Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº 26.0.175225-9. Última atualização: 08/07/2026 às 08:09.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como se candidatar para concorrer no Processo Suplementar de Escolha de representantes da sociedade civil (conselheiros tutelares) como membro suplente, para o mandato 2024-2028 dos Conselhos Tutelares, do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Conforme Art. 12º do edital, podem se candidatar representantes da sociedade civil que possuam:
- Ser detentor de reconhecida idoneidade moral;
- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residir e ser inscrito como eleitor no Município de Joinville;
- Comprovar experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e adolescente;
- Possuir diploma de curso universitário nas áreas de Ciências Humanas, Sociais ou de Saúde;
- Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar nos dois últimos mandatos, por decisão administrativa ou judicial;
- Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
- Não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento do registro da candidatura para o cargo de conselheiro tutelar;
- Não possuir os impedimentos previstos no art. 14º e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Não é possível | |
| Presenciais | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Localização: Casa dos Conselhos, Rua Brigada Lopes, 153 – Glória, Joinville – SC |
08 a 31/07/2026, 8h às 14h |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
- Ler edital, disponível também nesta publicação.
- Reunir, em envelope lacrado, documentos listados no Art. 13º do edital.
- Apresentar envelope lacrado com documentação em local e período informados.
- Consultar homologação da candidatura em local e período informados (Art. 27º).
- Observar regras estabelecidas em edital quanto à propaganda eleitoral e outros aspectos (Art. 32º a 41º).
- Acompanhar processo de escolha de membros conforme documentação disponível nesta publicação.
Quanto custa?
Esta ação não possui custo adicional, uma vez que já foi paga com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
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