Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº 26.0.278623-8. Última atualização: 29/10/2026 às 17:45.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Regularização Fiscal 2026, do Município de Joinville (SC), destinado a promover a regularização dos créditos inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial, vencidos até 9 de outubro de 2026, conforme Lei nº 10.272/2026.
Não serão beneficiados com o Programa, os débitos de: Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por atos de improbidade administrativa, ou em decorrência da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e da Lei Municipal nº 8.983, de 6 de agosto de 2021; e de caráter indenizatório ao erário, de natureza judicial ou não.
Para parcelamento de débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, clique aqui.
Pagamento à vista (pagamento em 5 dias úteis após data de adesão)
- Redução de 100% da multa de mora e juros;
- Redução de 60% da SELIC.
Pagamento em até 12 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora e juros;
- Redução de 50% da SELIC;
- Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.
Pagamento em 24 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora;
- Redução de 90% dos juros;
- Redução de 40% da SELIC;
- Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.
Pagamento em 48 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora;
- Redução de 50% dos juros;
- Redução de 20% da SELIC;
- Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.
Pagamento em 60 parcelas
- Redução de 100% da multa de mora;
- Redução de 40% dos juros;
- Redução de 10% da SELIC;
- Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.
Para entendimento dos critérios, modalidades de regularização, valor mínimo de parcelas e responsabilidades do contribuinte na adesão ao Programa, consultar a Lei nº 10.272/2026.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou pessoa jurídica que se enquadre no que prevê a Lei nº 10.272/2026.
Para pessoa jurídica, é obrigatório aderir ao Domicílio Eletrônico Municipal.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Portal do Cidadão | 03/11 a 16/12/2026 |
| Presenciais | Secretaria da Fazenda – SEFAZ Localização: Av. Hermann August Lepper, 10, térreo – Saguaçu, Joinville – SC |
Agendar data e horário pelo aplicativo Joinville Fácil |
| Unidades Regionais de Obras | ||
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Solicitar eletronicamente
- Acessar o Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Após login no portal, acessar a opção “Parcelamento” e selecionar “Parcelamento de Débitos”.
- Na etapa “Identificação”, verificar se o CPF/CNPJ que deseja realizar o parcelamento de débitos está correto; se sim, clicar em “Próxima etapa”.
- Identificar as opções de parcelamento disponíveis para os débitos inscritos no CPF/CNPJ informado anteriormente, selecionar a modalidade de parcelamento que deseja realizar e clicar em “Selecionar”.
- Em “Selecionar origens”, escolher o objeto de origem dos débitos (exemplo: para débito de IPTU, selecionar o imóvel de origem que quer parcelar e, para demais débitos, selecionar o CNPJ/CMC de origem da dívida que quer parcelar).
- Escolher o número de parcelas e o dia do vencimento, depois clicar em “Simular”.
- Visualizar o resumo de seu parcelamento e clicar em “Confirmar parcelamento”.
- Baixar seu parcelamento.
Caso algum dos débitos esteja protestado, a Carta de Anuência será disponibilizada junto com o Termo de Parcelamento, e deverá ser apresentada ao cartório para efetuar a baixa do protesto.
2) Solicitar presencialmente
2.1) Reunir informações necessárias
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
- Contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.
2.2) Solicitar regularização
- Agendar atendimento pelo aplicativo Joinville Fácil.
- Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial no dia e horário agendados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer as informações e/ou documentos solicitados por atendente, para cumprir os mesmos passos do protocolo eletrônico.
- Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.
Quanto custa?
O ato de aderir ao programa não tem custo.
Quanto tempo leva?
A adesão é imediata. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela implica no cancelamento da adesão.
Sobre estas informações
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