Requerer Notificações de Receita A, B, B2 e de Retinoides (C2)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.074078-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 03/03/2026 às 17:27.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóicas para uso sistêmico), relacionados na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

Quem pode fazer?

Profissionais médicos, odontólogos e médicos-veterinários ou responsáveis técnicos de estabelecimentos, mediante cadastro na Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Joinville (SC).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

1.1) Estabelecimentos que possuam Licenciamento Sanitário (pessoa física ou jurídica)

  • Caso o solicitante via Autosserviço não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico perante a Vigilância Sanitária autorizando o solicitante a realizar a requisição via Autosserviço;
  • Caso a pessoa que fará a retirada de Notificação de Receita A não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Retirada de Notificação de Receita A por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico perante a Vigilância Sanitária autorizando a pessoa a realizar a retirada.

1.2) Pessoas físicas que não possuam Licenciamento Sanitário

Observação: a autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros é válida por 90 dias, e deverá ser anexada a cada solicitação. Caso haja necessidade de revogar esta autorização dentro do prazo de 90 dias, o Responsável Técnico/Diretor Técnico deverá contactar a Vigilância Sanitária.

1.3) Unidades da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José

Seguir as orientações disponíveis no Processo SEI nº 21.0.096894-1.

2) Protocolizar requisição 

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Clicar em “Meus processos” e depois em “Novo processo”.
  3. Selecionar opção “Req. para Requisição de Notificação de Receita de Controle Especial”.
  4. Preencher todos os campos com as informações solicitadas (no campo “interessado”, no caso de requisição para pessoa jurídica, deverá ser preenchido com os dados da instituição). 
  5. Selecionar tipos de notificação (A, B, B2 ou C2) e indicar o número de folhas.
  6. Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1 “Reunir documentação”.
  7. Assinalar que está de acordo com as informações prestadas e dispostas na requisição, conforme etapas anteriores.
  8. Enviar o processo.

3) Consultar tramitação e obter resultado

  1. Acessar opção “Meus Processos” no Autosserviço.
  2. Clicar no ícone lupa (consultar).
  3. A Autorização de Notificação de Receita emitida pela Vigilância Sanitária ficará disponível na página Acesso Externo com Acompanhamento Integral do Processo, na Lista de Protocolos, em até 2 dias úteis.
  4. No caso das Notificações de Receita “B”, “B2” e Retinóides, o requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deve encaminhar a Autorização de Notificação de Receita emitida disponível no Autosserviço, na qual consta a numeração autorizada, e providenciar a impressão junto à gráfica.
  5. Para a Notificação de Receita “A”, o requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deverá comparecer à Vigilância Sanitária munido de carimbo contendo as seguintes informações:
    • Em caso de pessoa jurídica: nome da instituição + endereço completo + telefone + CPNJ ou CNES (no caso de estabelecimentos públicos);
    • Em caso de pessoa física: nome do profissional + inscrição no conselho profissional + UF.
  6. Ao retirar os blocos de Notificação de Receita “A”, o contribuinte deverá carimbar todas as folhas do talonário na presença da autoridade sanitária.

4) Para requerer alteração da Requisição de Notificação de Receita 

  1. No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
  2. Selecionar o requerimento de alteração.
  3. Preencher informações necessárias.
  4. Finalizar a solicitação e enviar.

5) Para requerer cancelamento de cadastro da Requisição de Notificação de Receita 

  1. No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
  2. Selecionar o requerimento de cancelamento.
  3. Preencher informações necessárias.
  4. Finalizar a solicitação e enviar.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Até 2 dias úteis.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

Skip to content