Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.060016-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 28/08/2023 às 10:42.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer dispensa de licença sanitária, concedida pelo Município de Joinville (SC) a estabelecimentos cujas atividades sejam de baixo grau de risco e que não sejam reguladas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A dispensa tem como finalidade comprovar que a atividade não requer Alvará Sanitário e/ou aprovar cadastro em sistema eletrônico visando a obtenção de Alvará de Licença de Localização e Permanência.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas ou jurídicas.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Unidade de Vigilância Sanitária Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone) |
Telefônicos | (47) 3481-5148 (somente para agendamento) | Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Ficha de Declaração de Atividade para Dispensa de Alvará Sanitário ou aprovação no GCIM impressa, preenchida e assinada ou, para prestador de saúde, Ficha de Declaração de Atividade de Prestador de Serviço de Saúde impressa, preenchida e assinada.
- Se pessoa física, acrescentar documento de identificação.
- Se pessoa jurídica, acrescentar:
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Contrato Social ou Ata de Constituição Empresarial;
- Documento que comprove requerimento de Alvará de Licença para Localização e Permanência ou Permissão para Exercício de Atividade Econômica para Pessoa Jurídica.
Para empresas e/ou profissionais que desenvolvam atividades em local devidamente licenciado pela Unidade de Vigilância Sanitária, o requerente deverá apresentar contrato de prestação de serviço entre as partes.
2) Protocolizar informações
Presencialmente
- Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
- Com informações reunidas conforme etapa 1, comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
- Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
- Receber boleto para pagamento de taxa.
- Pagar boleto.
- Apresentar comprovante de pagamento na Unidade de Vigilância Sanitária.
- Aguardar vistoria no estabelecimento e/ou deferimento do GCIM.
Por e-mail
- Com informações reunidas conforme etapa 1, encaminhar documentos no endereço de e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- Aguardar a emissão do boleto da taxa e posterior direcionamento via e-mail.
- Providenciar pagamento do boleto da taxa e documentos complementares que serão solicitados por e-mail pelo protocolo da Vigilância Sanitária.
- Encaminhar no endereço de e-mail os documentos requisitados conforme a atividade econômica desenvolvida.
- Aguardar vistoria no estabelecimento e/ou deferimento do GCIM.
3) Obter resultado
- Se confirmado condição para dispensa:
- Receber parecer, no momento da vistoria.
- Se constatada necessidade de Alvará Sanitário:
Quanto custa?
Taxa para Dispensa de Alvará Sanitário está prevista na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 11, Anexo II (Análise Administrativa), e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.
São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 12, e na Lei Complementar nº 147/2014, Art. 4º, § 3º e 3º-A.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023
- Lei Complementar nº 455, de 22 de janeiro de 2016
- Decreto nº 24.422, de 23 de abril de 2015
- Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014
- Lei Complementar nº 414, de 04 de julho de 2014
- Lei Complementar nº 407, de 17 de março de 2014
- Portaria nº 217/2023/SMS
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.