Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.069475-7, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/10/2025 às 13:51.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer identificação do real condutor infrator, meio que o proprietário do veículo notificado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro tem para indicar quem conduzia o veículo no momento da infração.
Este serviço se aplica nos casos em que o proprietário não conduzia o veículo no momento da infração, e o real infrator não tenha sido abordado por autoridade de trânsito.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Todos os dias, 24 horas | |
| Presenciais | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC Prioridades de atendimento: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos (Lei nº 10.048/2000) Tempo de espera: não informado |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos |
| DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville (anexo ao Sam’s Club) Localização: Rua Orestes Guimarães, nº 720 – América, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos, mediante agendamento pelo Detran Digital | |
| DETRAN/SC – CIRETRAN Joinville Sul (anexo ao Condor) Localização: Rua Florianópolis, nº 100, Joinville – SC |
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| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS Localização: Rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, Joinville – SC |
No período de funcionamento dos serviços postais |
Como fazer?
1) Reunir documentos necessários
- Pessoa física:
- Ficha de Requerimento de Identificação de Condutor Infrator impressa, preenchida e assinada.
- Cópia legível do documento de habilitação do infrator.
- Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo ou de seu representante legal (este deve juntar documento que comprove a representação).
- Pessoa jurídica:
- Os mesmos documentos para pessoa física.
- Cópia do contrato social ou documento equivalente (quando não for possível colher assinatura do condutor infrator, poderá ser apresentado documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor que comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica).
- Cópia do contrato de locação, para locadoras de veículos.
É possível obter a Ficha de Requerimento impressa no canal presencial informado, caso o usuário não tenha como imprimi-la.
2) Requerer eletronicamente
- Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
- Clicar em “Acessar infrações”.
- Informar número de protocolo e senha de acesso, disponíveis na notificação da infração recebida, ou solicitar protocolo e senha ao órgão de trânsito pelo e-mail detrans@joinville.sc.gov.br e clicar em “Acessar”.
- Preencher formulário eletrônico e anexar os documentos em formato digital.
- Aguardar resultado.
3) Requerer presencialmente
3.1) Requerer junto ao DETRANS
Com documentos reunidos conforme etapa 1, dirigir-se ao DETRANS, na rua Caçador, 112 – Anita Garibaldi, de segunda a sexta, 10h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.
3.2) Requerer junto ao DETRAN/SC – CIRETRAN
- Acessar Detran Digital e clicar em “Acessar portal via gov.br” ou realizar cadastro, caso ainda não tenha.
- Clicar em “Agendar atendimento”.
- Selecionar categoria “Multa” e, depois, o Posto de Atendimento desejado.
- Escolher data e horário disponíveis para atendimento presencial.
- Na data e horário agendados, dirigir-se ao endereço de atendimento escolhido.
- Protocolizar documentos.
- Aguardar resultado.
4) Requerer via serviços postais
- Enviar correspondência com os documentos para endereço informado no canal “Postais”.
- Aguardar resultado.
5) Obter resultado
Resultado do processo, bem como sua tramitação, pode ser acompanhado neste sistema eletrônico, cujas instruções de acesso constam neste serviço.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 257º, § 7º.
- Resolução nº 918, de 28 de março de 2022 alterada pela Resolução nº 991/2023
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Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.