Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.380367-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 17/10/2023 às 14:56.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como solicitar transferência na Educação Infantil de 4 a 5 anos, em Centros de Educação Infantil (CEIs) e escolas da rede pública municipal de ensino, do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Responsável por aluno de 4 e 5 anos, residente no território do Município de Joinville (SC), que esteja matriculado e frequentando Centro de Educação Infantil e ou escola da rede municipal de ensino.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Sistema eletrônico de transferência | A partir de 13/11/2023 |
Presenciais | Centro de Educação Infantil (CEI) ou escola municipal em que o aluno está matriculado e frequentando | A partir de 13/11/2023 |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Solicitar transferência
- Acessar canal eletrônico informado ou dirigir-se à unidade educacional em que o aluno está matriculado para cadastro das informações.
- Fornecer informações solicitadas a partir do CPF e data de nascimento do responsável.
- Selecionar alunos vinculados ao responsável, referente a etapa 4 a 5 anos.
- Atualizar e confirmar dados.
2) Efetivar matrícula de transferência
Após solicitação da transferência, em até 3 (três dias úteis) é necessário:
- Reunir as seguintes informações, em via original e cópia:
- Do pai ou responsável:
- Cadastro de Pessoas Física (CPF);
- documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido);
- comprovante de residência (como conta de água, ou de luz, ou outro comprovante válido, dos últimos 3 meses), no caso de imóveis alugados e/ou cedidos apresentar cópia do contrato de aluguel.
- Se a moradia for cedida, apresentar declaração de imóvel cedido com assinatura do proprietário reconhecida em cartório, juntamente com um comprovante de água ou luz;
- declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais.
- Da criança:
- Certidão de Nascimento;
- declaração de vacinas atualizada e Cartão Nacional de Saúde;
- Do pai ou responsável:
- Com as informações, dirigir-se à escola municipal que aluno passará a frequentar.
- Aguardar atendimento.
- Ao ser atendido, fornecer informações solicitadas.
- Aguardar efetivação da matrícula.
(1) Não comparecimento no prazo implica em ter de recomeçar o processo a partir da etapa 1.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
- Área de Atendimento e Matrículas – SED.UPL.AMT
- Unidade de Ensino Fundamental – SED.UEF
- Unidade de Educação Infantil – SED.UEI
Atos regulamentadores
- Não informado.
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.