Coronavírus: Prefeitura obriga uso da máscara para algumas atividades

Publicada em 13/04/2020 às 18:04
Relacionado a: Unidade de Comunicação - SECOM.UCO, Secretaria de Comunicação - SECOM

Atualização em 15/04/2020: foi acrescentada a informação de que a medida vale a partir de 23/04/2020, conforme DECRETO Nº 37.903, de 13 de abril de 2020. Informação foi incluída no texto.

A Prefeitura de Joinville mudou a redação do DECRETO Nº 37.874, de 06 de abril de 2020, sobre o uso de máscaras de proteção. Com a alteração, que ocorre pelo DECRETO Nº 37.892, de 13 de abril de 2020, a utilização da máscara será obrigatória para as seguintes situações:

  • Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais.
  • Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros.
  • Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.

A medida vale a partir de 23/04/2020, conforme DECRETO Nº 37.903, de 13 de abril de 2020.

O decreto diz ainda que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.

O uso recomendado da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes está relacionado às pessoas que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.

Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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