anexo XII); 2. Painéis de Preço; 3. Pesquisa Publicada em Mídia Especializada; ou 4. Cotação Direto com Fornecedor.

Sim, devendo seguir o constante no item 8.3.2.1: “A cotação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: descrição do produto ou serviço, quantidade do produto/hora a ser adquirido ou contratado; valor unitário e total, prazo da validade da cotação, nome do fornecedor/prestador, número do cadastro da pessoa física – CPF ou número do cadastro da pessoa jurídica – CNPJ, endereço atualizado, telefone de contato”.

O proponente poderá indicar a Tabela do SIMDEC como referência, ainda que a unidade de medida seja diferente. Importante que seja informado o cálculo realizado para não gerar dúvida para o avaliador.

Sim, o valor estabelecido na Tabela de Valores do SIMDEC é o teto (valor máximo) e o piso (valor mínimo) foi estabelecido em até 30% abaixo da Tabela de Valores do SIMDEC.

Exemplo:
Cachê de Bailarino (por apresentação – vide Tabela do SIMDEC) = R$ 348,24
> Valor teto/máximo (100%) = R$ 348,24
> Valor piso/mínimo (-30%) = R$ 243,77

Conforme item 10 do edital, além da gratuidade de acesso às ações do projeto (10.1), a proposta deverá conter ações de contrapartida (10.2, 10.3, 10.3.1). No Anexo II há um campo específico para preencher as informações da contrapartida, o item 4.12. Neste campo, o proponente deve descrever qual será a ação de contrapartida, quando será realizada e onde será realizada. A contrapartida não poderá constar na Planilha Orçamentária, pois não poderá se confundir com o objeto do projeto. Segundo a definição constante no site do Congresso Nacional (https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/contrapartida), contrapartida é “Participação financeira que o beneficiário de uma transferência voluntária se compromete, contratualmente, a aplicar em um projeto”.

O Edital da Lei Paulo Gustavo veda a aquisição de bens permanentes, conforme item 8.7: “Os recursos do Termo de Execução Cultural não poderão ser utilizados na aquisição de bens permanentes”.

O projeto deverá estar de acordo com o item 18.8 do edital: “Para este Edital todos os produtos oriundos de sua execução deverão ser de acesso livre e gratuito, ou de distribuição gratuita, previstos no plano de distribuição e comprovado através de planilha de distribuição com indicação de local e público atingido, apresentada no Relatório Final de Execução do Objeto pelo agente cultural na finalização do projeto”. No caso de um projeto cujo o objeto seja a exibição gratuita de filmes, por exemplo, a entrada para a exibição deverá ser gratuita. A comercialização de alimentos e bebidas no espaço ou no entorno não faz parte do objeto do projeto e a realização ou não desta atividade é de responsabilidade do proponente ou do gestor do espaço.

O objeto do Termo de Execução Cultural não poderá ter outras fontes de custeio.

O proponente deverá assinar o Termo de Execução Cultural por meio do Autosserviço. O Termo de Execução Cultural estará disponível para assinatura após o envio dos dados da conta corrente. O proponente poderá acessar o documento no mesmo processo SEI da proposta cultural.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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