Requerer Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 18.0.023687-2, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 14/06/2021 às 15:13.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA), documento que comprova que uma pessoa física ou jurídica não possui dívidas decorrentes de multa por infração ambiental junto ao Município de Joinville (SC). A partir de seu requerimento, poderão ser emitidas, conforme o caso: Certidão Negativa de Débitos Ambientais, Certidão Positiva de Débitos Ambientais com Efeito de Negativa ou Certidão Positiva de Débitos Ambientais.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas ou jurídicas.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: sama.aaj@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas (1)
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Postais Não é possível  

(1) Mensagens são respondidas de segunda a sexta-feira, 8h às 18h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Como fazer?

1) Reunindo documentação necessária

  1. Ficha de Requerimento de Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA) preenchida e assinada.
  2. Se pessoa física, acrescentar:
    1. cópia do CPF;
    2. cópia de documento de identificação.
  3. Se pessoa jurídica, acrescentar:
    1. todos os documentos para pessoa física;
    2. cópia do Contrato Social em vigor, do registro comercial, de ato constitutivo ou do estatuto da empresa.
  4. Se representante legal, acrescentar:
    1. todos os documentos para pessoa física ou para pessoa jurídica;
    2. Procuração preenchida e assinada.
  5. Retirar a guia para pagamento em tmiweb.joinville.sc.gov.br/protocolo, opção “Atendimento SAMA – Certidões” e serviço “Certidão Negativa de Débito Ambiental”.

2) Protocolizando documentos

  1. Apresentar documentação no canal informado, juntamente com comprovante de pagamento.
  2. Receber a confirmação de protocolo/recebimento da solicitação.

3) Obtendo resultado

  1. Após protocolização, estando em conformidade a documentação, a Certidão é emitida no prazo previsto.
  2. Emitida a Certidão, a mesma será remetida por intermédio do e-mail informado no momento do requerimento.

Quanto custa?

O serviço custa 0,1480 UPM (Unidade Padrão Municipal), conforme Decreto nº 16.841/2010.

Órgãos públicos e entidades filantrópicas são isentos de cobrança de preços públicos para o processo, conforme Decreto nº 13.378/2006.

Quanto tempo leva?

O prazo para emissão da Certidão é de, no máximo, 10 dias úteis.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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