Requerer identificação de real condutor infrator

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069475-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 13/03/2024 às 11:38.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer identificação do real condutor infrator, meio que o proprietário do veículo notificado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro tem para indicar quem conduzia o veículo no momento da infração.

Este serviço se aplica nos casos em que o proprietário não conduzia o veículo no momento da infração, e o real infrator não tenha sido abordado por autoridade de trânsito.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Detran Digital  Todos os dias, 24 horas
Presenciais(1) Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento em Detran Digital 
Telefônicos Não é possível  
Postais Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS
Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi – 89203-610, Joinville – SC
No período de funcionamento dos serviços postais

(1) Este serviço também é prestado no DETRAN/CIRETRAN (Rua Blumenau, 2103, bairro América), mediante agendamento em Detran Digital.

Como fazer?

1) Reunindo documentos necessários

  1. Pessoa física:
    1. Ficha de Requerimento de Identificação de Condutor Infrator impressa, preenchida e assinada.
    2. Cópia legível do documento de habilitação do infrator.
    3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou de seu representante legal (este deve juntar documento que comprove a representação). 
  2. Pessoa jurídica:
    1. Os mesmos documentos para pessoa física.
    2. Cópia do contrato social ou documento equivalente (quando não for possível colher assinatura do condutor infrator, poderá ser apresentado documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica).
    3. Cópia do contrato de locação, para locadoras de veículos.

É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.

2) Requerendo eletronicamente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Acessar infrações”. 
  3. Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, e clicar em “Acessar”. 
  4. Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital. 
  5. Aguardar resultado.

3) Requerendo presencialmente

  1. Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
  2. Clicar em “Agendar atendimento”.
  3. Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento “Unidade Anita Garibaldi”.
  4. Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial. 
  5. Na data e horário agendados, dirigir-se ao canal presencial informado.
  6. Protocolizar documentos. 
  7. Aguardar resultado. 

Caso não consiga fazer o agendamento, solicitar ajuda via WhatsApp.

4) Requerendo via serviços postais

  1. Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
  2. Aguardar resultado. 

5) Obtendo resultado

Resultado do processo, bem como sua tramitação, pode ser acompanhado neste sistema eletrônico, cujas instruções de acesso constam neste serviço.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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