Visitar Estação da Memória

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.029587-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 05/11/2021 às 10:13.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como visitar Estação da Memória, unidade cultural do Município de Joinville (SC) instalada na antiga Estação Ferroviária de Joinville, prédio construído em 1906 e tombado como patrimônio arquitetônico brasileiro em 2008. Anexo à Estação da Memória fica o Memorial da Bicicleta, com cerca de 50 modelos, dos antigos aos mais recentes, de países como Inglaterra, Suécia, Alemanha e Índia.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Estação da Memória 
Localização: Rua Leite Ribeiro, s/nº – Anita Garibaldi, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Terça-feira a domingo, 10h às 16h, somente para visitação ao Memorial da Bicicleta (1). Visitação à Estação Ferroviária está temporariamente indisponível aguardando início das obras de restauração na estrutura mediante aprovação do IPHAN.
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) As visitas são individuais ou em grupos de até 10 pessoas por vez, em função de medidas de combate ao coronavírus.

Como fazer?

Dirigir-se ao canal informado para realizar visitação.

A unidade conta com espaços internos e externos, nos quais o visitante poderá optar por transitar e contemplar, além da arquitetura das edificações, as seguintes exposições: Estação Ferroviária de Joinville (temporariamente inacessível) e Memorial da Bicicleta, recebendo monitoria durante a visitação.

Para agendar visitas monitoradas em grupos, acessar este serviço

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

O tempo de visitação é até 30 minutos para cada exposição, totalizando 1 hora.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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