Requerer recarimbamento de Projeto Legal aprovado

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.005900-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 23/11/2022 às 18:00.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer recarimbamento de Projeto Legal já aprovado pelo Município de Joinville (SC).

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Secretaria de Meio Ambiente – SAMA
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2.719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000)
Tempo de espera: não informado
Segunda a sexta-feira, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir informações necessárias

  1. Cópia do Projeto Legal aprovado.
  2. Dois (2) jogos de cópias do Projeto Legal a ser recarimbado.

2) Protocolar requisição

  1. Com informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais. 
  2. Aguardar atendimento.
  3. Ao ser atendido, fornecer informações solicitadas por atendente.
  4. Aguardar protocolização das informações.
  5. Receber número de processo e boleto de pagamento.
  6. Pagar boleto.
  7. Aguardar resultado.

3) Obter resultado

  1. Com número do processo:
    1. acessar Sistema de Consulta de Processos de Aprovação de Projetos, Parcelamento do Solo ou Conclusão de Obra, informando número do processo; ou
    2. acessar TMI – Tributos Municipais Inteligentes, utilizando chave de acesso informada na capa do processo ou enviada por e-mail; ou
    3. dirigir-se aos canais presenciais.
  2. Consultar resultado do processo, e:
    1. em caso de deferimento: 
      1. tomar ciência;
      2. dirigir-se aos canais presenciais, com número do processo, para obtenção do projeto recarimbado;
    2. em caso de indeferimento:
      1. tomar ciência das informações complementares a serem providenciadas;
      2. providenciar informações complementares;
      3. dirigir-se aos canais presenciais, com número do processo, para protocolização das informações complementares.

Quanto custa?

Valor é estabelecido por Decreto nº 17.337/2010.  

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

  • Não informado.

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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