Solicitar cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.064401-8, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 16/12/2020 às 09:33.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como solicitar cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica, do Município de Joinville (SC), após vencimento ou pagamento do imposto e dentro do prazo máximo de 30 dias de sua ocorrência (Decreto n° 30.798/2018, Art. 36, § 1°).

Quem pode fazer?

Prestador do serviço ou procurador.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal (NF-em) (1)  Todos os dias, 24 horas
Portal de Autosserviço (2) 
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) Para cancelamento antes do pagamento ou vencimento do imposto ou em até 30 dias do pagamento ou vencimento.

(2) Para repetição de indébito e se decorrido o prazo de 30 dias a partir do dia subsequente ao vencimento do imposto; e para cancelamento em caso de serviço não prestado, dentro do prazo de 30 dias após vencimento do imposto.

Como fazer?

1) Solicitando cancelamento antes do pagamento ou vencimento do imposto ou em até 30 dias do pagamento ou vencimento 

Emitente pode cancelar nota fiscal eletrônica e Declaração de Imposto Retido (DIR) antes do pagamento ou vencimento do imposto, seja ele próprio ou retido.

Também serão aceitos pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas, conversão de Recibo Provisório de Serviço (RPS) (2) ou preenchimento da DIR após o pagamento ou vencimento do imposto, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do dia subsequente ao vencimento do imposto, ainda que seja considerado dia não útil. 

(2) Se ocorreu erro na emissão da nota fiscal, poderá substituí-la por meio da conversão de Recibo Provisório de Serviço (RPS), para que fique na mesma competência.

1.1) Efetuando o cancelamento

  1. Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal (NF-em).
  2. Escolher opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Cancelar NF-em ou DIR”.
  3. Selecionar período desejado e listar.
  4. Localizar nota a ser cancelada e clicar em “X” para cancelamento.
  5. Informar:
    1. motivo do pedido de cancelamento.
    2. nota fiscal em substituição na mesma competência.
  6. Aguardar resultado.

1.2) Obtendo resultado

Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal e selecionar a opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”.

2) Solicitando cancelamento após 30 dias do vencimento do imposto (somente para repetição de indébito)

Decorridos 30 dias do vencimento do imposto, somente é possível protocolar pedido de repetição de indébito (quando o contribuinte substitui a nota na mesma competência e paga o imposto sobre a nota com erro e sobre a nota fiscal em substituição). Para solicitar o cancelamento (compensação ou restituição), proceder conforme a seguir:

2.1) Reunindo informações necessárias

  1. Petição com a exposição dos motivos (assinada pelo representante legal ou procurador).
  2. Na petição, informar:
    1. número da nota substitutiva de mesma competência (se houver).
  3. Procuração ou Autorização (se for o caso).
  4. Contrato social.

2.2) Fazendo cadastro e certificação de usuário para acessar Portal de Autosserviço

  1. Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
  2. Obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.

2.3) Protocolizando solicitação

  1. Acessar Portal de Autosserviço.
  2. Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 2.1. 
  3. Submeter (enviar) as informações.
  4. Receber número de processo em tela.
  5. Com número de processo, acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal (NF-em).
  6. Localizar nota a ser cancelada e clicar em “X” para cancelamento.
  7. Informar:
    1. motivo do pedido de cancelamento.
    2. nota fiscal em substituição.
    3. número do processo. 
  8. Aguardar resultado.

2.4) Obtendo resultado

Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal e selecionar a opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”, ou acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar resultado. 

3) Solicitando cancelamento em caso de serviço não prestado (até 30 dias após vencimento do imposto) 

Em caso de serviço não prestado, será aceito pedido de cancelamento de nota fiscal eletrônica no prazo de até 30 dias após o vencimento do imposto. Decorrido este prazo, não é mais possível solicitar o cancelamento. 

3.1) Reunindo informações necessárias

  1. Petição com a exposição dos motivos (assinada pelo representante legal ou procurador).
  2. Procuração ou Autorização (se for o caso).
  3. Contrato social do prestador de serviços.
  4. Declaração do tomador de serviços de que o serviço não foi prestado ou distrato do contrato de serviço, se for o caso.
  5. Contrato social da empresa tomadora do serviço.
  6. Outros documentos que auxiliem na comprovação do fato.

3.2) Fazendo cadastro e certificação de usuário para acessar Portal de Autosserviço

  1. Efetuar cadastro de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.
  2. Obter certificação de usuário, conforme este serviço, caso ainda não tenha.

3.3) Protocolizando solicitação

  1. Acessar Portal de Autosserviço.
  2. Inserir informações e/ou anexar documentos solicitados conforme etapa 2.1. 
  3. Submeter (enviar) as informações.
  4. Receber número de processo em tela.
  5. Com número do processo, acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal (NF-em).
  6. Localizar nota a ser cancelada e clicar em “X” para cancelamento.
  7. Informar:
    1. motivo do pedido de cancelamento.
    2. número do processo. 
  8. Aguardar resultado.

3.4) Obtendo resultado

Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal e selecionar a opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”, ou acessar opção “Meus Processos”, no Portal de Autosserviço, para consultar resultado. 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

60 dias.

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