Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 21.0.170064-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/02/2026 às 13:25.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer numeração predial das edificações no Município de Joinville (SC). A numeração é obrigatória e visa garantir a correta localização do imóvel no logradouro público.
O requerimento de numeração predial passou a ser fornecido por meio do Autosserviço a partir do dia 01/12/2025.
Quem pode fazer?
Proprietário/possuidor do imóvel localizado no território do Município de Joinville ou seu representante.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Autosserviço | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Unidades Regionais de Obras Localização: localizações diversas Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
No período de funcionamento das unidades |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações e documentação necessária
1.1) Para imóveis localizados no perímetro urbano
- Inscrição Imobiliária;
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo seja autuado por representante do contribuinte;
- Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente;
- Matrícula ou documentação de posse do imóvel.
1.2) Para imóveis localizados fora do perímetro urbano (rural)
- Localização do imóvel, preferencialmente utilizando coordenadas UTM ou geográfica;
- Croqui contendo a localização do imóvel (imagem do Google Maps);
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física;
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica à constante no documento de identidade, nas situações em que o processo seja autuado por representante do contribuinte;
- Contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, acompanhado do RG do representante legal designado no contrato social caso este esteja assinado eletronicamente.
- Matrícula ou documentação de posse do imóvel.
2) Protocolizar informações
2.1) Eletronicamente:
- Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link;
- Selecionar a opção “Req. para Numeração Predial”;
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1;
- Enviar processo;
- Aguardar resultado do processo.
2.2) Caso não tenha acesso à internet:
- Com documentação e informações reunidas conforme etapa 1, dirigir-se aos canais presenciais informados.
- Aguardar atendimento.
- Fornecer informações e/ou documentos solicitados por atendente e aguardar protocolização da requisição.
- Receber número de protocolo.
- Aguardar resultado do processo.
3) Consultar tramitação
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, utilizando número do processo, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, para consultar tramitação (andamento) do processo.
4) Obter resultado
Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, utilizando número do processo, ou dirigir-se aos canais presenciais informados, e receber a Declaração de Numeração Predial.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito por parte do Município. O usuário pode ter outros custos (com cópias etc.) que não são de competência do Município.
Quanto tempo leva?
Prazo médio é de 30 (trinta) dias úteis, mas pode variar dependendo da complexidade da situação do imóvel.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.