Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.069110-5, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/01/2023 às 15:00.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer vistoria prévia sanitária de área física, ocasião em que fiscal ou engenheiro civil avalia se um local atende ou pode vir a atender legislação sanitária para a realização de uma atividade econômica pretendida.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Unidade de Vigilância Sanitária Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone) |
Telefônicos | (47) 3481-5148 (somente para agendamento) | Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Ficha de Requerimento de Vistoria Prévia Sanitária de Área Física impressa, preenchida e assinada.
2) Protocolizar informações
Presencialmente
- Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
- Com informações reunidas conforme etapa 1, comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
- Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
- Receber boleto para pagamento de taxa.
- Pagar boleto.
- Apresentar comprovante de pagamento na Unidade de Vigilância Sanitária.
- Aguardar vistoria no estabelecimento.
Por e-mail
- Com informações reunidas conforme etapa 1, encaminhar documentos no endereço de e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- Aguardar a emissão do boleto da taxa e posterior direcionamento via e-mail.
- Providenciar pagamento do boleto da taxa.
- Encaminhar no endereço de e-mail os documentos requisitados conforme etapa 1.
- Aguardar vistoria no estabelecimento.
3) Obter resultado
- Se o local atender a legislação sanitária ou puder vir a atender:
- Receber parecer favorável.
- Se o local não atender a legislação sanitária e não comportar as adequações necessárias:
- Receber orientações e o parecer negativo com as razões.
Quanto custa?
Taxa para Vistoria Prévia está prevista na Lei Complementar nº 643/2023, Anexo II (Inspeção/Vistoria Prévia), e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.
São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 12, e na Lei Complementar nº 147/2014, Art. 4º, § 3º e 3º-A.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023
- Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Lei Complementar nº 7, de 29 de dezembro de 1993
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