Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.060016-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 02/06/2026 às 10:59.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer dispensa de licença sanitária, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimentos cujas atividades sejam de baixo grau de risco e que não sejam reguladas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A dispensa tem como finalidade comprovar que a atividade não requer Alvará Sanitário e/ou aprovar cadastro em sistema eletrônico visando a obtenção de Alvará de Licença de Localização e Permanência.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde e quando fazer?
| Canais | Onde | Quando |
|---|---|---|
| Eletrônicos | Sistema Aprova | Todos os dias, 24 horas |
| Presenciais | Não é possível | |
| Telefônicos | Não é possível | |
| Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Dados do estabelecimento (CPF/CNPJ, Razão Social e/ou nome, endereço do estabelecimento, número de celular, e-mail, horários de funcionamento);
- Dados do solicitante;
- Caso o solicitante não seja o proprietário nem o responsável técnico, acrescentar procuração.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo.
- Clicar no botão “+ Criar” no topo na página.
- Selecionar opção “Serviços Públicos – Requerer Licença Sanitária”.
- Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados. Ressalta-se a necessidade do preenchimento do item 2 – “Justificativa para solicitação de dispensa”, com a descrição das atividades que são passíveis de solicitação de dispensa.
- Aguardar encaminhamento à unidade de triagem.
Processos iniciados e não concluídos de forma física, ou seja, antes da data de 01/06/2026, deverão ser solicitados no Sistema Aprova.
3) Acompanhar processo
Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a aprovação da dispensa de Alvará Sanitário.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis, conforme atividade econômica.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto nº 72.623, de 01 de junho de 2026
- Instrução Normativa Conjunta SAP/SES nº 247/2026
- Portaria nº 217/2023/SMS
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023 (alterada pela Lei Complementar nº 670, de 15 de dezembro de 2023)
- Lei Complementar nº 455, de 22 de janeiro de 2016
- Decreto nº 24.422, de 23 de abril de 2015
- Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014
- Lei Complementar nº 414, de 04 de julho de 2014
- Lei Complementar nº 407, de 17 de março de 2014
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