Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 19.0.060015-0, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/01/2023 às 18:00.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer licença sanitária para atividade temporária ou eventual de comercialização de produtos ou prestação de serviços sujeitos à fiscalização sanitária, realizada em feiras ou eventos, públicos ou privados, que ocorrem de maneira temporária. O documento é concedido pelo Município de Joinville (SC) após verificação do atendimento à legislação sanitária vigente para a atividade requerida, tem validade definida pela duração do evento e sua exposição ao público é obrigatória.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades econômicas sujeitas à regulamentação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que estejam listadas na Resolução Normativa nº 003 DIVS/SUV/SES, conforme determina a Lei Complementar nº 643/2023.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | E-mail: vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Unidade de Vigilância Sanitária Localização: Centro de Atendimento ao Cidadão, Rua Doutor João Colin, 2719 – Santo Antônio, Joinville – SC |
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos (mediante agendamento prévio por telefone) |
Telefônicos | (47) 3481-5148 (somente para agendamento) | Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Ficha de Requerimento de Alvará Sanitário Eventual impressa, preenchida e assinada.
- Se pessoa física, acrescentar documento de identificação.
- Se pessoa jurídica, acrescentar cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Autorização por escrito ou contrato do promotor do evento.
- Autodeclaratório Sanitário.
2) Protocolizar informações
No prazo máximo de cinco (5) dias antes do evento:
Presencialmente
- Agendar atendimento pelo telefone (47) 3481-5148.
- Com informações reunidas conforme etapa 1, comparecer na Unidade de Vigilância Sanitária na data e horário de agendamento.
- Ao ser chamado, protocolizar informações solicitadas.
- Receber boleto para pagamento de taxa.
- Pagar boleto.
- Apresentar comprovante de pagamento na Unidade de Vigilância Sanitária.
- Aguardar a vistoria no dia do evento.
Por e-mail
- Com informações reunidas conforme etapa 1, encaminhar documentos no endereço de e-mail vigilanciasanitaria@joinville.sc.gov.br.
- Aguardar a emissão do boleto da taxa e posterior direcionamento via e-mail.
- Providenciar pagamento do boleto da taxa e documentos (conforme etapa 1) via e-mail pelo protocolo da Vigilância Sanitária.
- Encaminhar no endereço de e-mail os documentos requisitados.
- Aguardar vistoria no dia do evento.
Após o pagamento da taxa e o envio dos documentos informados, o requerente deverá aguardar a emissão do alvará e procedimentos para a vistoria (que será realizada no dia do evento).
3) Obter resultado
No ato da protocolização, será expedida a Licença Sanitária Temporária ou Eventual e entregue ao requerente, mediante o preenchimento e fornecimento do Autodeclaratório Sanitário.
Durante a realização do evento, as licenças sanitárias submetidas ao licenciamento por meio do autodeclaratório poderão ser auditadas e vistoriadas pela fiscalização sanitária a qualquer tempo, sem aviso prévio.
Quanto custa?
Taxa de Alvará Sanitário é calculada de acordo com as atividades desenvolvidas, conforme Lei Complementar nº 643/2023, Art. 10, e considera o valor da Unidade Padrão do Município (UPM) do mês da protocolização das informações.
São isentos da taxa estabelecimentos listados na Lei Complementar nº 643/2023, Art. 12, e na Lei Complementar nº 147/2014, Art. 4º, § 3º e 3º-A.
Quanto tempo leva?
Não informado.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Lei Complementar nº 643, de 10 de janeiro de 2023
- Lei Complementar nº 407, de 17 de março de 2014
- Decreto nº 24.422, de 23 de abril de 2015
- Lei Complementar nº 455, de 22 de janeiro de 2016
- Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014
- Lei Complementar nº 7, de 29 de dezembro de 1993
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