Requerer Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 23.0.064676-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 04/04/2023 às 13:33.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre como requerer Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA), documento emitido pela autoridade sanitária competente do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território nacional. No Município de Joinville (SC), as solicitações são feitas junto à Unidade de Vigilância Sanitária, da Secretaria da Saúde.

Quem pode fazer?

Pessoas jurídicas fabricantes de produtos alimentícios, que estão em trâmite de exportação do seu produto final, e que disponham de Licenciamento Sanitário junto à Unidade de Vigilância Sanitária de Joinville.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br Todos os dias, 24 horas
Presenciais Unidade de Vigilância Sanitária
Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Dr. João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone)
Telefônicos (47) 3481-5148 (somente para agendamento) Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Postais Não é possível  

Como fazer?

1) Reunir e protocolizar informações

Por e-mail:

  1. Preencher o Formulário de Requisição da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).
  2. Preencher o Modelo de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).
  3. Encaminhar formulário preenchido e assinado para o e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
  4. Aguardar a Unidade de Vigilância Sanitária analisar as informações prestadas no formulário.
  5. Após constatação das condições sanitárias (Expedição do Licenciamento Sanitário), será expedida a Certidão requerida.

Presencial:

  1. Preencher e imprimir o Formulário de Requisição da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).
  2. Preencher e imprimir o Modelo de Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA).
  3. Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
  4. Comparecer ao local em data e horário agendados.
  5. Protocolizar o Formulário de Requisição da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) preenchido e impresso.
  6. Aguardar a Unidade de Vigilância Sanitária analisar as informações prestadas no formulário.
  7. Após constatação das condições sanitárias (Expedição do Licenciamento Sanitário), será expedida a Certidão requerida.

2) Obter resultado

Após o envio do formulário, o fiscal responsável pela expedição do licenciamento sanitário fará análise documental (formulário e documentos arquivados no dossiê da empresa), e:

  • Caso o estabelecimento esteja apto à exportação: será expedida a Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) e disponibilizada para retirada no setor de protocolo da Unidade;
  • Caso o estabelecimento não esteja apto à exportação: o fiscal irá até a sede do estabelecimento para verificação e orientação in loco.

Este serviço também pode ser requerido para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme informações disponíveis neste link.

Quanto custa?

Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.

Quanto tempo leva?

A resposta à solicitação é emitida em até 72 horas após a confirmação de protocolização da requisição.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

Manifestar-se

Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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