Comunicar encerramento de vínculo profissional de farmacêutico

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.246611-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização:  05/10/2026 às 15:26.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como o profissional farmacêutico que encerrou vínculo de trabalho em distribuidoras, drogarias e farmácias de manipulação deve realizar o comunicado de encerramento de vínculo profissional, no Município de Joinville (SC).

É dever do farmacêutico apresentar à Autoridade Sanitária local um levantamento (saldo) de estoque das substâncias e dos medicamentos que as contenham constantes das listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações até seu último dia de trabalho naquele estabelecimento.

Este comunicado não substitui a baixa de responsabilidade técnica perante a empresa. A responsabilidade pela solicitação da baixa do responsável técnico no Alvará Sanitário será da empresa, conforme este serviço.

Quem pode fazer?

Profissional farmacêutico.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível Não é possível
Telefônicos Não é possível Não é possível
Postais Não é possível Não é possível

Como fazer?

1) Reunir documentação

2) Comunicar encerramento de vínculo

  1. Enviar e-mail para vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  2. No título do e-mail, deve constar: “Comunicado de encerramento de vínculo profissional de Farmacêutico”.
  3. Anexar os documentos, conforme etapa “1) Reunir documentação”.
  4. Aguardar resposta da vigilância confirmando recebimento.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

A confirmação é realizada em 5 (cinco) dias úteis, em média.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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