Requerer Licença Temporária para Feiras Comerciais Itinerantes

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.047722-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/10/2022 às 12:22.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Licença de Funcionamento para realização das Feiras Comerciais Itinerantes, documento que permite a realização de feiras temporárias de venda de produtos e mercadorias no varejo por força da Lei Complementar nº 609, de 31 de maio de 2022.

Caracterizam-se como qualquer evento de comercialização temporário, que tenha caráter eventual, formado por empresas expositoras, que tenham instalações destinadas à comercialização de produtos e bens ao consumidor final, em espaço unitário ou dividido em “stands” individuais, com a participação de um ou mais comerciantes, em espaços abertos ou fechados, em período previamente determinado.

Estão excluídas da referida lei, em razão do interesse público, as feiras municipais, feiras de artesanato, feiras de agricultura familiar, feiras cuja comercialização de produtos tenha a finalidade exclusiva de angariar fundos para igrejas, entidades filantrópicas e beneficentes, feiras de imóveis, feiras de negócios, feiras de veículos, feiras de livros e feiras realizadas dentro de shopping center.

Quem pode fazer?

Pessoa jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Não é possível  
Presenciais Centro de Atendimento ao Cidadão
Secretaria de Meio Ambiente – SAMA
Localização: Rua Doutor João Colin, 2.700 – Santo Antônio, Joinville – SC

Segunda a sexta, 8h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417

Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

O requerimento deverá ser protocolizado com antecedência mínima de 60 dias da data marcada para o início da realização da feira, acompanhado de todos os documentos exigidos pela Lei Estadual nº 17.501, de 02 de abril 2018.

Importante: não é permitida a realização de feiras itinerantes no período de 30 dias anteriores às seguintes datas especiais do comércio: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Páscoa e Natal.

1) Reunir documentação necessária

  1. Requerimento de Licença para Realização de Feiras Itinerantes impresso, preenchido e assinado. 
  2. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  3. Cópia da regularidade ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de origem (Alvará de Funcionamento).
  4. Cópia da regularidade relativa à seguridade social – Certidão Negativa de Débito (CND/INSS).
  5. Cópia da regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
  6. Certidão negativa de débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio e sede.
  7. Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, compatível com o evento.
  8. Comprovante de liberação por parte do Setor de Vigilância Sanitária do Município no tocante à área de alimentação e/ou demais instalações a serem utilizadas para exposição e venda de alimentos (caso houver). 
  9. Contrato firmado com empresa de segurança, visando à tranquilidade, ao bem-estar e à segurança dos visitantes.
  10. Relação de todas as unidades comerciais, tais como estande, banca e similares, que pretendam participar do evento, contendo a metragem do espaço a ser utilizado por cada uma, acompanhada de cópia da documentação comprobatória de regularidade junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  11. Relação das empresas participantes, contendo a razão social, o número do CNPJ, endereço completo, e-mail, telefone, e comprovante de inscrição e situação cadastral, conforme previsto no art. 5º-A do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
  12. Comprovante de comunicação às regionais da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria de Estado da Fazenda quanto à realização do evento.
  13. Comprovante de locação ou cessão do imóvel onde se pretende realizar o evento, devendo constar o período pretendido.
  14. Prova de locação e instalação de espaço físico destinado ao funcionamento de um posto de atendimento local para eventuais reclamações dos consumidores e para troca de produtos com vícios ou defeitos, bem como para a intermediação de relações entre fornecedor e consumidor, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, em se tratando de produtos não duráveis, e de 90 (noventa) dias, em se tratando de produtos duráveis, após a conclusão da feira ou evento comercial de caráter transitório, em conformidade ao disposto no art. 26, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.
  15. Declaração de que manterá um representante da empresa para o atendimento de que trata o item anterior (14).
  16. Comprovante do recolhimento da taxa nos termos da legislação tributária do Município.

2) Protocolizar documentação

  1. Com a documentação reunida, conforme etapa 1, dirigir-se ao canal presencial em data e horário agendados.
  2. Ao ser atendido, apresentar documentação. 
  3. Receber guia de pagamento.
  4. Efetuar o pagamento e apresentar o comprovante, juntamente com a documentação, no canal presencial, para efetivar o protocolo e obter o número do processo e chave de consulta. 
  5. Aguardar resultado do processo.

3) Obter resultado

Acessar ambiente de consulta do sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserindo número de processo e de chave de consulta, para acompanhar a tramitação (andamento) e o resultado do processo. Após consultar o resultado:

  1. Dirigir-se ao canal presencial mediante agendamento prévio pelo e-mail sama.ucp@joinville.sc.gov.br ou WhatsApp (47) 98813-6417.
  2. Em caso de deferimento, retirar a Licença Municipal para realização de Feiras.
  3. Em caso de indeferimento, obter parecer informando motivo do indeferimento.

Quanto custa?

Para protocolo (requerimento): valor pode ser consultado no Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, na opção “Atendimento SAMA – Locais Públicos”.

Para Taxa de Licença para Localização e Permanência Eventual, prevista no Código Tributário Municipal: 0,05 UPM.

Quanto tempo leva?

Prazo para análise e emissão da licença é de 30 dias antes da realização da feira.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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