Regras para uso de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 25.0.171745-1, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 11/07/2025 às 15:21.

O que é?

Este conteúdo orienta sobre as regras para o uso, a circulação e o estacionamento de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores nas vias urbanas do Município de Joinville (SC). As regras foram definidas no Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, documento em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nesta página você encontra informações sobre características de cada um dos equipamentos, o que o condutor pode fazer ao circular pelas ruas e o que não pode fazer, regras de estacionamento, equipamentos obrigatórios e uso recomendado ou obrigatório de capacete. Também informa sobre a necessidade ou não de registro e licenciamento do veículo.

Entenda as diferenças

Exemplo de bicicleta elétrica

Características:

  • Veículo de propulsão humana com duas rodas
  • Motor auxiliar com potência máxima de até 1000 Watts
  • Sistema de pedal assistido
  • Sem acelerador
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 Km/h

A bicicleta cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o equipamento de mobilidade individual deve ser classificada como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Equipamentos obrigatórios:

Indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições mínimas de segurança. É recomendado o uso de capacete.

O que pode:

  • Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 Km/h
  • Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 Km/h
  • Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via
  • Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas
  • Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

O que não pode:

  • Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de circulação de pedestres
  • Circular na faixa exclusiva de ônibus
  • Circular na contramão da via
  • Estacionar nos passeios, calçadas e acostamentos
  • Estacionar em vagas de estacionamento destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e desembarque

Habilitação/Registro e Licenciamento:

Não são necessários.

Condutas no trânsito:

As seguintes condutas de prudência para a segurança do trânsito, do condutor e do passageiro devem ser observadas, conforme Art. 8º do Decreto nº 67.575/2025:

  • Que o condutor possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
  • Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
  • Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção;
  • Não utilizar fones de ouvido ou celular;
  • Ter domínio de seu veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; e
  • Não conduzir seu veículo ou equipamento sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Os pais ou responsáveis legais do menor de idade respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados
ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive em caso de acidentes, lesões, mortes, perdas, danos ou destruições parciais ou totais, decorrentes de atos praticados na condução destes equipamentos e veículos.

Exemplo de autopropelido

Características:

  • Veículo de uma ou mais rodas
  • Potência máxima de até 1000 Watts
  • Velocidade máxima de fabricação de até 32 Km/h
  • Distância máxima entre eixos de até 130 cm
  • Largura máxima de até 70 cm

O equipamento cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para o autopropelido deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Equipamentos obrigatórios:

Indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. É recomendado o uso de capacete.

O que pode:

  • Circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada à velocidade de 20 Km/h
  • Circular em calçadas compartilhadas devidamente sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 Km/h
  • Circular nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação da via
  • Estacionar em paraciclos, bicicletários e em áreas regulamentadas
  • Estacionar em calçadões, praças, parques e áreas de lazer, desde que não obstrua a passagem de pedestres, pessoas com deficiência ou
  • mobilidade reduzida

O que não pode:

  • Circular em calçadões, calçadas, passeios, praças, parques e em qualquer área de circulação de pedestres
  • Circular na faixa exclusiva de ônibus
  • Circular na contramão da via
  • Estacionar nos passeios, calçadas e acostamentos
  • Estacionar em vagas de estacionamento destinadas aos veículos automotores e áreas de embarque e desembarque

Habilitação/Registro e Licenciamento:

Não são necessários.

Condutas no trânsito:

As seguintes condutas de prudência para a segurança do trânsito, do condutor e do passageiro devem ser observadas, conforme Art. 8º do Decreto nº 67.575/2025:

  • Que o condutor possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos de idade;
  • Utilizar capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR nº 16.175, ou capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça;
  • Utilizar itens de segurança, tais como óculos protetores e vestuário de proteção;
  • Não utilizar fones de ouvido ou celular;
  • Ter domínio de seu veículo ou equipamento, conduzindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; e
  • Não conduzir seu veículo ou equipamento sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Os pais ou responsáveis legais do menor de idade respondem civil e administrativamente pelos atos ilícitos e danos causados
ao patrimônio público ou de terceiros, inclusive em caso de acidentes, lesões, mortes, perdas, danos ou destruições parciais ou totais, decorrentes de atos praticados na condução destes equipamentos e veículos.

Exemplo de ciclomotor

Características:

  • Veículo de duas ou três rodas
  • Motor de combustão interna com cilindrada máxima de até 50cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de até 4000 Watts
  • Velocidade máxima de fabricação de até 50 Km/h

O veículo cuja cilindrada, potência ou velocidade máxima de fabricação for superior às definidas para ciclomotor deve ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, conforme o caso.

Equipamentos obrigatórios:

Espelhos retrovisores de ambos os lados, velocímetro, buzina, farol dianteiro e lanterna traseira. Pneus em condições mínimas de segurança. É obrigatório uso de capacete para o condutor e passageiro conforme artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro.

O que pode:

  • Circulação fica restrita às pistas de rolamento, respeitando os limites de velocidade do local
  • Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa ou no bordo da pista, no mesmo sentido de circulação da via
  • Estacionar apenas nas vagas destinadas a motocicletas e ciclomotores

O que não pode:

  • Circular em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e demais áreas destinadas exclusivamente a pedestres (calçadões, passeios, faixa de pedestres etc.) e bicicletas
  • Circular em ciclovias e ciclofaixas
  • Circular na faixa exclusiva de ônibus
  • Circular na contramão da via
  • Parar e estacionar em áreas de circulação de pedestres (calçadões, passeios, praças, faixa de pedestres etc.), ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

Habilitação:

Obrigatória habilitação CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). 

Registro e Licenciamento:

Obrigatórios.

Regulamentação

  • A Resolução 996/2023 do CONTRAN regulamenta e exige o registro e licenciamento obrigatório para todos os veículos ciclomotores,
    estipulando prazo final para a regularização destes veículos até o dia 31 de dezembro de 2025 junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
  • O Decreto nº 67.575, de 8 de julho de 2025, regulamenta a circulação de autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas vias urbanas do Município de Joinville.
  • As bicicletas com motor de combustão interna, de fabricação artesanal, deverão atender a Resolução 699/2017 do CONTRAN.
  • A medida administrativa de remoção é aplicável quando prevista na infração de trânsito e tem por objetivo prioritário a segurança viária, a proteção à vida e a incolumidade física da pessoa, garantindo a boa ordem administrativa, conforme resolução 985/2022 do CONTRAN.
  • A fiscalização dos veículos que trata a Resolução 996/2023 do CONTRAN e Decreto Municipal será realizada pelos Agentes de Trânsito, Guarda Municipal de Joinville e Polícia Militar, bem como a lavratura dos autos de infração, remoção dos veículos e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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