Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 21.0.170064-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 01/12/2025 às 09:55.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer numeração predial das edificações no Município de Joinville (SC). A numeração é obrigatória e visa garantir a correta localização do imóvel no logradouro público.
O requerimento de numeração predial passou a ser fornecido por meio do Autosserviço a partir do dia 01/12/2025.
Quem pode fazer?
Proprietário/possuidor do imóvel localizado no território do Município de Joinville ou seu representante.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Unidades Regionais de Obras Localização: localizações diversas Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
No período de funcionamento das unidades |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações e documentação necessária
1.1) Para imóveis localizados no perímetro urbano
- Inscrição Imobiliária;
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo seja autuado por representante do contribuinte;
- Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
- Matrícula ou documentação de posse do imóvel.
1.2) Para imóveis localizados fora do perímetro urbano (rural)
- Localização do imóvel, preferencialmente utilizando coordenadas UTM ou geográfica;
- Croqui contendo a localização do imóvel (imagem do Google Maps);
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo seja autuado por representante do contribuinte;
- Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
- Matrícula ou documentação de posse do imóvel.
2) Protocolizar informações
2.1) Eletronicamente:
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link;
- Selecionar a opção “Req. para Numeração Predial”;
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1;
- Enviar processo;
- Aguardar resultado do processo.
2.2) Caso não tenha acesso à internet:
- Com documentação e informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais informados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
- Receber número de protocolo.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, utilizando número do processo, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, utilizando número do processo, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, e receber a Declaração de Numeração Predial.
Para fins de averbação da numeração predial no título de propriedade (matrícula), continua sendo necessário requerer Certidão de Inscrição Imobiliária, conforme este serviço.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.
Quanto tempo leva?
Prazo médio é de 30 (trinta) dias úteis, mas pode variar dependendo da complexidade da situação do imóvel.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.