Requerer inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – COMDI

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.054588-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/11/2024 às 09:57.

Veja lista de inscritos

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer inscrição de instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos e de entidades privadas com fins lucrativos (Instituições de Longa Permanência) no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa idosa – COMDI, conforme regulamenta o artigo 48º do Estatuto da Pessoa Idosa e também a Política Nacional da Pessoa Idosa.

Em Joinville, a inscrição é regulamentada pela Resolução nº 42/2024 – COMDI. A Certidão de Inscrição autoriza o funcionamento no âmbito da Política Nacional da Pessoa Idosa e é válida por dois anos. 

Quem pode fazer?

Representantes de entidades/instituições que promovam ações voltadas ao atendimento, assessoria e defesa de direitos da pessoa idosa, nos seguintes segmentos:

  • Instituições da Sociedade Civil, com e/ou sem fins lucrativos (Instituições de Longa Permanência); 
  • Instituições da Sociedade Civil, com e/ou sem fins lucrativos (serviços, projetos e programas);
  • Instituições Governamentais (serviços, projetos e programas).

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos comdijoinville@gmail.com Todos os dias, 24 horas
Presenciais Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI
Localização: Rua Brigada Lopes, 153 – Glória, Joinville – SC (parte superior do prédio)
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir documentos necessários

  1. Ler atentamente a Resolução nº 42/2024 – COMDI.
  2. Para inscrição de entidades governamentais, reunir:
  3. Para inscrição de entidades não governamentais, reunir:
  4. Para inscrição de entidades com fins lucrativos (ILPI), reunir:

Em caso de dúvidas sobre a documentação, entrar em contato com a Secretaria Executiva do COMDI por e-mail comdijoinville@gmail.com.

2) Enviar documentação

  1. Enviar versão digital em documento único e no formato PDF para o e-mail comdijoinville@gmail.com.
  2. Aguardar análise da documentação pelo COMDI.

A comissão de Registro, Inscrição e Denúncia, por meio da Secretaria Executiva, somente aceitará a documentação completa e atualizada, não iniciando o processo de inscrição sem esta etapa.

3) Obter certificação

  1. A documentação será analisada pela Comissão de Registros, Inscrições, e Denúncia do COMDI, que emitirá parecer. 
  2. O parecer da Comissão será colocado em pauta em reunião plenária do COMDI para deliberação:
    • em caso de deliberação favorável, será emitido o Certificado de Inscrição e encaminhado por e-mail ao solicitante;
    • em caso de deliberação desfavorável, será comunicado via e-mail para que o solicitante providencie as adequações necessárias.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

O prazo de análise e manifestação da comissão é de 60 dias, sendo encaminhado posteriormente para deliberação em reunião plenária do COMDI.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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