Renovar autorização para transporte por fretamento

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.339520-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/10/2025 às 09:03.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como efetuar renovação da autorização para realizar transporte por fretamento no Município de Joinville (SC).

Recomenda-se que a renovação seja solicitada pelo menos 15 dias antes da data de vencimento da autorização vigente.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas que atendam os requisitos previstos na Lei nº 3.575/1997 e já possuem autorização para realizar transporte de passageiros por fretamento junto ao Município. 

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Autosserviço Todos os dias, 24 horas
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentação

Para renovar autorização de pessoa física, reunir:

  • Documento de identidade do requerente;
  • Comprovante de residência atual no Município;
  • Habilitação do motorista na categoria profissional, com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
  • Prova de propriedade do veículo pelo requerente ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome;
  • Negativa de multas do veículo;
  • Negativa de tributos federais, estaduais e municipais;
  • Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
    • Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
    • Número de viagens e seus horários;
    • Lista dos bairros a serem percorridos, citando escolas do itinerário (nome completo da Instituição de Ensino com endereço).
  • Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista);
  • Alvará Municipal;
  • Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105, 145, e 329:

Para renovar autorização de pessoa jurídica, reunir:

  • Cópia do contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – Jucesc;
  • Prova de domicílio atual dos sócios no Município; (Dispensado para os casos dos § 5º do art. 9).
  • Certidões negativas de tributos devidos à União, ao estado e ao Município, e negativa de débitos com encargos sociais junto ao INSS e FGTS;
  • Certificado de propriedade do veículo ou comprovante de arrendamento mercantil em seu nome, com extrato de negativa de multa;
  • Habilitação dos motoristas na categoria profissional, com observação “Exerce Atividade Remunerada”;
  • Contrato de prestação de serviços ou declaração de ajuste verbal (assinada e com data), contendo as seguintes informações:
    • Número de passageiros por dia/veículo e faturamento mensal;
    • Número de viagens e seus horários;
    • Lista dos bairros a serem percorridos, citando empresas do itinerário (nome completo da empresa com endereço).
  • Exame médico ocupacional ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exame de acuidade visual e exame de audiometria (específico para função de motorista);
  • Alvará Municipal;
  • Acrescentar, conforme Lei Federal nº 9.503/1997, artigos 105, 145, e 329:

2) Solicitar renovação

  1. Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Se for seu 1 º acesso:
    1. Criar um processo em “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Transporte Fretamento – Serviços“. Pessoas Jurídicas devem criar um processo para cada faixa de veículo autorizado.
    2. Preencher informações do autorizatário (se estiver fazendo a solicitação para outra pessoa, adicionar informações em “Representante/Procurador”).
    3. Preencher informações considerando a faixa do veículo.
  3. Se já possui processo criado, deverá utilizar o mesmo processo gerado anteriormente.
  4. Incluir dentro do processo aberto o “Req. para Renovação de Autorização/Vistoria Fretamento”.
  5. Anexar documentos informados na etapa 1 em formato PDF, e após seguir os passos solicitados em tela.
  6. Submeter (enviar) a requisição.
  7. Aguardar análise da documentação.

Os pedidos de renovação de autorização deverão sempre preceder o vencimento da autorização vigente, sob pena das sanções previstas em lei. O simples requerimento via autosserviços não é considerado concessão automática da renovação da autorização.

3) Obter resultado

Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) e obter o resultado do processo.

  • Em caso de pendência do pedido, será emitido documento de informação sobre quais documentos devem ser reapresentados para nova análise;
  • Em caso de deferimento, o documento de autorização será emitido e disponibilizado, o requerente deverá imprimir e portar a autorização e roteiro aprovado no interior do veículo.

Para orientações, dúvidas, entrar em contato com a Unidade de Transportes da SEINFRA pelo telefone (47) 3431-5018 ou Whatsapp (47) 99754-7837.

Quanto custa?

A abertura do requerimento no Autosserviço não possui custo.

A Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte por fretamento é paga anualmente em  06 (seis) parcelas correspondentes a 67% do valor da Unidade Padrão Municipal – UPM vigente, mais Imposto sobre Serviços (ISS).

Quanto tempo leva?

Análise de documentos e emissão da autorização são realizados em até 10 dias úteis.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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