Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 26.0.031941-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/02/2026 às 10:16.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como obter autorização para instalação de casinhas para cães e gatos em situação de rua nas calçadas pavimentadas, mediante entrega de autodeclaratório. As casinhas devem ser instaladas apenas na faixa de serviço de imóveis privados, junto ao mobiliário urbano. A responsabilidade de zelar pela limpeza, manutenção e eventual retirada da estrutura fica sobre o proprietário do imóvel e/ou terceiro autorizado pelo proprietário do imóvel.
A autorização possui periodicidade anual, sendo de inteira responsabilidade do detentor promover sua renovação a cada 12 meses.
A casinha a ser instalada deverá seguir as especificações determinadas pelo § 2º do art. 13 do Decreto 69.737/2025.
Quem pode fazer?
Proprietário do imóvel ou por terceiros, condicionado à autorização do proprietário do imóvel.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | TMI – Tributos Municipais Inteligentes | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação
- Autodeclaratório;
- Cópia do documento de identidade do proprietário do imóvel;
- Declaração de dados cadastrais;
- Em caso de autorização para terceiros, acrescentar:
- Pessoa Física:
- Identificação com CPF;
- Comprovante de residência;
- Autorização do proprietário do imóvel.
- Pessoa Jurídica:
- Contrato Social ou documento equivalente;
- Identificação com CPF do responsável legal;
- Autorização do proprietário do imóvel.
- Pessoa Física:
2) Protocolizar requisição
- Acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
- Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Áreas Públicas” e escolher a opção “Instalação de Casinhas p/ Cães e Gatos nas Calçadas – LCM 732/2025”.
- Realizar o cadastro do protocolo, anexar os documentos exigidos no item 1 e gravar o processo.
- Emitir a guia de recolhimento de preço público da licença.
- Receber número de protocolo e efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar processamento e obter resultado
- Acessar ambiente de consulta do TMI.
- Inserir número do processo e da chave de consulta (disponíveis no rodapé da capa do processo ou recebidas por e-mail) para consultar a tramitação do processo.
- Acessar a aba “Histórico”.
- Quando constar a informação no processo “Deferido – Emitido Documento”, acessar a aba “Parecer” e realizar download da Licença.
- Caso a requisição seja indeferida, será gerado parecer com a informação do indeferimento.
4) Renovar autorização
A renovação deve ser solicitada anualmente mediante a apresentação de relatório fotográfico que comprove a boa conservação e higiene do mobiliário.
Por se tratar de ato declaratório de continuidade, sem alteração de infraestrutura ou nova ocupação de área, o serviço de renovação é isento de preço público.
Para solicitar a renovação, encaminhar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br com os seguintes documentos:
- Relatório Fotográfico (foto datada da casinha para comprovar o estado de conservação e higiene);
- Cópia da licença anterior.
A renovação é válida por 12 (doze) meses, devendo ser solicitada novamente ao fim deste período.
5) Revogar autorização
A revogação é destinada ao encerramento da autorização. O interessado deverá comprovar a retirada total da estrutura e a completa limpeza da faixa de serviço utilizada, cessando, a partir desta data, seus deveres de manutenção e conservação da casinha.
Para solicitar a revogação, encaminhar e-mail para sama.ucp@joinville.sc.gov.br com os seguintes documentos:
- Foto da calçada livre e limpa após a retirada da casinha;
- Número da licença;
- Documento de identificação.
Quanto custa?
O custo de protocolização pode ser consultado em TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SAMA – Autorizações em Vias e Áreas Públicas” e escolher a opção “Instalação de Casinhas p/ Cães e Gatos nas Calçadas – LCM 732/2025”
Quanto tempo leva?
Não informado.
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