Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 24.0.054588-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/11/2024 às 09:57.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer inscrição de instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos e de entidades privadas com fins lucrativos (Instituições de Longa Permanência) no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa idosa – COMDI, conforme regulamenta o artigo 48º do Estatuto da Pessoa Idosa e também a Política Nacional da Pessoa Idosa.
Em Joinville, a inscrição é regulamentada pela Resolução nº 42/2024 – COMDI. A Certidão de Inscrição autoriza o funcionamento no âmbito da Política Nacional da Pessoa Idosa e é válida por dois anos.
Quem pode fazer?
Representantes de entidades/instituições que promovam ações voltadas ao atendimento, assessoria e defesa de direitos da pessoa idosa, nos seguintes segmentos:
- Instituições da Sociedade Civil, com e/ou sem fins lucrativos (Instituições de Longa Permanência);
- Instituições da Sociedade Civil, com e/ou sem fins lucrativos (serviços, projetos e programas);
- Instituições Governamentais (serviços, projetos e programas).
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | comdijoinville@gmail.com | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDI Localização: Rua Brigada Lopes, 153 – Glória, Joinville – SC (parte superior do prédio) |
Segunda a sexta, 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Ler atentamente a Resolução nº 42/2024 – COMDI.
- Para inscrição de entidades governamentais, reunir:
- Documentos listados no artigo 7º, da resolução;
- Documentos editáveis a serem entregues:
- Para inscrição de entidades não governamentais, reunir:
- Documentos listados no artigo 8º, da resolução;
- Documentos editáveis a serem entregues:
- Para inscrição de entidades com fins lucrativos (ILPI), reunir:
- Documentos listados no artigo 9º, item 3, da resolução;
- Documentos editáveis a serem entregues:
Em caso de dúvidas sobre a documentação, entrar em contato com a Secretaria Executiva do COMDI por e-mail comdijoinville@gmail.com.
2) Enviar documentação
- Enviar versão digital em documento único e no formato PDF para o e-mail comdijoinville@gmail.com.
- Aguardar análise da documentação pelo COMDI.
A comissão de Registro, Inscrição e Denúncia, por meio da Secretaria Executiva, somente aceitará a documentação completa e atualizada, não iniciando o processo de inscrição sem esta etapa.
3) Obter certificação
- A documentação será analisada pela Comissão de Registros, Inscrições, e Denúncia do COMDI, que emitirá parecer.
- O parecer da Comissão será colocado em pauta em reunião plenária do COMDI para deliberação:
- em caso de deliberação favorável, será emitido o Certificado de Inscrição e encaminhado por e-mail ao solicitante;
- em caso de deliberação desfavorável, será comunicado via e-mail para que o solicitante providencie as adequações necessárias.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
O prazo de análise e manifestação da comissão é de 60 dias, sendo encaminhado posteriormente para deliberação em reunião plenária do COMDI.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Estatuto da Pessoa Idosa
- Política Nacional da Pessoa Idosa
- Lei nº 4733, de 02 de abril de 2003
- Lei nº 6588, de 10 de dezembro de 2009
- Resolução nº 42/2024 – COMDI
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.