Requerer Notificação de Receita “A” ou numeração de Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.074078-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 17/03/2025 às 15:20.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Notificação de Receita “A” ou numeração de Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “C2” (retinóicas para uso sistêmico), relacionados na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde.

Quem pode fazer?

Profissionais médicos, odontólogos e médicos-veterinários ou responsáveis técnicos de estabelecimentos, mediante cadastro na Unidade de Vigilância Sanitária do Município de Joinville (SC).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

Para requerer Notificação de Receita

1) Reunir informações

1.1) Primeiro acesso (cadastro) ou em caso de atualização de informações cadastrais:

  1. Ficha Cadastral impressa, preenchida, assinada e carimbada (será necessário anexar a Ficha Cadastral e documentos listados abaixo nos casos de primeiro acesso ao sistema Autosserviço ou quando houver alteração das informações solicitadas na ficha cadastral, conforme atualização da licença sanitária ou Alvará de Localização – CMC do contribuinte).
  2. Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CRM ou CRMV ou CRO) do Responsável Técnico/Diretor Técnico.
  3. Cópia do comprovante de endereço (comercial ou residencial).
  4. Cópia do comprovante de especialidade (RQE).
  5. Em caso de dispensa de Alvará Sanitário encaminhar a Dispensa de Alvará Sanitário emitida pela Vigilância Sanitária e o Alvará de Localização.

1.2) Para solicitações ou retirada de Notificação de Receita “A” ou numeração de Notificação de Receita para prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial por terceiros, é necessário a cada solicitação: 

  1. Caso o solicitante via Autosserviço não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico autorizando o solicitante a realizar a requisição via Autosserviço;
  2. Caso a pessoa que fará a retirada de Notificação de Receita A não seja o profissional prescritor ou o Responsável Técnico/Diretor Técnico (da instituição), será necessário anexar a Autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros assinada pelo profissional ou pelo Responsável Técnico/Diretor Técnico autorizando a pessoa a realizar a retirada.

A autorização para Requisição de Notificação de Receita por Terceiros é válida por 90 dias, e deverá ser anexada a cada solicitação. Caso haja necessidade de revogar esta autorização dentro do prazo de 90 dias, o Responsável Técnico/Diretor Técnico deverá contactar a Vigilância Sanitária.

Quantidades de Notificações de Receita a serem solicitadas

  • Notificação de Receita A: até 10 blocos por mês;
  • Notificação de Receita B: até 2.000 folhas por ano;
  • Notificação de Receita B2: até 1.000 folhas;
  • Notificação de Receita de Retinóides – C2: até 500 folhas.

Para solicitações de quantidades superiores as descritas acima, será necessário anexar a Justificativa de Consumo Notificação de Receita

  • Para Notificação de Receita A poderá ser liberada mensalmente quantidade relativa ao consumo de 1 mês;
  • Para Notificação de Receita B poderá ser liberada anualmente quantidade relativa ao consumo de 1 ano;
  • Para Notificação de Receita B2 poderá ser liberada anualmente quantidade relativa ao consumo de 1 ano;
  • Para Notificação de Receita de Retinóides – C2 poderá ser liberada anualmente quantidade relativa ao consumo de 1 ano.

2) Protocolizar requisição 

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Clicar em “Meus processos” e depois em “Novo processo”.
  3. Selecionar opção “Req. para Requisição de Notificação de Receita de Controle Especial”.
  4. Preencher todos os campos com as informações solicitadas (nos campos “interessado”, no caso de requisição para pessoa jurídica, deverá ser preenchido com os dados da instituição)
  5. Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.1 (somente no primeiro acesso/cadastro).
  6. Na opção “adicionar arquivos”, anexar os documentos solicitados na etapa 1.2, se for o caso.
  7. Assinalar que está de acordo com as informações prestadas e dispostas na requisição, conforme etapas anteriores.
  8. Enviar o processo.
  9. Receber número de processo em tela.
  10. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar tramitação e obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, com número do processo para consultar tramitação (andamento) e obter resultado.

3.1) No caso de Notificação de Receita “A”:

Após a analise da requisição, serão disponibilizados os blocos para retirada na Unidade de Vigilância Sanitária – SES.UVI.

  • O requisitante ou a pessoa devidamente autorizada deverá comparecer munido de carimbo, contendo nome/ endereço/ CNPJ, quando o requisitante for a instituição; ou nome/ endereço/ CNPJ/CPF e número de registro no conselho de classe profissional, quando o requisitante for o profissional;
  • Ao retirar os blocos, o contribuinte deverá carimbar todas as folhas do talonário na presença da autoridade sanitária.
3.2) Nos casos das demais Notificações de Receita:

Conforme protocolo gerado no Autosserviço, será disponibilizada via processo SEI a Autorização de Notificação de Receita constando a numeração solicitada para que o contribuinte providencie a confecção junto à gráfica (neste caso, não será necessário comparecer à Unidade de Vigilância Sanitária).

Para requerer alteração da Requisição de Notificação de Receita 

  1. No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
  2. Selecionar o requerimento de alteração.
  3. Preencher informações necessárias.
  4. Finalizar a solicitação e enviar.
  5. Receber o número de processo em tela.
  6. Aguardar resultado do processo.

Para requerer cancelamento de cadastro da Requisição de Notificação de Receita 

  1. No Autosserviço, selecionar o processo já existente.
  2. Selecionar o requerimento de cancelamento.
  3. Preencher informações necessárias.
  4. Finalizar a solicitação e enviar.
  5. Receber o número de processo em tela.
  6. Aguardar resultado do processo.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Até 2 dias úteis.

Sobre estas informações

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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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