Requerer vistoria sanitária prévia de área física

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.069110-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/01/2024 às 11:34.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer vistoria prévia sanitária de área física, ocasião em que fiscal ou engenheiro civil avalia se um local atende ou pode vir a atender legislação sanitária para a realização de uma atividade econômica pretendida.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidade de Vigilância Sanitária
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone)
Telefônicos (47) 3481-5148 (somente para agendamento) Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

2) Protocolizar informações

Presencialmente

  1. Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
  2. Com informações reunidas conforme etapa 1, comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
  3. Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
  4. Receber boleto para pagamento de taxa.
  5. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  6. Apresentar comprovante de pagamento na Unidade de Vigilância Sanitária.
  7. Aguardar vistoria no estabelecimento.

Por e-mail

  1. Com informações reunidas conforme etapa 1, encaminhar documentos no endereço de e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  2. Aguardar a emissão do boleto da taxa e posterior direcionamento via e-mail.
  3. Efetuar pagamento (confira as formas de pagamento).
  4. Encaminhar no endereço de e-mail os documentos requisitados conforme etapa 1.
  5. Aguardar vistoria no estabelecimento.

3) Obter resultado

  1. Se o local atender a legislação sanitária ou puder vir a atender:
    1. Receber parecer favorável.
  2. Se o local não atender a legislação sanitária e não comportar as adequações necessárias:
    1. Receber orientações e o parecer negativo com as razões.

Quanto custa?

Taxa para Vistoria Prévia está prevista na Lei Complementar nº 643/2023, Anexo II (Inspeção/Vistoria Prévia), e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.

São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 12, e na Lei Complementar nº 147/2014, Art. 4º, § 3º e 3º-A.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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