Inscrição: Processo Suplementar de Escolha de Membros Suplentes dos Conselhos Tutelares 2024-2028, 08 a 31/07/2026

Acontecendo até 31/07/2026

Informação de Evento publicada conforme Processo SEI nº 26.0.175225-9. Última atualização: 08/07/2026 às 08:09.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como se candidatar para concorrer no Processo Suplementar de Escolha de representantes da sociedade civil (conselheiros tutelares) como membro suplente, para o mandato 2024-2028 dos Conselhos Tutelares, do Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Conforme Art. 12º do edital, podem se candidatar representantes da sociedade civil que possuam:

  • Ser detentor de reconhecida idoneidade moral;
  • Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
  • Residir e ser inscrito como eleitor no Município de Joinville;
  • Comprovar experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e adolescente;
  • Possuir diploma de curso universitário nas áreas de Ciências Humanas, Sociais ou de Saúde;
  • Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar nos dois últimos mandatos, por decisão administrativa ou judicial;
  • Não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
  • Não ser membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no momento do registro da candidatura para o cargo de conselheiro tutelar;
  • Não possuir os impedimentos previstos no art. 14º e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Localização: Casa dos Conselhos, Rua Brigada Lopes, 153 – Glória, Joinville – SC
08 a 31/07/2026, 8h às 14h
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Ler edital, disponível também nesta publicação.
  2. Reunir, em envelope lacrado, documentos listados no Art. 13º do edital.
  3. Apresentar envelope lacrado com documentação em local e período informados.
  4. Consultar homologação da candidatura em local e período informados (Art. 27º).
  5. Observar regras estabelecidas em edital quanto à propaganda eleitoral e outros aspectos (Art. 32º a 41º). 
  6. Acompanhar processo de escolha de membros conforme documentação disponível nesta publicação.

Quanto custa?

Esta ação não possui custo adicional, uma vez que já foi paga com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

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