Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.074078-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 17/03/2025 às 15:20.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Notificação de Receita “A” ou numeração de Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóicas para uso sistêmico), relacionados na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.
Quem pode fazer?
Profissionais médicos, odontólogos e médicos-veterinários ou responsáveis técnicos de estabelecimentos, mediante cadastro na Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Joinville (SC).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
Para requerer Notificação de Receita
1) Reunir informações
1.1) Primeiro acesso (cadastro) ou em caso de atualização de informações cadastrais:
- Ficha Cadastral impressa, preenchida, assinada e carimbada (será necessário anexar a Ficha Cadastral e documentos listados abaixo nos casos de primeiro acesso ao sistema Autosserviço ou quando houver alteração das informações solicitadas na ficha cadastral, conforme atualização da licença sanitária ou Alvará de Localização – CMC do contribuinte).
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CRM ou CRMV ou CRO) do Responsável Técnico/Diretor Técnico.
- Cópia do comprovante de endereço (comercial ou residencial).
- Cópia do comprovante de especialidade (RQE).
- Em caso de dispensa de Alvará Sanitário encaminhar a Dispensa de Alvará Sanitário emitida pela Vigilância Sanitária e o Alvará de Localização.
1.2) Para solicitações ou retirada de Notificação de Receita “A” ou numeração de Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial por terceiros, é necessário a cada solicitação:
- Caso o solicitante via Autosserviço não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico autorizando o solicitante a realizar a requisição via Autosserviço;
- Caso a pessoa que fará a retirada de Notificação de Receita A não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico autorizando a pessoa a realizar a retirada.
A autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros é válida por 90 dias, e deverá ser anexada a cada solicitação. Caso haja necessidade de revogar esta autorização dentro do prazo de 90 dias, o Responsável Técnico/Diretor Técnico deverá contactar a Vigilância Sanitária.
Quantidades de Notificações de Receita a serem solicitadas
- Notificação de Receita A: até 10 blocos por mês;
- Notificação de Receita B: até 2.000 folhas por ano;
- Notificação de Receita B2: até 1.000 folhas;
- Notificação de Receita de Retinóides – C2: até 500 folhas.
Para solicitações de quantidades superiores as descritas acima, será necessário anexar a Justificativa de Consumo Notificação de Receita
- Para Notificação de Receita A poderá ser liberada mensalmente quantidade relativa ao consumo de 1 mês;
- Para Notificação de Receita B poderá ser liberada anualmente quantidade relativa ao consumo de 1 ano;
- Para Notificação de Receita B2 poderá ser liberada anualmente quantidade relativa ao consumo de 1 ano;
- Para Notificação de Receita de Retinóides – C2 poderá ser liberada anualmente quantidade relativa ao consumo de 1 ano.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Clicar em “Meus processos” e depois em “Novo processo”.
- Selecionar opção “Req. para Requisição de Notificação de Receita de Controle Especial”.
- Preencher todos os campos com as informações solicitadas (nos campos “interessado”, no caso de requisição para pessoa jurídica, deverá ser preenchido com os dados da instituição)
- Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.1 (somente no primeiro acesso/cadastro).
- Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos solicitados na etapa 1.2, se for o caso.
- Assinalar que está de acordo com as informações prestadas e dispostas na requisição, conforme etapas anteriores.
- Enviar o processo.
- Receber número de processo em tela.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar tramitação e obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento) e obter resultado.
3.1) No caso de Notificação de Receita “A”:
Após a analise da requisição, serão disponibilizados os blocos para retirada na Unidade de Vigilância Sanitária – SES.UVI.
- O requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deverá comparecer munido de carimbo, contendo nome/ endereço/ CNPJ, quando o requisitante for a instituição; ou nome/ endereço/ CNPJ/CPF e número de registro no conselho de classe profissional, quando o requisitante for o profissional;
- Ao retirar os blocos, o contribuinte deverá carimbar todas as folhas do talonário na presença da autoridade sanitária.
3.2) Nos casos das demais Notificações de Receita:
Conforme protocolo gerado no Autosserviço, será disponibilizada via processo SEI a Autorização de Notificação de Receita constando a numeração solicitada para que o contribuinte providencie a confecção junto à gráfica (neste caso, não será necessário comparecer à Unidade de Vigilância Sanitária).
Para requerer alteração da Requisição de Notificação de Receita
- No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
- Selecionar o requerimento de alteração.
- Preencher informações necessárias.
- Finalizar a solicitação e enviar.
- Receber o número de processo em tela.
- Aguardar resultado do processo.
Para requerer cancelamento de cadastro da Requisição de Notificação de Receita
- No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
- Selecionar o requerimento de cancelamento.
- Preencher informações necessárias.
- Finalizar a solicitação e enviar.
- Receber o número de processo em tela.
- Aguardar resultado do processo.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 2 dias úteis.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999
- Resolução – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007
- Decreto nº 64.474, de 13 de janeiro de 2025
- Instrução Normativa Conjunta SEI nº 207/2025
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