Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 22.0.070050-9, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 08/03/2022 às 12:34.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer Acordo de Estimativa Fiscal para ISS da Construção Civil, documento que atesta a solicitação do cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pela execução de uma obra.
Quem pode fazer?
Pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel ou alguém por ele designado.
Onde e quando fazer?
Canais | Onde | Quando |
---|---|---|
Eletrônicos | Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes | Todos os dias, 24 horas |
Presenciais | Não é possível | |
Telefônicos | Não é possível | |
Postais | Não é possível |
Como fazer?
1) Reunir informações necessárias
- Ficha de Informações Prévias para Estimativa Fiscal impressa, preenchida, assinada e reproduzida digitalmente (escaneada ou fotografada).
- Cópia digitalizada de documento de identificação (RG ou CPF).
- Contrato de prestação de serviços, se houver.
- Procuração ou Autorização, se for o caso.
- Alvará de Construção.
- Habite-se, se houver.
- Notas fiscais de serviços tomados, referentes aos subitens 7.02, 7.04 ou 7.05 de lista anexa à Lei Complementar 155/2003, com endereço da obra, se houver:
- Até 15 notas, anexar ao processo.
- Acima de 15 notas, entregar pessoalmente na Unidade de Fiscalização de Tributos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, no Prédio Central da Prefeitura de Joinville.
- Planilha de notas de serviços.
- Certidão de histórico cadastral, se for o caso.
- Cadastro Nacional de Obras (CNO).
- Quadro de área e projeto aprovado.
2) Protocolizar requisição
- Acessar Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes.
- Selecionar opção “Atendimento Fazendário – Fiscalização de Tributos”.
- Optar por “Atendimento Estimativa Construção Civil”.
- Anexar cópias digitalizadas de informações reunidas conforme a etapa 1.
- Receber número de protocolo.
- Aguardar resultado.
3) Obter resultado
Acessar ambiente de consulta do Sistema TMI – Tributos Municipais Inteligentes, inserir número de processo e de chave de consulta (disponível no processo ou enviada por e-mail ao usuário) para consultar o andamento do processo e obter o resultado, que também será enviado por intermédio do sistema para o e-mail cadastrado pelo contribuinte.
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
A análise se dará no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da abertura ou reabertura formal do processo administrativo.
Sobre estas informações
Unidade(s) responsável(is)
Atos regulamentadores
- Decreto n° 12.562, de 18 de agosto de 2005
- Decreto nº 13.520, de 22 de março de 2007
- Lei Complementar nº 155, de 19 de dezembro de 2003
Manifestar-se
Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.
Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.