Solicitar adoção de praça, jardim ou canteiro público

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047745-6, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 20/05/2021 às 16:07.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como pessoas jurídicas podem adotar praças, jardins e canteiros públicos do Município de Joinville (SC), como os existentes em rotatórias e viadutos, por meio do programa “Joinville Mais Bonita“, antigo programa “Parceria Verde”. A empresa ou instituição adotante pode expor placa de divulgação de sua marca no espaço adotado. Vale destacar que a partir do novo programa é possível adotar também outros espaços públicos. Saiba mais no serviço Adotar espaço público pelo programa Joinville Mais Bonita.

Quem pode fazer?

  • Associações de bairros.
  • Entidades de classe.
  • Escolas.
  • Organizações sociais.
  • Pessoas jurídicas.
  • Sindicatos.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais

Unidade de Parques, Praças e Rearborização Pública
Localização: Rua Pastor Guilherme Ráu, 462 – Saguaçu, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado

Segunda a sexta-feira, 8h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

  1. Agendar atendimento ou comparecer diretamente no canal informado.
  2. Ao ser atendido, informar local a ser adotado.
  3. Estando o local disponível para adoção, escolher a modalidade de responsabilidade. Confira todas as modalidades disponíveis no serviço Adotar espaço público pelo programa Joinville Mais Bonita
  4. Definida modalidade de responsabilidade e local a ser adotado, assinar Termo de Cooperação.
  5. Assinado o Termo de Cooperação, o adotante passa a ser responsável pela manutenção da área.

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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