Obter autorização para instalação de casinhas nas calçadas para cães e gatos em situação de rua

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.031941-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/02/2026 às 10:16.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para instalação de casinhas para cães e gatos em situação de rua nas calçadas pavimentadas, mediante entrega de autodeclaratório. As casinhas devem ser instaladas apenas na faixa de serviço de imóveis privados, junto ao mobiliário urbano. A responsabilidade de zelar pela limpeza, manutenção e eventual retirada da estrutura fica sobre o proprietário do imóvel e/ou terceiro autorizado pelo proprietário do imóvel.

A autorização possui periodicidade anual, sendo de inteira responsabilidade do detentor promover sua renovação a cada 12 meses.

A casinha a ser instalada deverá seguir as especificações determinadas pelo § 2º do art. 13 do Decreto 69.737/2025.

Quem pode fazer?

Proprietário do imóvel ou por terceiros, condicionado à autorização do proprietário do imóvel.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos TMI – Tributos Municipais Inteligentes Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

2) Protocolizar requisição

  1. Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
  2. Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Áreas Públicas” e escolher a opção “Instalação de Casinhas p/ Cães e Gatos nas Calçadas – LCM 732/2025”.
  3. Realizar o cadastro do protocolo, anexar os documentos exigidos no item 1 e gravar o processo.
  4. Emitir a guia de recolhimento de preço público da licença.
  5. Receber número de protocolo e efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  6. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar processamento e obter resultado

  1. Acessar ambiente de consulta do TMI.
  2. Inserir número do processo e da chave de consulta (disponíveis no rodapé da capa do processo ou recebidas por e-mail) para consultar a tramitação do processo.
  3. Acessar a aba “Histórico”.
    • Quando constar a informação no processo “Deferido – Emitido Documento”, acessar a aba “Parecer” e realizar download da Licença.
    • Caso a requisição seja indeferida, será gerado parecer com a informação do indeferimento.

4) Renovar autorização

A renovação deve ser solicitada anualmente mediante a apresentação de relatório fotográfico que comprove a boa conservação e higiene do mobiliário. 

Por se tratar de ato declaratório de continuidade, sem alteração de infraestrutura ou nova ocupação de área, o serviço de renovação é isento de preço público. 

Para solicitar a renovação, encaminhar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br com os seguintes documentos:

  • Relatório Fotográfico (foto datada da casinha para comprovar o estado de conservação e higiene);
  • Cópia da licença anterior.

A renovação é válida por 12 (doze) meses, devendo ser solicitada novamente ao fim deste período.

5) Revogar autorização

A revogação é destinada ao encerramento da autorização. O interessado deverá comprovar a retirada total da estrutura e a completa limpeza da faixa de serviço utilizada, cessando, a partir desta data, seus deveres de manutenção e conservação da casinha.

Para solicitar a revogação, encaminhar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br com os seguintes documentos:

  • Foto da calçada livre e limpa após a retirada da casinha;
  • Número da licença;
  • Documento de identificação.

Quanto custa?

O custo de protocolização pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Áreas Públicas” e escolher a opção “Instalação de Casinhas p/ Cães e Gatos nas Calçadas – LCM 732/2025”

Quanto tempo leva?

Não informado.

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