Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.171745-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/07/2025 às 15:21.
O que é?
Este conteúdo orienta sobre as regras para o uso, a circulação e o estacionamento de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores nas vias urbanas do Município de Joinville (SC). As regras foram definidas no Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, documento em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Nesta página você encontra informações sobre características de cada um dos equipamentos, o que o condutor pode fazer ao circular pelas ruas e o que não pode fazer, regras de estacionamento, equipamentos obrigatórios e uso recomendado ou obrigatório de capacete. Também informa sobre a necessidade ou não de registro e licenciamento do veículo.
Entenda as diferenças
Características:
- Veículo de propulsão humana com duas rodas
- Motor auxiliar com potência máxima de até 1000 Watts
- Sistema de pedal assistido
- Sem acelerador
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 Km/h
A bicicleta cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual deve ser classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Equipamentos obrigatórios:
Indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança. É recomendado o uso de capacete.
O que pode:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 Km/h
- Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 Km/h
- Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via
- Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas
- Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O que não pode:
- Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de circulação de pedestres
- Circular na faixa exclusiva de ônibus
- Circular na contramão da via
- Estacionar nos passeios, calçadas e acostamentos
- Estacionar em vagas de estacionamento destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e desembarque
Habilitação/Registro e Licenciamento:
Não são necessários.
Condutas no trânsito:
As seguintes condutas de prudência para a segurança do trânsito, do condutor e do passageiro devem ser observadas, conforme Art. 8º do Decreto nº 67.575/2025:
- Que o condutor possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
- Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
- Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção;
- Não utilizar fones de ouvido ou celular;
- Ter domínio de seu veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; e
- Não conduzir seu veículo ou equipamento sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Os pais ou responsáveis legais do menor de idade respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados
ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive em caso de acidentes, lesões, mortes, perdas, danos ou destruições parciais ou totais, decorrentes de atos praticados na condução destes equipamentos e veículos.
Características:
- Veículo de uma ou mais rodas
- Potência máxima de até 1000 Watts
- Velocidade máxima de fabricação de até 32 Km/h
- Distância máxima entre eixos de até 130 cm
- Largura máxima de até 70 cm
O equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Equipamentos obrigatórios:
Indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. É recomendado o uso de capacete.
O que pode:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 Km/h
- Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 Km/h
- Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via
- Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas
- Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou
- mobilidade reduzida
O que não pode:
- Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de circulação de pedestres
- Circular na faixa exclusiva de ônibus
- Circular na contramão da via
- Estacionar nos passeios, calçadas e acostamentos
- Estacionar em vagas de estacionamento destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e desembarque
Habilitação/Registro e Licenciamento:
Não são necessários.
Condutas no trânsito:
As seguintes condutas de prudência para a segurança do trânsito, do condutor e do passageiro devem ser observadas, conforme Art. 8º do Decreto nº 67.575/2025:
- Que o condutor possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
- Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
- Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção;
- Não utilizar fones de ouvido ou celular;
- Ter domínio de seu veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; e
- Não conduzir seu veículo ou equipamento sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Os pais ou responsáveis legais do menor de idade respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados
ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive em caso de acidentes, lesões, mortes, perdas, danos ou destruições parciais ou totais, decorrentes de atos praticados na condução destes equipamentos e veículos.
Características:
- Veículo de duas ou três rodas
- Motor de combustão interna com cilindrada máxima de até 50cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de até 4000 Watts
- Velocidade máxima de fabricação de até 50 Km/h
O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.
Equipamentos obrigatórios:
Espelhos retrovisores de ambos os lados, velocímetro, buzina, farol dianteiro e lanterna traseira. Pneus em condições mínimas de segurança. É obrigatório uso de capacete para o condutor e passageiro conforme artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro.
O que pode:
- Circulação fica restrita às pistas de rolamento, respeitando os limites de velocidade do local
- Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa ou no bordo da pista, no mesmo sentido de circulação da via
- Estacionar apenas nas vagas destinadas a motocicletas e ciclomotores
O que não pode:
- Circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres (calçadões, passeios, faixa de pedestres etc.) e bicicletas
- Circular em ciclovias e ciclofaixas
- Circular na faixa exclusiva de ônibus
- Circular na contramão da via
- Parar e estacionar em áreas de circulação de pedestres (calçadões, passeios, praças, faixa de pedestres etc.), ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Habilitação:
Obrigatória habilitação CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Registro e Licenciamento:
Obrigatórios.
Regulamentação
- A Resolução 996/2023 do CONTRAN regulamenta e exige o registro e licenciamento obrigatório para todos os veículos ciclomotores,
estipulando prazo final para a regularização destes veículos até o dia 31 de dezembro de 2025 junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. - O Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, regulamenta a circulação de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas vias urbanas do Município de Joinville.
- As bicicletas com motor de combustão interna, de fabricação artesanal, deverão atender a Resolução 699/2017 do CONTRAN.
- A medida administrativa de remoção é aplicável quando prevista na infração de trânsito e tem por objetivo prioritário a segurança viária, a proteção à vida e a incolumidade física da pessoa, garantindo a boa ordem administrativa, conforme resolução 985/2022 do CONTRAN.
- A fiscalização dos veículos que trata a Resolução 996/2023 do CONTRAN e Decreto Municipal será realizada pelos Agentes de Trânsito, Guarda Municipal de Joinville e Polícia Militar, bem como a lavratura dos autos de infração, remoção dos veículos e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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