Requerer autorização para canil/gatil comercial

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.122918-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 09/09/2026 às 14:17.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como registrar canil, gatil ou haras com finalidade comercial na Unidade de Bem Estar Animal, do Município de Joinville (SC), e solicitar a respectiva autorização, conforme art. 49 da Lei Complementar nº 360/2011.

A criação, alojamento e manutenção de animais em residência particular, com finalidade comercial, das espécies canina ou felina, com idade superior a 90 (noventa) dias, caracterizará o canil ou gatil, respectivamente, de propriedade privada.

Além do registro na Unidade de Bem Estar Animal, o criador deverá obter o seu devido Cadastro Fiscal e a obtenção de Alvará de Licença para Localização e Permanência, quando couber, observando o ato regulamentador, e submeter seu comércio a todas as outras exigências impostas por normas municipal, estadual e federal. Para mais informações como obter o Cadastro Fiscal e o Alvará de Licença para Localização e Permanência, consultar o Espaço do Empreendedor.

Importante lembrar que o proprietário/responsável pelo canil, gatil ou haras deve se ater às disposições presentes na Lei Complementar nº 360/2011, principalmente quanto à exigência de, no ato da venda, o animal estar previamente vacinado e desvermifugado, bem como estar registrado eletronicamente (microchipagem) na Unidade de Bem Estar Animal Municipal, sob pena das multas previstas na legislação municipal.

Quem pode fazer?

Responsável técnico (médico-veterinário) representando pessoa jurídica que queira autorização para canil/gatil comercial.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Portal do Cidadão Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

  • Cartão CNPJ, disponível por meio da Receita Federal, em formato PDF;
  • Anotação de responsável técnico (médico veterinário) devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
  • Lista dos animais contendo espécie, pelagem, raça, idade, porte, castrado, se reprodutor, com respectivo número de microchip;
  • Croqui (esboço de projeto de arquitetura) contendo as devidas metragens das áreas ocupadas pelos animais;
  • Descrição do procedimento de higiene, resíduos e alimentação;
  • Carteira de vacinação dos animais, contendo vacina polivalente e antirrábica, assinada pelo médico veterinário (frente e verso).

2) Protocolizar documentação

  1. Acessar Portal do Cidadão com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
  2. Após login no portal, acessar opção “Processos Digitais”, selecionar “Acesso ao sistema de Protocolo” e clicar em “Novo processo”.
  3. Selecionar o serviço “Atendimento SAMA – Registrar canil/gatil comercial”  e clicar em “Requerer autorização para canil/gatil comercial”.
  4. Realizar o cadastro do protocolo e emitir guia de recolhimento de preço público.
  5. Efetuar o pagamento (confira as formas de pagamento).
  6. Encaminhar comprovante de pagamento para o WhatsApp 98880-1911.
  7. Aguardar resultado do processo.

3) Consultar andamento do processo

Acessar Consulta de Processos do Portal do Cidadão, informando CPF/CNPJ e número do processo. 

4) Obter resultado

  • Em caso de deferimento, acessar a aba “Visualização” para obter a autorização.
  • Em caso de indeferimento, acessar a aba “Visualização” para obter o parecer informando motivo do indeferimento.

Quanto custa?

Não informado.

Quanto tempo leva?

Até 10 dias úteis, a partir da data do recolhimento do preço público, para emissão do registro e ficar disponível para visualização/impressão conforme este serviço.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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