Atualização em 15/04/2020: foi acrescentada a informação de que a medida vale a partir de 23/04/2020, conforme DECRETO Nº 37.903, de 13 de abril de 2020. Informação foi incluída no texto.
A Prefeitura de Joinville mudou a redação do DECRETO Nº 37.874, de 06 de abril de 2020, sobre o uso de máscaras de proteção. Com a alteração, que ocorre pelo DECRETO Nº 37.892, de 13 de abril de 2020, a utilização da máscara será obrigatória para as seguintes situações:
- Para acesso a estabelecimentos comerciais cujo funcionamento esteja autorizado pelas normas federais, estaduais e municipais.
- Para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros.
- Para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
A medida vale a partir de 23/04/2020, conforme DECRETO Nº 37.903, de 13 de abril de 2020.
O decreto diz ainda que poderão ser utilizadas máscaras de proteção confeccionadas de forma artesanal, desde que contenham duas camadas de pano e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
O uso recomendado da utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes está relacionado às pessoas que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Todas as informações da Prefeitura de Joinville sobre Coronavírus estão disponíveis na página Coronavírus em Joinville.
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