Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 17.0.076763-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 10/06/2024 às 09:35.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer imunidade ou não incidência de impostos, relativo ao Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e/ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A imunidade é a desobrigação de pagar os impostos, concedida conforme Lei Complementar nº 79/1999.
Quem pode fazer?
Representantes da União, de estados e de Municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e templos de qualquer culto.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando | |
---|---|---|---|
Eletrônicos | Autosserviço | Templos de qualquer culto em imóveis locados | Todos os dias, 24 horas, de 01/07/2024 até 31/12/2024 |
Demais casos | Todos os dias, 24 horas | ||
Presenciais | Não é possível | ||
Telefônicos | Não é possível | ||
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentação necessária
1.1) Para imunidade de IPTU e ISSQN
- Carteira de identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
- Cartão CNPJ ou Alvará de Licença para Localização e Permanência.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
- Petição contendo razões para deferimento do pedido.
1.2) Para imunidade de IPTU
Templos de qualquer culto em imóveis locados
- Documentos listados nos itens I a V do Art. 1º do Decreto nº 49.833/2022 (acesse Declaração de Uso de Imóvel Locado por Entidade Religiosa para baixar documento mencionado no item V do Decreto).
- Carteira de identidade e/ou CPF do representante legal da entidade religiosa.
Demais casos
- Certidão atualizada do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade de 30 dias a contar da data de emissão).
- Estatuto da entidade ou, caso não o possua, ata da última assembleia.
- Número da inscrição imobiliária do imóvel.
1.3) Para imunidade de ISSQN
- Contrato social e alterações.
A unidade gestora dos processos poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite.
2) Protocolizar a requisição
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Em “Novo Processo”, selecionar “Req. para Imunidade de Impostos”.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
3) Consultar a tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.
4) Obter o resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.
Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento contendo parecer com pendência. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento da carta, para regularizar ou pleitear recurso.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias para obtenção do resultado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 79, de 22 de dezembro de 1999
- Decreto nº 49.833, de 19 de agosto de 2022
- Decreto nº 45.168, de 05 de janeiro de 2022
- Edital SEI nº 0021540423/2024 – SEFAZ.NAD (Estabelece prazos para requerer não incidência de IPTU 2025 sobre templos de qualquer culto)
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.