Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais desenvolvidos em Joinville

Publicada em 23/03/2026 às 16:07
Relacionado a: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação - SDE

Começou nesta segunda-feira (23/3) o período para pessoas físicas e jurídicas realizarem a declaração do Imposto de Renda (IR). Em Joinville, os contribuintes podem destinar parte do imposto devido para projetos sociais em diferentes áreas, mantendo os recursos no próprio município.

Na prática, a doação é deduzida do imposto a pagar, permitindo que o recurso que antes seria destinado à União seja utilizado em ações na cidade. “Não se trata de pagar mais imposto, mas de direcionar parte do valor devido para projetos que geram impacto social no próprio município”, explica William Escher, secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

Além de doar para o Fundo para a Infância e Adolescência e o Fundo da Pessoa Idosa, há outras possibilidades de destinação, ao longo do ano, para projetos de incentivo à cultura, audiovisual, reciclagem e esporte, além do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Durante todo o ano, O Farol, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, promove ações para incentivar a destinação do IR para projetos que ocorrem em Joinville e estão aptos a receber doações.

“Em Joinville, o programa O Farol reúne justamente projetos sociais, culturais e esportivos aptos a captar recursos por mecanismos de incentivo, o que amplia muito o leque para empresas e contribuintes que desejam manter esse investimento na cidade”, aponta William.

No site da Prefeitura de Joinville, há uma página que informa como e para quem destinar parte dos seus impostos.

“O trabalho do O Farol não se limita ao período da declaração, mas nessa janela a mobilização ganha mais tração. Além da disponibilização permanente dos projetos no portal da Prefeitura, há e-books dos projetos, workshops, oficinas e o evento Luzes do Farol, para conectar proponentes, empresas e pessoas interessadas em destinar recursos”, informa William.

Destinação do imposto para projetos cresce em Joinville

A destinação do Imposto de Renda para projetos de fundos municipais vem crescendo nos últimos anos. Em Joinville, houve aumento de R$ 702 mil em 2023 (563 doações) para R$ 780 mil em 2024 (738 doações) e R$ 1,5 milhão em 2025 (1.511 doações), praticamente dobrando o volume.

“Apesar desse crescimento, o ponto mais relevante é outro: ainda utilizamos menos de 3% do potencial de destinação (1,75% em 2023, 1,64% em 2024 e 2,91% em 2025). Isso significa que mais de 97% desses recursos ainda não ficam na cidade e seguem para a União”, aponta Escher.

Como doar para o FIA e FMDI

A opção pela destinação de parte dos valores devidos para projetos sociais do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e Fundo da Pessoa Idosa (FMDI) deve ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda, cujo prazo, neste ano, termina no dia 29 de maio.

Podem doar parte do Imposto de Renda devido pessoas físicas e jurídicas que optam pelo modelo completo da declaração. As pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração.

Já as pessoas físicas podem doar qualquer valor, até o limite de 6% sobre o imposto devido, da seguinte forma: 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual. Vale destacar que o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Guia Darf para o pagamento da doação.

Os contribuintes que desejarem doar para o FMDI devem acessar o programa de Imposto de Renda da Receita Federal e fazer todo o processo por ele.

Já quem quiser destinar parte do seu IR para o FIA tem duas modalidades de doação. A primeira é a modalidade Financiamento Direto. Nesse caso, o processo também é feito pelo programa de Imposto de Renda da Receita Federal. O valor é destinado diretamente ao Fundo, que faz o repasse para as instituições que tiveram seus projetos aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na modalidade Chancela, o destinador pode escolher o projeto de sua preferência e fazer o repasse diretamente para a instituição, via depósito bancário. Vale destacar que os projetos apresentados nessa opção já foram aprovados pelo CMDCA e a instituição proponente tem prazo de dois anos para captar os recursos.

O passo a passo sobre como fazer a doação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, bem como a relação dos projetos do FIA da modalidade Chancela, estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville , na página do FMDI e na página do FIA

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