Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.176855-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 30/10/2024 às 17:43.
Serviço indisponível entre 1º e 4 de novembro para implantação do novo sistema de Nota Fiscal Eletrônica. O novo sistema entra em operação no dia 5 de novembro de 2024. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (47) 3431-3233, pelo WhatsApp (47) 99641-0468 (apenas mensagens de texto) ou pelo e-mail fiscalville@joinville.sc.gov.br. Saiba mais neste link.
- O que é?
- Quem pode fazer?
- Onde e quando fazer?
- Como fazer?
- 1) Solicitando cancelamento antes do pagamento ou vencimento do imposto ou em até 30 dias do pagamento ou vencimento
- 2) Solicitando cancelamento após 30 dias do vencimento do imposto (somente para repetição de indébito)
- 3) Solicitando cancelamento em caso de serviço não prestado (até 30 dias após vencimento do imposto)
- Quanto custa?
- Quanto tempo leva?
- Sobre estas informações
- Manifestar-se
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como solicitar cancelamento de Nota Fiscal de prestação de serviços avulsa, do Município de Joinville (SC).
Quem pode fazer?
Prestador do serviço.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal | Todos os dias, 24 horas |
Autosserviço | ||
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Solicitando cancelamento antes do pagamento ou vencimento do imposto ou em até 30 dias do pagamento ou vencimento
Emitente pode cancelar nota fiscal avulsa antes do pagamento ou vencimento do imposto.
Também serão aceitos pedidos de cancelamento de notas fiscais eletrônicas, conversão de Recibo Provisório de Serviço (RPS) após o pagamento ou vencimento do imposto, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do dia subsequente ao vencimento do imposto, ainda que seja considerado dia não útil.
Se ocorreu erro na emissão da nota fiscal de prestação de serviços avulsa, poderá substituí-la por meio da conversão de Recibo Provisório de Serviço (RPS), para que fique na mesma competência, ou seja, no mesmo mês da nota que se quer cancelar.
Não serão aceitos pedidos de cancelamentos de notas fiscais avulsas se substituídas em outra competência, ou seja, no mês seguinte ao fato gerador.
Para solicitar cancelamento, proceder conforme instruído a seguir:
- Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal.
- Escolher opção “Cancelar NF-em”.
- Selecionar período desejado e listar.
- Localizar nota a ser cancelada e clicar em “X” para cancelamento.
- Informar:
- motivo do pedido de cancelamento.
- nota fiscal em substituição na mesma competência (ou seja, dentro do mesmo mês da emissão da nota que se quer cancelar).
- Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal e selecionar a opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”, para consultar resultado.
2) Solicitando cancelamento após 30 dias do vencimento do imposto (somente para repetição de indébito)
Decorridos 30 dias do vencimento do imposto, somente é possível protocolar pedido de repetição de indébito (quando o contribuinte substitui a nota na mesma competência – ou seja, dentro do mesmo mês – e paga o imposto sobre a nota com erro e sobre a nota fiscal em substituição).
Para solicitar o cancelamento (compensação ou restituição), proceder conforme instruído a seguir:
- Reunir as seguintes informações:
- Petição com a exposição dos motivos (assinada pelo representante legal ou procurador).
- Na petição, informar:
- número da nota substitutiva de mesma competência (se houver).
- Procuração ou Autorização (se for o caso).
- Documento do representante legal.
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para restituição/compensação”.
- Com número de processo, acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal (NF-em).
- Localizar nota a ser cancelada e clicar em “X” para cancelamento.
- Informar:
- motivo do pedido de cancelamento.
- nota fiscal em substituição.
- número do processo.
- Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal e selecionar a opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”, ou acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado.
3) Solicitando cancelamento em caso de serviço não prestado (até 30 dias após vencimento do imposto)
Em caso de serviço não prestado, será aceito pedido de cancelamento de nota fiscal avulsa no prazo de até 30 dias após o vencimento do imposto. Decorrido este prazo, não é mais possível.
Para solicitar o cancelamento, proceder conforme instruído a seguir:
- Reunir as seguintes informações:
- Petição com a exposição dos motivos (assinada pelo representante legal ou procurador).
- Procuração ou Autorização (se for o caso).
- RG/CPF do prestador de serviços.
- Declaração do tomador de serviços de que o serviço não foi prestado ou distrato do contrato de serviço, se for o caso.
- Contrato social da empresa tomadora do serviço.
- Outros documentos que auxiliem na comprovação do fato.
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para restituição/compensação.”
- Com número do processo, acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal (NF-em).
- Localizar nota a ser cancelada e clicar em “X” para cancelamento.
- Informar:
- motivo do pedido de cancelamento.
- número do processo.
- Acessar Portal da Nota Fiscal Eletrônica Municipal e selecionar a opção “Ferramentas” > “Cancelamentos” > “Acompanhamento das Solicitações de Cancelamento”, ou acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
60 dias.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
-
Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, com as alterações por meio do art. 2º do Decreto nº 45.516, de 25 de janeiro de 2022
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.