Editais Lei Aldir Blanc 2021
De: Unidade de Convênios - SAP.CVN, Secretaria de Administração e Planejamento - SAP, Unidade de Captação, Projetos e Fomento - SECULT.UCP, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT
Criado: 13 de agosto de 2021
Última atualização: 9 de setembro de 2021
A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, publicou os editais da Lei Aldir Blanc 2021, para a seleção de projetos para a execução de ações culturais no Município de Joinville (SC).
Esta publicação contém o Edital Festivais e Eventos; Edital Ações Culturais; Edital Compra de Espetáculos para o Natal; e Edital Trajetória Artístico Cultural, além de informações importantes relacionadas ao processo, conforme abaixo.
Documentos
Inscrição: Oficina On-line para Esclarecer Dúvidas
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Edital Festivais e Eventos Lei Aldir Blanc 2021
Confira anexos, recursos, atas e outros documentos deste edital.
Documento disponibilizado em 13/08/2021.
PDF , 511 KB
Edital Ações Culturais Lei Aldir Blanc 2021
Confira anexos, recursos, atas e outros documentos deste edital.
Documento disponibilizado em 13/08/2021.
PDF , 530 KB
Edital Compra de Espetáculos para o Natal Lei Aldir Blanc 2021
Confira anexos, recursos, atas e outros documentos deste edital.
Documento disponibilizado em 13/08/2021.
PDF , 530 KB
Edital Trajetória Artístico Cultural Lei Aldir Blanc 2021
Confira anexos, recursos, atas e outros documentos deste edital.
Documento disponibilizado em 13/08/2021.
PDF , 303 KB
Detalhes
- Pessoas físicas que estejam regulares com as obrigações eleitorais e domiciliadas no Município de Joinville;
- Pessoas jurídicas devidamente constituídas com CNAE principal ou secundária na área da cultura, com sede no Município de Joinville;
- Que não tenha contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos;
- Que não tenha contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
- Que não seja servidor público municipal em cargo comissionado ou de suas unidades indiretas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
- Ficam impedidos de apresentar projetos para estes editais os proponentes com pendências na prestação de contas em seus projetos aprovados nos incisos II e III dos Editais da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, lançados pelo Município de Joinville no ano de 2020.
Os proponentes culturais poderão apresentar apenas um projeto para cada edital.
Sim, é possível participar com um projeto para cada modalidade de edital.
Sim, desde que você tenha aprovado sua prestação de contas.
Sim, para Pessoa Física. Há o imposto retido calculado pela tabela progressiva da Receita Federal.
Não. Se você não prestou contas, pediu prorrogação ou teve a prestação de contas rejeitada, você não pode participar.
Sim, desde que não seja servidor público municipal em cargo comissionado ou de suas unidades indiretas, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Sim, desde que não haja pendências nas prestações de contas.
Pessoa Física: estar domiciliado no Município de Joinville há mais de 12 meses (1 ano).
Pessoa Jurídica: estar sediada no Município de Joinville há mais de 12 meses (1 ano).
O Termo de Contrato terá vigência de até cinco meses, conforme período de execução constante no projeto, a partir da data de assinatura.
Não. Por razões técnicas e estratégicas da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o Mapa Cultural está suspenso no momento.
Não, o objeto do projeto deve ser diferente do apresentado em 2020.
Há um formulário para inscrição on-line, e, caso você prefira, também pode entregar a documentação física na sede da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT.
Não necessariamente. A execução dos projetos pode ser presencial, seguindo os protocolos sanitários para prevenção à Covid-19.
Não. É expressamente vedado ao proponente cultural cobrar qualquer valor pela participação de beneficiários no projeto ocorrido por meio do Termo de Seleção Cultural.
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.