Regularização Fiscal 2026

Acontecendo até 16/12/2026

Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº 26.0.278623-8. Última atualização: 29/10/2026 às 17:45.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como aderir ao Programa de Regularização Fiscal 2026, do Município de Joinville (SC), destinado a promover a regularização dos créditos inadimplidos junto à Secretaria da Fazenda, de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial, vencidos até 9 de outubro de 2026, conforme Lei nº 10.272/2026.

Não serão beneficiados com o Programa, os débitos de: Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, por atos de improbidade administrativa, ou em decorrência da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e da Lei Municipal nº 8.983, de 6 de agosto de 2021; e de caráter indenizatório ao erário, de natureza judicial ou não.

Para parcelamento de débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, clique aqui.

Pagamento à vista (pagamento em 5 dias úteis após data de adesão)

  • Redução de 100% da multa de mora e juros;
  • Redução de 60% da SELIC.

Pagamento em até 12 parcelas

  • Redução de 100% da multa de mora e juros;
  • Redução de 50% da SELIC;
  • Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.

Pagamento em 24 parcelas

  • Redução de 100% da multa de mora;
  • Redução de 90% dos juros;
  • Redução de 40% da SELIC;
  • Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.

Pagamento em 48 parcelas

  • Redução de 100% da multa de mora;
  • Redução de 50% dos juros;
  • Redução de 20% da SELIC;
  • Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.

Pagamento em 60 parcelas

  • Redução de 100% da multa de mora;
  • Redução de 40% dos juros;
  • Redução de 10% da SELIC;
  • Entrada mínima de 10% ou 20%, conforme o valor da dívida.

Para entendimento dos critérios, modalidades de regularização, valor mínimo de parcelas e responsabilidades do contribuinte na adesão ao Programa, consultar a Lei nº 10.272/2026.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou pessoa jurídica que se enquadre no que prevê a Lei nº 10.272/2026.

Para pessoa jurídica, é obrigatório aderir ao Domicílio Eletrônico Municipal.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Portal do Cidadão 03/11 a 16/12/2026
Presenciais Secretaria da Fazenda – SEFAZ
Localização: Av. Hermann August Lepper, 10, térreo – Saguaçu, Joinville – SC
Agendar data e horário pelo aplicativo Joinville Fácil
Unidades Regionais de Obras
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Solicitar eletronicamente

  1. Acessar o Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. 
  2. Após login no portal, acessar a opção “Parcelamento” e selecionar “Parcelamento de Débitos”.
  3. Na etapa “Identificação”, verificar se o CPF/CNPJ que deseja realizar o parcelamento de débitos está correto; se sim, clicar em “Próxima etapa”. 
  4. Identificar as opções de parcelamento disponíveis para os débitos inscritos no CPF/CNPJ informado anteriormente, selecionar a modalidade de parcelamento que deseja realizar e clicar em “Selecionar”.
  5. Em “Selecionar origens”, escolher o objeto de origem dos débitos (exemplo: para débito de IPTU, selecionar o imóvel de origem que quer parcelar e, para demais débitos, selecionar o CNPJ/CMC de origem da dívida que quer parcelar).
  6. Escolher o número de parcelas e o dia do vencimento, depois clicar em “Simular”.
  7. Visualizar o resumo de seu parcelamento e clicar em “Confirmar parcelamento”. 
  8. Baixar seu parcelamento.

Caso algum dos débitos esteja protestado, a Carta de Anuência será disponibilizada junto com o Termo de Parcelamento, e deverá ser apresentada ao cartório para efetuar a baixa do protesto.

2) Solicitar presencialmente

2.1) Reunir informações necessárias 

  • Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
  • Contrato social e/ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica;
  • Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for solicitado (autuado) por representante do contribuinte.

2.2) Solicitar regularização

  1. Agendar atendimento pelo aplicativo Joinville Fácil.
  2. Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial no dia e horário agendados.
  3. Aguardar atendimento.
  4. Fornecer as informações e/ou documentos solicitados por atendente, para cumprir os mesmos passos do protocolo eletrônico.
  5. Aguardar a tramitação e deferimento ou indeferimento do processo.

Quanto custa?

O ato de aderir ao programa não tem custo.

Quanto tempo leva?

A adesão é imediata. O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela implica no cancelamento da adesão.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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